Lei Ordinária 927/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/02/2019

EMENTA

  • LEI Nº 927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS/SC E O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA – PMSC, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS/SC E O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA – PMSC, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS , Estado de Santa Catarina, Senhor ADEMIL ANTONIO DA ROSA, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.931.550/0001-51 – 3ª COMPANHIA DO 26º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, aqui representada pelo seu CAPITÃO PM COMANDANTE Senhor RODRIGO STADTLOBER PEDROSO,  com sede na Rua  Darcílio Crispim Correa, nº1390, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, cidade de Campos Novos/SC, para aquisição de equipamentos denominado KIT SPARK, para uso dos Policiais Militares de Brunópolis-SC.

Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros ao Estado de Santa Catarina/Polícia Militar no valor de R$5.197,50 (cinco mil cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos) para a aquisição de KIT ELITE Z 2.0 – CONDOR, a serem utilizados exclusivamente pela Polícia Militar do Município de Brunópolis/SC.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será realizada em parcela única, para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – FUMPOM, inscrito no CNPJ sob o nº 13.925.994/0001-07, no valor de R$5.197,50 (cinco mil cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos).

Art. 3º Ato contínuo, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, mediante decreto, o orçamento Geral do Município, no valor de R$5.197,50, destinado à cobertura das despesas deste convênio, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, se necessário for. Podendo efetuar anulação de dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes deste convênio.

Art. 4º A prestação de contas dos valores recebidos dar-se-á no prazo de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente.

Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Brunópolis/SC, em 20 de fevereiro de 2019.

 

ADEMIL ANTONIO DA ROSA

Prefeito Municipal

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra no DOM.

 

 

Maria Gorete do Nascimento kern

Secretária de administração