Legislação





Lei Ordinária 808/2014
Lei Ordinária

Número/Ano: 808/2014
Data da Publicação: 06/11/2014

Ementa: INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BRUNÓPOLIS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DO MUNICÍPIO, E AUTORIZA DOAÇÃO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO AOS FINALISTAS DA COMPETIÇÃO.

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Lei Ordinária 001/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 001/1997
Data da Publicação: 23/09/2014

Ementa: O Prefeito Muncipal de BRUNÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - F.D.R., do Governo do Estado de Santa Catarina, financiamentos destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, insumo agrícolas e animais reprodutores. Artigo 2º) O financiamento de que trata o Artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, FDR, pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros. Artigo 3º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no Artigo 2º, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A. Artigo 4º) As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de BRUNÓPOLIS, em 09 de Janeiro de 1997. JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada e Publicada a presente Lei, em 09 de Janeiro de 1997. VOLCIR CANUTO Secretário de Administração e Finanças

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Lei Ordinária 0002/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 0002/1997
Data da Publicação: 23/09/2014

Ementa: O Prefeito Municipal de Brunópolis, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar a filiação do Município à Associação dos Munícipios do Meio Oeste Catarinense – AMMOC -, com sede na cidade de Joaçaba; Art. 2º - Ficam assegurados ao Município membro todos os direitos da referida entidade, assim como as obrigações ao cumprimento das disposições estatutárias. Art. 3º - O Município contribuirá com a Associação de conformidade com os percentuais fixados pela Assembléia, com base na receita arrecadada proveniente do FPM – Fundo de Participação dos Municípios ou outros critérios que vierem a ser estabelecidos. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das contribuições mensais serão previstas anualmente no orçamento municipal. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. Prefeitura Municipal de Brunópolis, 09 de janeiro de 1997. JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada e Publicada a Presente Lei em 09 de janeiro de 1997 Volcir Canuto Secret. Administração e Finanças

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Lei Ordinária 011/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 011/1997
Data da Publicação: 23/09/2014

Ementa: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA FORMA PRECEITUADA PELO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.

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Lei Ordinária 010/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 010/1997
Data da Publicação: 23/09/2014

Ementa: DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA FORMA PRECEITUADA PELO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, SOB REGIME DO DIREITO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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