Decreto Executivo 028/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/02/2021

EMENTA

  • ADOTA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ÂMBITO NO MUNICIPIO DE BRUNÓPOLIS DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 028, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

ADOTA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ÂMBITO NO MUNICIPIO DE BRUNÓPOLIS DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VOLCIR CANUTO, Prefeito do Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o aumento de casos de COVID-19 no Município de Brunópolis relatados em reunião com a Comissão de Gerenciamento da COVID-19, Secretaria de Saúde e administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas que minimizem a disseminação do vírus COVID-19;

DECRETA

Art. 1º – Além das restrições já consolidadas nos decretos 023 e 027/2021, fica estabelecido novas restrições no âmbito no Município de Brunópolis pelo período de 15 (quinze) dias.

Art. 2º – Os templos e igrejas não poderão funcionar neste período, ou seja, sem execução de cultos e missas.

Art. 3º – Bares somente poderão funcionar até as 18hs.

Art  4º – As padarias poderão funcionar até as 20hs.

Art. 5º – Restaurantes e Lanchonetes poderão funcionar no sistema delivery e prato feito até as 20hs.

Art. 6º – Fica proibido aglomerações familiares festivas ou não, festas de aniversário, de casamento, ou outras congêneres.

Art. 7 – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Brunópolis/SC, 22 de fevereiro de 2021.

 

VOLCIR CANUTO

Prefeito Municipal

 

 

ELAINE NOVACKI DOS SANTOS

Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

 

 

Registrado e Publicado no DOM