Lei Complementar 063/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/12/2018
EMENTA
- ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.063, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSO STEDILE, Prefeito do Município Em Exercício de Brunópolis-SC, no uso das atribuições de seu cargo e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O artigo 185 do Código Tributário Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.185 – O lançamento e a arrecadação do imposto far-se-á de uma só vez, até 30 de junho do exercício correspondente, ou em até 06 (seis) parcelas mensais, iniciando-se o prazo de pagamento da primeira parcela no ultimo dia útil do mês subsequente.
Art.2º – (Suprimido)
Art.3º – Fica criado o §1º no art.185, o qual terá a seguinte redação:
§1º – A base de calculo do IPTU deverá ser atualizada de um exercício para outro aplicando-se o INPC verificado no período de sua incidência, relativamente aos últimos 12 (doze) meses.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar com as alterações supra.
Brunópolis, SC, 30 de novembro de 2018.
NILSO STEDILE
Prefeito do Município Em Exercício
MARIA GORETE DO NASCIMENTO KERN
Secretária de Administração Planejamento e Fazenda
Registre-se, publique-se.