Lei Ordinária 001/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 23/09/2014
EMENTA
- O Prefeito Muncipal de BRUNÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – F.D.R., do Governo do Estado de Santa Catarina, financiamentos destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, insumo agrícolas e animais reprodutores.
Artigo 2º) O financiamento de que trata o Artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, FDR, pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.
Artigo 3º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no Artigo 2º, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
Artigo 4º) As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de BRUNÓPOLIS, em 09 de Janeiro de 1997.
JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalRegistrada e Publicada a presente Lei, em 09 de Janeiro de 1997.
VOLCIR CANUTO
Secretário de Administração e Finanças
Integra da norma