PREFEITURA MUNICIPAL VAI DISTRIBUIR SEMENTE DE AVEIA AOS PRODUTORES DE LEITE.

A Prefeitura Municipal através de Lei autorizada pela Câmara Municipal de Vereadores, está autorizada a adquirir até 6.400 (seis mil e quatrocentos) quilos de semente de aveia, selecionada, para a cobertura de solo e pastagem de inverno.

A distribuição será para até 32 (trinta e dois) produtores de leite, a título de incentivo especial, a quantia de até 200 kg (duzentos) quilos de sementes por produtor rural.

Para ser beneficiário do programa o produtor de leite deverá comprovar que emitiu nota fiscal de leite “in natura” nos últimos 12 meses e que seu rebanho seja inferior a 50 animais, conforme Inventário obtido junto a CIDASC.

A semente de aveia somente será entregue ao próprio agricultor, que assinará termo de recebimento com o seguinte compromisso:

a) plantar a semente;

b) não vender, trocar ou ceder a qualquer título a semente recebida.

O agricultor que vender trocar, ou ceder a qualquer título a semente recebida, não será beneficiado no ano subsequente e a título de sanção penal e deverá restituir ao Município em dobro o valor da semente recebida.

A Prefeitura Municipal vai investir até R$ 40.000 (Quarente mil reais), para aquisição de sementes.

A semente será distribuída pela Secretaria Municipal de Agricultura após o produtor comprovar os requisitos.

A fiscalização do uso correto da semente será efetuada pela Secretaria de Agricultura do Município.

Os recursos para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.