REFIS É UMA BOA OPORTUNIDADE PARA OS CONTRIBUINTES QUE POSSUEM DÉBITOS COM O MUNICÍPIO.
Lançado pela Prefeitura, o programa oferece várias condições para quitação do débito, inclusive o desconto de até 100% nos juros e multas para pagamentos à vista e opções de parcelamento.
Uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com o município de Brunópolis ocorridos até 31/12/2023, regularizarem sua situação é aproveitar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Lançado pela Prefeitura, o programa oferece várias condições para quitação do débito, inclusive o desconto de até 100% nos juros e multas para pagamentos à vista e opções de parcelamento. Quanto antes o interessado procurar regularizar a dívida, maiores serão os descontos sobre os encargos.
Formas de Renegociação:
De acordo com a Lei Do Refis 2024, para participar do Programa de Recuperação de Créditos Municipais, o contribuinte devedor deverá comparecer junto ao setor de Tributos para a consolidação de suas dívidas podendo liquidá-las com:
Remissão de 100% de multa e juros, mediante o pagamento à vista;
Com remissão de 90% de multa e juros, mediante pagamento em até 12 parcelas.
O prazo para adesão ao REFIS/Brunópolis 2024, inicia-se com a publicação da respectiva Lei e encerra-se impreterivelmente em 28 de junho de 2025.
Lei do Refis 2024:
Lançada através da Lei Municipal Nº 1098/2024, de 04 de dezembro de 2024, o programa de Recuperação Fiscal de Créditos Municipal – REFIS 2024 visa auxiliar e facilitar as condições dos contribuintes em dívida com a Prefeitura de Brunópolis para assim terem uma oportunidade única para quitarem e renegociarem seus débitos, como IPTU, ISS e taxas, Contribuição de Melhoria e Tarifas, inclusive consumo de água atrasados em condições bastante vantajosas.