Lei Ordinária 924/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/12/2018
EMENTA
- ALTERA LEI 881/2016 QUE AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL “HÉLIO ANJOS ORTIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 924, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA LEI 881/2016 QUE AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL “HÉLIO ANJOS ORTIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal de Brunópolis, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, FAZ saber a todos os habitantes do Município que os Vereadores votaram e aprovaram e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º da Lei 881/2016 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O Município de Brunópolis repassará, mensalmente no exercício de 2019, à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS, o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único – nos demais anos de vigência do presente convênio o valor do repasse será fixado pela administração municipal mediante autorização Legislativa (emenda modificativa 06/2016).
Art. 2º. Demais artigos da Lei 881/2016 permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 887/2017esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2019.
Brunópolis (SC), em 5 de dezembro de 2018.
ADEMIL ANTONIO DA ROSA
Prefeito Municipal
MARIA GORETE DO NASCIMENTO KERN
Secretária de Administração Planejamento e Fazenda
Registrada e Publicada no DOM.