Decreto Executivo 011/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/02/2019
EMENTA
- DECRETO MUNICIPAL N° 011/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo nos artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 923/2018…
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 011/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo nos artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 923/2018…
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.02 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Atividade: 2.012 – Manutenção do Departamento de Água
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.03.0000 …………………………………………………….. R$ 10.000,00
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR E DESPORTO
Atividade: 2.024 – Apoio ao Esporte Amador
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0064 …………………………………………………….. R$ 2.307,73
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0064 – Transf. De Conv. – Estado/Outros, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º – Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR E DESPORTO
Atividade: 2.024 – Apoio ao Esporte Amador
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0064 …………………………………………………….. R$ 4,73
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar, correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 0064 – Transf. De Conv. – Estado/Outros, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brunópolis (SC)
Gabinete do Prefeito Municipal de Brunópolis/SC, em 11 de fevereiro de 2019.
Ademil Antonio da Rosa,
Prefeito Municipal.