Decreto Executivo 2/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/01/2019
EMENTA
- DECRETO Nº2, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
“APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DO MUNICIPIO DE BRUNÓPOLIS PARA EXERCICIO DE 2019.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº2, DE 15 de JANEIRO DE 2019.
“APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DO MUNICIPIO DE BRUNÓPOLIS PARA EXERCICIO DE 2019.”
ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor,
CONSIDERANDO, a necessidade de desenvolver ações de controle interno do Município de Brunópolis, prevista na Lei 879 de 28 de novembro de 2016;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria para o ano de 2019 do sistema de controle interno do município de Brunópolis – SC.
Art.2º – O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em 2019, será executado no período de fevereiro a dezembro de 2019 de acordo com programação constante no anexo único.
Parágrafo único. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ele ser alterado, suprimindo em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar sua execução.
Art.3º- Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Prefeito e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias.
Art.4º O Controlador Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras, independente do cronograma previsto no Plano Anual de Auditoria de 2019.
Parágrafo único. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria interna será comunicada oficialmente ao Prefeito e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art.5º A Controladoria Interna será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brunópolis (SC), 15 de janeiro de 2019.
Ademil Antonio da Rosa
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DECRETO /2019.
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA 2019
ATIVIDADES MENSAIS
|
Acompanhar a aplicação pelo Município do mínimo Constitucional de 25% dos recursos recebidos no decorrer do exercício de 2019, provenientes de Impostos e demais transferências em despesas com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino. |
Acompanhar a aplicação pelo Município do mínimo Constitucional de 15% dos recursos recebidos no decorrer do exercício de 2019 provenientes de Impostos e demais transferências, em despesas com ações e serviços públicos, efetivamente realizadas com Saúde. |
|
Acompanhar aplicação pelo Município do mínimo constitucional de 60% do FUNDEB. |
|
Acompanhar a situação do Município no Subsistema CAUC, integrado no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), verificando pendências e orientando os Departamentos competentes para a sua regularização. |
|
Acompanhar as admissões e demissões do setor de Recursos Humanos |
|
Conferir a documentação apresentada nos processos de adiantamento e emitir pareceres. |
|
Verificar a inserção dos dados no sistema E-Sfinge Obras do TCE/SC. |
|
Acompanhar a execução orçamentária e financeira pelas diversas secretarias e Fundos Municipais. |
|
Acompanhar mensalmente por amostragem a posição dos empenhos, visando seu controle, com verificação das fontes de recursos e históricos. |
|
Analisar as prestações de contas de convênios de repasse e outros e elaborar pareceres. |
|
Realizar orientações bem como emissão de relatórios, orientações e pareceres por escrito quando solicitados, ou ainda, quando identificadas irregularidades ou ineficiências. |
|
Acompanhar mensalmente a evolução do percentual de gastos com a folha de pagamento do Executivo. |
|
Encaminhar ao TCE/SC, os dados bimestrais via sistema E-SFINGE |
MESES |
SETORES PARA AUDITAR |
Fevereiro |
Elaborar normativas de instruções que orientem o trabalho do controle por secretaria e departamento |
Acompanhar a Audiência Pública do cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2018 conforme disposto no §4º do artigo 9º da LRF. |
|
Realizar os relatórios referente à IN.TC-20/2015 dos anexos V e VII e encaminhá-los ao TCE. |
|
|
Março |
Elaborar normativas de instruções que orientem o trabalho do controle por secretaria e departamento |
Acompanhar setor de contabilidade por meio de check list. |
|
|
|
Abril |
Continuar na elaboração de Instruções Normativas para os diversos setores da administração. |
Continuar acompanhando o setor de contabilidade. |
|
Verificar a regularidade de pagamento das horas extras conforme legislação municipal dos servidores por secretaria. |
|
|
|
Maio |
Acompanhar a Audiência Pública do cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2019 conforme disposto no §4º do artigo 9º da LRF. |
Verificar a existência e utilização de diário de bordo em todas as Secretarias. |
|
Verificar as admissões se estão em consonância com a IN.TC-11/2011, por amostragem. |
|
Verificar e analisar processos de diárias concedidas aos servidores públicos da Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde. Analisar uma amostragem de até 02 diárias por secretaria. |
|
Verificar efetividade do controle de patrimônio. |
|
Verificar normativas existentes no setor de frotas, patrimônio, recursos humanos (horas-extras, gratificações, verificação ponto) comissões permanentes existentes, conselhos existentes no setor de administração, fundo de saúde |
|
|
|
Junho |
Continuar a elaborar Normativas |
Inspecionar e verificar por amostragem o estoque da Merenda escolar e do material de higiene e limpeza da Secretaria da Educação. |
|
Acompanhar a elaboração do Planejamento. |
|
Verificar repasses setores educação, saúde, assistência social por amostragem dos repasses por segmento |
|
Analisar a despesa paga no setor de contabilidade do ano de 2018. Por uma amostragem de 02 meses a serem escolhidos de forma aleatória. Sendo um mês da Prefeitura e outro do Fundo Municipal de Saúde.
|
|
|
|
Julho |
Continuar a elaboração de Instruções Normativas para os diversos setores da administração. |
Analisar diários de bordo de veículos e máquinas do Município, por amostragem. |
|
Verificar contratos do Transporte Escolar. |
|
Acompanhar a publicação dos relatórios da LRF |
|
|
|
Agosto |
Proceder verificação in loco em diversos setores para conferencia do patrimônio, confrontando o Termo de Responsabilidade de posse de cada responsável com os bens móveis efetivamente existentes no setor. |
Verificar, por amostragem, se os bens imóveis e bens duráveis móveis adquiridos no período de janeiro a julho de 2018 foram devidamente registrados e inventariados no sistema de patrimônio. |
|
|
|
Setembro |
Acompanhar a Audiência Pública do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2019 conforme disposto no §4º do artigo 9º da LRF. |
Acompanhar a elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária. |
|
Com base na IN-TC 21/2015 do TCE/SC, analisar a regularidade dos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades realizadas a partir de janeiro de 2018 até junho de 2018. Por amostragem. |
|
Inspecionar a folha de pagamento dos servidores de no mínimo duas (2) secretarias. |
|
|
|
Outubro |
Verificar setor de tributação por meio check list. |
Com base na IN-TC 21/2015 do TCE/SC, analisar a regularidade dos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades realizadas a partir de julho de 2018 até dezembro de 2018. Por amostragem. |
|
Acompanhar a elaboração da LOA – Lei do Orçamento Anual |
|
Verificar andamento avaliação servidores efetivos e em estágio probatório. |
|
|
|
Novembro |
Verificar recursos humanos admissões e demissões por amostragem em consonância com a IN.TC-11/2011 |
Verificar os diversos programas implantados na Secretaria da Agricultura, com base na legislação existente, avaliando os controles existentes. |
|
|
|
Dezembro |
Acompanhar o fechamento contábil. |
Elaborar e aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna para 2020 |
BRUNOPOLIS, 15 DE JANEIRO DE 2019.
ADEMIL ANTONIO DA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL