01/2019 – EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

 

 

 

Abre inscrições e estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva e para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal do Município de Brunópolis/SC.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Municipal nº 10, de 02 de abril de 2003 e suas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a Lei Complementar nº 20, de 07 de novembro de 2006 e suas alterações (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), a Lei Complementar nº 49, de 14 de novembro de 2013 e suas alterações (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal) e Lei Municipal nº 930/2019, além das demais legislações aplicáveis, autorizado por meio do Processo Licitatório nº 08/2019, Dispensa de Licitação nº 03/2019 e Contrato Administrativo nº 04/2019, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva e para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal do Município de Brunópolis/SC, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da legislação vigente.

 

 

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a execução técnico-administrativa da SIGMA Assessoria e Consultoria, com site: http://sigma.concursos.srv.br e e-mail: contato@sigmaconsultoriasc.com.br.

 

1.2. O presente certame terá a supervisão, em todas as fases, da Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo Decreto nº 07, de 01 de fevereiro de 2019.

 

1.3. O Concurso Público se destina à formação de cadastro de reserva e ao provimento das vagas legais existentes de cargos públicos em caráter efetivo do quadro permanente de pessoal do Município de Brunópolis/SC, na forma do Anexo I, parte integrante deste instrumento.

 

1.4. É de total responsabilidade do candidato conhecer o presente conteúdo, bem como consultar o site da SIGMA Assessoria e Consultoria no endereço eletrônico http://sigma.concursos.srv.br e do Município de Brunópolis/SC, em www.brunopolis.sc.gov.br para acompanhar a publicação de todos os atos e eventuais alterações pertinentes ao Concurso Público originado pelo presente Edital.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo condições mínimas para inscrição e ingresso no serviço público:

 

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

 

2.1.2. Possuir formação/habilitação para o cargo pretendido, consoante disposto nos Anexos I e V deste Edital.

 

2.1.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar.

 

2.1.4. Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado.

 

2.1.5. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da contratação, ante assinatura de regular termo de declaração.

 

2.1.6. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

 

2.1.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital, das atribuições do cargo que postula e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente certame.

 

2.1.8. Manter comprovante de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.

 

2.1.9. Ter, no mínimo, dezoito (18) anos completos na data da posse.

 

2.1.10. Preencher com exatidão e de forma completa todos os campos do requerimento de inscrição disponível na página do certame.

 

2.2. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico (internet) a partir das 12 horas do dia 14 de março de 2019 até às 12 horas do dia 12 de abril de 2019, mediante o preenchimento completo do requerimento disponível no site: http://sigma.concursos.srv.br na opção correspondente ao Concurso Público do Município de Brunópolis/SC e o cumprimento de todos os procedimentos constantes nesse Edital.

 

2.2.1. O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento não deixando nenhum em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de plano da inscrição.

 

2.2.2. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações da SIGMA, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo site, sendo que um mesmo endereço eletrônico não poderá ser utilizado por mais de um candidato.

2.2.3. O candidato que não tiver acesso a rede mundial de computadores poderá buscar auxílio junto ao “Centro de Apoio ao Candidato” disponível no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Armindo Leobet, 441 – Centro, nesta cidade, no horário normal de expediente, também destinado ao recebimento de inscrições na forma presencial.

 

2.2.4. A SIGMA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas no endereço listado no item 1.4.

 

2.3. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item 2.2.

 

2.4. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições recebidas pela via postal, correio eletrônico, fac-símile ou qualquer outra modalidade em desacordo com o estabelecido no item 2.2.

 

2.5. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo, cuja vaga não esteja prevista, ou que deixar de indicá-lo ou que indicar mais de um cargo na inscrição.

 

2.6. O candidato poderá inscrever-se uma única vez para o Concurso Público, sendo que uma vez efetuado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações, como mudança de cargo e outras. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição.

 

2.7. Ao inscrever-se o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos exigidos para o cargo pretendido constantes no Edital, sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação profissional, habilitação e demais requisitos exigidos para posse nos cargos de que tratam os Anexos I e V, e demais legislações específicas, deverão ser apresentados e comprovados por ocasião da convocação para posse, exceto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que deverá, obrigatoriamente, ser apresentada pelos candidatos aos cargos de Motorista I, Motorista II e Operador de Máquinas I como condição para realizar as provas práticas.

 

2.8. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão considerados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato ensejador seja constatado posteriormente, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.9. A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento informado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.10. A veracidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

 

2.11. A taxa de inscrição corresponderá aos seguintes valores por candidato:

 

NÍVEL DE HABILITAÇÃO

VALOR (R$)

Ensino Superior

100,00

Fundamental

50,00

 

2.12. O boleto para pagamento da taxa de inscrição está disponível para impressão no site: http://sigma.concursos.srv.br, na opção correspondente ao Concurso Público do Município de Brunópolis/SC.

 

2.12.1. O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, com o boleto bancário impresso no site da SIGMA, até a data constante no documento (12/04/2019) em qualquer agência, correspondente bancário ou terminal de auto atendimento, observados seus horários de funcionamento, ou via internet, até às 23h59min do dia 12/04/2019, esta somente para os candidatos que dispõem de tal modalidade de pagamento.

 

2.12.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e congêneres na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.

 

2.12.3. O pagamento extemporâneo não será reembolsado ao candidato.

 

2.12.4. Serão homologadas somente as inscrições, cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto de pagamento gerado pelo sistema de inscrições da SIGMA contendo o respectivo código de barras e logomarca do Banco do Brasil, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 001.

 

2.12.5. Antes de efetuar o pagamento, a fim de evitar pagamento de boleto fraudado, verifique os primeiros números constantes no código de barras e o banco, sendo de inteira responsabilidade do candidato averiguar as informações do boleto bancário.

 

2.12.6. O candidato que efetuar o pagamento de boleto que contenha elementos (banco e código de barras) em desacordo com o estabelecido no subitem 2.12.4, não terá sua inscrição efetivada e também não lhe será devido qualquer ressarcimento da importância paga.

 

2.13. Não será admitido pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição.

 

2.14. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto nesse Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

 

2.15. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o previsto neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

 

2.16. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital; no entanto, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade.

 

2.17. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou processos seletivos ou para outro cargo.

 

2.18. O Município de Brunópolis e a SIGMA Assessoria e Consultoria, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 12/04/2019, sendo que as solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data serão indeferidas.

 

2.19. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela SIGMA, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, através de arquivo de retorno do banco, nos valores estabelecidos neste Edital.

 

2.20. O boleto bancário e o comprovante de inscrição poderão ser reimpressos somente durante o período (data e horário) das inscrições.

 

2.21. Todo procedimento é realizado por via eletrônica; o candidato NÃO deve remeter ao Município ou a SIGMA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

2.22. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o pagamento do valor relativo à taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido e não será efetuada, em qualquer hipótese, inclusive quanto às inscrições indeferidas, a restituição de valores referente ao pagamento da taxa de inscrição.

 

2.23. Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição nos termos disciplinados nesse Edital.

 

2.24. Caso a inscrição não conste no relatório das inscrições deferidas a ser divulgado conforme cronograma do Anexo II, o candidato deverá interpor recurso consoante disposições do Capítulo XI, nos prazos recursais estabelecidos neste Edital, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição impresso no site da SIGMA;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e

c) boleto bancário impresso no site da SIGMA.

 

2.25. Os comprovantes de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição deverão ser apresentados para acesso aos locais de realização das provas.

 

2.25.1. A critério da Comissão Executora da SIGMA, os documentos de que trata o item 2.25 poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato ou do Edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.

 

2.26. A inscrição somente será homologada se cumpridos todos os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.

 

II.I – DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

2.1.1. Os candidatos doadores de sangue fidelizado e de medula, que preencherem os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/1997 alterada pela Lei Estadual nº 17.457/2018, poderão requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição, nas formas disciplinadas nesse Capítulo.

 

2.1.2. Os doadores de sangue fidelizado e de medula poderão solicitar isenção através de Requerimento Específico de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para Doadores de Sangue Fidelizado e de Medula, conforme modelo do Anexo VII, devendo ser requerida, impreterivelmente, até 05/04/2019, via postal, obrigatoriamente por SEDEX/AR, cuja data de postagem deverá ser anterior ou igual a 05/04/2019, para a Comissão Especial do Concurso Público do Município de Brunópolis/SC, sito à Rua Armindo Leobet, 441 – centro, CEP 89.634-000, Brunópolis/SC, ou diretamente no setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal, em horário de expediente, acostando a documentação exigida.

 

2.1.3. Não será aceita solicitação de isenção via fax ou correio eletrônico.

 

2.1.4. O requerimento deverá estar acompanhado, obrigatoriamente:

a)    do comprovante de inscrição (impresso no site da SIGMA);

b)    de comprovante (original ou cópia autenticada) expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue voluntário de repetição ou de medula, relacionando o número e a data das doações, não podendo ser inferior a três (03) doações de sangue no período de um ano imediatamente anterior ao Edital de abertura do certame;

c)    A comprovação da condição de doador de medula deve ser efetuada mediante a apresentação e juntada de documento expedido pela entidade coletora quando da inscrição no concurso público.

d)    cópia do Documento de Identidade (RG) do candidato; e

e)    cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

 

2.1.5. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

 

2.1.6. Não será concedida isenção ao candidato que:

a) Omitir informações;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) Requerer pedido de isenção fora dos prazos previstos nesse Capítulo.

 

2.1.7. Não serão aceitos, após a entrega do requerimento, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

 

2.1.8. O simples preenchimento do requerimento de isenção não garante ao candidato o benefício postulado, o qual estará sujeito à análise e deferimento.

 

2.1.9. É de total responsabilidade do candidato acompanhar a apreciação do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento, nos prazos desse Edital.

 

2.1.10. A Comissão Especial do Concurso Público analisará os requerimentos de isenção e publicará o relatório de julgamento no mural do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico listado no item 1.4 até o dia 10/04/2019.

 

2.1.11. O candidato com requerimento de isenção indeferido poderá participar do Concurso Público desde que efetue o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento constante no boleto bancário (12/04/2019).

 

2.1.12. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.

 

2.1.13. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como toda a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do candidato.

 

2.1.14. Se comprovadamente falsas as declarações para obtenção da isenção, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.

 

 

III – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal.

 

3.2. As pessoas com deficiência devem indicar sua condição especial no campo específico do requerimento de inscrição.

 

3.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando aplicável, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

 

3.4. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas deverão indicar, no campo específico do requerimento de inscrição, previsto no Anexo VI, as condições especiais que necessitam para realizar as provas, sendo que a decisão desses requerimentos caberá à Comissão Especial do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

 

3.5. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e suas alterações e nº 5.296/2004 e suas alterações.

 

3.5.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.6. O candidato com deficiência, após formalizar a inscrição e consignar sua condição especial, deverá encaminhar à SIGMA Assessoria e Consultoria (Rua Alvice Caldart, 16, centro, CEP 89665-000, Capinzal/SC), obrigatoriamente, via SEDEX, o requerimento constante do Anexo VI, devidamente preenchido, anexando cópia simples do CPF e do documento de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impedirá o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital.

 

3.6.1. O candidato que necessitar realizar a prova de conhecimentos em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição, conforme item 3.4.

 

3.6.2. O candidato que necessitar realizar a prova com fonte de impressão ampliada deverá requerer no ato da inscrição, consoante item 3.4.

 

3.6.3. Para usufruir das condições especiais elencadas nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 o candidato deverá requerer na forma do Anexo VI e apresentar laudo médico que comprove a condição especial.

 

3.6.4. A remessa dos documentos referidos no item 3.6 e seus subitens à organizadora é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

3.6.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.

 

3.7. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente do candidato que, no ato da inscrição, não declarar e/ou requerer e comprovar a condição especial.

 

3.8. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

3.9. O candidato inscrito para vaga reservada a candidato com deficiência, quando aplicável, que deixar de atender prazos e exigências editalícias, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer como candidato não portador de deficiência.

 

3.10. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para posse e exercício das atribuições dos cargos.

 

3.11. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos.

 

3.12. Os candidatos portadores de deficiências participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, critérios de aprovação, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas.

3.13. A publicação do resultado final deste certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

 

3.14. Não há vaga reservada para provimento para candidatos com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecidas neste certame.

 

3.15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala especialmente reservada, desde que o requeira no ato da inscrição, observando os seguintes procedimentos:

 

3.16. Requerer atendimento especial durante o ato de inscrição em formulário específico constante no Anexo VI.

 

3.17. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para essa finalidade, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou indicado pela candidata).

 

3.18. Em intervalos regulares, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas para amamentar, devidamente acompanhada por fiscal, o qual assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com os demais candidatos na realização da prova e a reposição do tempo despendido na amamentação, limitado ao máximo de trinta (30) minutos.

 

3.19. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

3.20. A relação das candidatas que obtiverem o deferimento de pedido de condição especial de realização da prova como lactante será previamente divulgada, em lista separada, para conhecimento de todos os candidatos do Concurso Público.

 

3.21. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (gravidez, períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova.

 

 

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições que preencherem todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão homologadas no prazo previsto no Anexo II e estarão disponíveis no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal e na página do certame (http://sigma.concursos.srv.br).

 

4.2. Será publicado relatório contendo, apenas, as inscrições deferidas.

 

4.3. Caberá recurso à inscrição indeferida à SIGMA Assessoria e Consultoria, nos prazos do Anexo II, cujo recurso deverá ser interposto consoante disposições do Capítulo XI deste Edital, anexando o comprovante de inscrição (impresso no site da SIGMA) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

V – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

 

5.1. Os candidatos empossados em decorrência de aprovação neste Concurso Público submeter-se-ão ao regime jurídico estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brunópolis/SC, instituído pela Lei Complementar nº 10/2003 e suas alterações e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuinte obrigatório para este Regime Geral, na forma da legislação vigente.

 

 

VI – DAS PROVAS

 

6.1. O Concurso Público reger-se-á de prova escrita objetiva de conhecimentos para todos os cargos, prova de títulos para o cargo de Professor de Letras (Língua Inglesa) e prova prática para os cargos de Motorista I, Motorista II e Operador de Máquinas I.

 

6.2. O candidato que necessitar alguma condição especial para realização das provas objetivas de conhecimentos deverá requerer no ato da inscrição, consoante disposições do Capítulo III, bem como comprovar tal condição, para fins de análise quanto à concessão.

 

6.3. As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 27 e/ou 28 de abril de 2019, na Escola Municipal Padre Bruno Paris, em data(s), local(is) e horário(s) a confirmar na publicação do Edital de homologação das inscrições.

 

6.3.1. Os portões de acesso aos locais das provas escritas serão fechados dez (10) minutos antes do horário de início das provas, sendo vedado o ingresso de candidatos após esse horário.

 

6.4. De acordo com o número de inscrições, a Comissão Executora da SIGMA poderá dividir a aplicação das provas em mais de um local, turno e/ou data, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes na página do certame na internet (http://sigma.concursos.srv.br).

 

6.5. As provas escritas de conhecimentos serão realizadas em etapa única de até três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-respostas e o tempo necessário às instruções transmitidas pelos fiscais de sala.

 

6.6. Para entrar nos locais de prova e assinar a lista de presença, os candidatos deverão apresentar documento original de identificação válido com foto (vide item 6.7) e portar os comprovantes de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.

 

6.6.1. A critério da Comissão Executora, os comprovantes de inscrição e de pagamento previstos no item 6.6 poderão ser dispensados, desde que constatada a efetiva homologação da inscrição do candidato ou do Edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.

 

6.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos…); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

 

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

 

6.10. O candidato que não apresentar o documento de identificação original válido na forma definida no item 6.7 estará impedido de assinar a lista de presença e, automaticamente, de adentrar a sala e de realizar a prova, estando, sumariamente, eliminado do certame.

 

6.11. Não será aceito nenhum outro documento em substituição aos exigidos no item 6.7 deste Edital.

 

6.12. Para início das provas, após as instruções dos fiscais, serão convidados três (03) candidatos para comprovarem a inviolabilidade do lacre e abertura do invólucro que contém os cadernos de provas, os quais assinarão, juntamente com os fiscais de sala e os membros da Comissão Especial do Concurso Público, a Ata de Abertura do processo de aplicação das provas do certame.

 

6.13. O caderno de questões de provas ficará em poder definitivo do candidato.

 

6.13.1. O candidato deverá transcrever suas respostas das questões para o cartão-respostas, que será o único documento válido para correção das provas, em sistema eletrônico por meio de leitura óptica, cujo preenchimento será de sua inteira responsabilidade, devendo proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no caderno de questões de provas.

 

6.14. O candidato será devidamente identificado no cartão-respostas com nome, números de inscrição, CPF e RG, onde deverá apor a assinatura e conferir a identificação do cargo para o qual se inscreveu, devendo entregá-lo, obrigatoriamente, aos fiscais, devidamente assinado e preenchido com suas respostas, ao sair da sala de provas, sob pena de desclassificação sumária do certame.

 

6.15. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a desobediência implicará na eliminação do certame e na remoção do candidato do local.

 

6.15.1. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, câmeras fotográficas, relógios digitais, tablets, notebooks e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento eletroeletrônico. Ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos aqui citados, sob pena de eliminação do candidato do certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.

 

6.15.2. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das provas.

 

6.15.3. Os objetos pessoais como bolsas e similares, os aparelhos de telefones celulares, relógios digitais e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e depositados na parte frontal da sala ou sob a classe do candidato, antes do início das provas, ficando à vista do candidato e sob sua inteira responsabilidade, sendo retirados apenas na saída, sob pena de eliminação do candidato do certame. A SIGMA não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.

 

6.15.4. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.

 

6.15.5. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Comissão Executora poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas, devendo ser registradas em ata as providências adotadas.

 

6.16. Se por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.

 

6.16.1. Ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local e atender às orientações da coordenação e dos fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.

 

6.17. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala para dirigir-se aos sanitários se acompanhado por um fiscal, sob pena de desclassificação.

 

6.17.1. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de provas após decorrido, no mínimo, uma hora de seu início.

 

6.18. Ao retirar-se da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova o cartão-respostas devidamente preenchido e assinado. Caso não o faça, estará sumariamente eliminado do certame, mesmo que preenchido, mas sem a correspondente assinatura.

 

6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar o cartão-respostas e retirar-se definitivamente do local de forma simultânea, após cumpridos os procedimentos previstos nos itens 6.20 e 6.21.

 

6.20. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos remanescentes em cada sala, independentemente do cargo postulado, inclusive os cartões dos candidatos ausentes.

 

6.21. Encerradas as provas, na presença dos três últimos candidatos remanescentes em cada sala e dos fiscais, será lavrada a Ata de Encerramento, o Relatório de Ocorrências e a conferência dos cartões-respostas, cujas irregularidades serão registradas no referido instrumento, ante a assinatura destes e dos respectivos fiscais.

 

6.22. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital ou em seus termos aditivos.

 

6.23. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas escritas com antecedência mínima de trinta (30) minutos.

 

 

VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

 

7.1. A prova escrita objetiva de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, constituir-se-á de questões de conhecimentos específicos da área de atuação, língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais, conforme as especificações em cada caso, na forma das grades dos itens 7.3 e 7.5 e dos conteúdos programáticos constantes nos Anexos III e IV do Edital.

 

7.2. A prova escrita para todos os cargos de Nível de Ensino Fundamental será objetiva teórica e conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, contendo cada uma delas quatro (04) alternativas de respostas, com apenas uma correta.

 

7.3. A composição da prova escrita, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina de que trata o item 7.2 constará da seguinte especificação:

 

 

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO

TOTAL

Conhecimentos específicos

05

1,00

5,00

Língua portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos gerais

05

0,20

1,00

Total

20

 

10,00

 

7.4. A prova escrita para todos os cargos de Nível de Ensino Superior será objetiva teórica e conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contendo cada uma delas quatro (04) alternativas de respostas, com apenas uma correta.

 

7.5. A composição da prova escrita, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina de que trata o item 7.4 constará da seguinte especificação:

 

 

 

 

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO

TOTAL

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,00

Língua portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos gerais

05

0,20

1,00

Total

30

 

10,00

 

7.6. À prova objetiva de conhecimentos será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) para todos os cargos.

 

7.7. As notas serão expressas com duas casas decimais, sem arredondamento, tomando-se por base a pontuação estabelecida pelas grades dos itens 7.3 e 7.5.

 

7.8. Para preenchimento da grade de respostas no cartão-respostas resultante da resolução da prova escrita de conhecimentos o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cujo cartão não será substituído em caso de erro ou marcação incorreta.

 

7.9. A adequada marcação e o preenchimento do cartão-respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções constantes nesse Edital e no caderno de questões de provas.

 

7.10. Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m):

 

a)    Emendas, borrões e/ou rasuras na área de leitura da grade de respostas;

b)    Mais de uma alternativa de resposta assinalada por questão;

c)    Questão(ões) não assinalada(s), isto é, alternativas de respostas em branco;

d)    Cartão-respostas preenchido fora das especificações estabelecidas neste Edital, isto é, preenchido a lápis ou caneta esferográfica de tinta, cuja cor seja diversa do especificado no item 7.8, ou ainda, com marcação diferente da indicada nas instruções do caderno de questões.

 

 

7.11. O gabarito preliminar da prova escrita de conhecimentos será publicado até às 12 horas da data subsequente à sua realização no site: http://sigma.concursos.srv.br.

 

 

7.12. Havendo impugnação de questão(ões) e/ou gabarito da prova objetiva de conhecimentos o candidato poderá interpor recurso na forma do Capítulo XI.

 

7.13. O relatório contendo os pareceres com as respostas às impugnações de questões será publicado juntamente com a classificação final do Concurso Público.

 

7.14. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos do cargo.

 

 

 

VIII – DA PROVA DE TÍTULOS

 

8.1. A prova de títulos ocorrerá para o cargo de Professor de Letras (Língua Inglesa), sendo que somente serão habilitados para a avalição dos títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero) pontos na prova objetiva de conhecimentos.

 

8.2. A pontuação máxima na prova de títulos será de 2,00 (dois) pontos, tendo caráter unicamente classificatório e será somada à da prova escrita para obtenção da nota final do candidato.

 

8.3. A pontuação na prova de títulos será constituída pela análise de certificados de frequência em cursos de pós-graduação específicos na área da educação, de conformidade com as seguintes especificações:

 

TÍTULOS ACADÊMICOS DE

PÓS-GRADUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS ADMITIDOS

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação a nível de Doutorado

2,00

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação a nível de Mestrado

1,50

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação a nível de Especialização Latu Sensu acompanhado de histórico Escolar

1,00

01

Pontuação máxima na Prova de Títulos

2,00 pontos

 

8.4. Caso o candidato apresente mais de um certificado de cursos de pós-graduação, desde que em níveis diversos, será realizada a apuração da soma destes, limitado à pontuação máxima prevista na grade do item 8.3.

 

8.5. A nota final da prova de títulos será a pontuação obtida através dos certificados de cursos de pós-graduação, conforme a grade do item 8.3.

 

8.6. A prova de títulos será realizada na mesma data e horário da prova escrita, quando os candidatos deverão entregar à Comissão Especial do Concurso Público requerimento para a prova de títulos, acompanhado somente da(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) certificado(s) de seu(s) título(s) acadêmico(s) na área da educação.

 

8.7. A entrega do requerimento para a prova de títulos ocorrerá mediante assinatura do candidato no respectivo protocolo, devendo, para isso, apresentar o requerimento previsto no Anexo VII em duas vias.

 

8.8. Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

 

8.9. Os documentos apresentados não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

 

8.10. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópia reprográfica autenticada por tabelião ou cópia simples, acompanhada do respectivo original, para fins de autenticação pela Comissão Especial do Concurso Público, sendo que não serão consideradas as cópias simples, sem autenticação.

 

8.11. A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados, consoante disposições dos itens 8.6 e 8.10.

 

8.12. O candidato, cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não ter os pontos computados.

 

8.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e, se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

 

8.14. Não serão pontuados:

 

a)    Atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam os certificados emitidos na forma da lei;

 

b)    Os títulos não entregues no prazo, na forma e no local determinados nesse Edital;

 

c)    Títulos obtidos em cursos que não sejam na área da educação;

 

d)    Documentos cujo inteiro teor não possa ser identificado e analisado;

 

e)    Os diplomas de formação de nível superior (graduação), pré-requisitos para posse no cargo.

 

 

IX – DA PROVA PRÁTICA

 

9.1. A prova prática será aplicada para os cargos de Motorista I, Motorista II e Operador de Máquinas I, na mesma data da prova objetiva, conforme os candidatos forem terminando a prova escrita, em data, local e horário a confirmar na publicação do Edital de homologação das inscrições.

 

9.2. À prova prática será atribuída nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) pontos.

 

9.3. O peso das provas para os cargos que o Edital exige prova prática corresponderá à:

a)    40% (quarenta por cento) para a prova objetiva de conhecimentos; e

b)    60% (sessenta por cento) para a prova prática.

 

9.4. A prova prática terá caráter eliminatório e a nota mínima a ser obtida pelo candidato, para fins de aprovação, é de 5,00 (cinco vírgula zero) pontos.

 

9.4.1. Estarão desclassificados do certame os candidatos que não obtiverem a nota mínima na prova prática.

9.5. Para realizar a prova prática os candidatos deverão comparecer no local e horário estabelecidos no Edital de homologação das inscrições para identificação e chamada, devendo apresentar, obrigatoriamente, um documento original de identificação válido com foto.

 

9.5.1. Os candidatos aos cargos de Motorista I, Motorista II e Operador de Máquinas I deverão apresentar, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria “C”, para o cargo de Operador de Máquinas I e, no mínimo, na categoria “D”, para os cargos de Motorista I e Motorista II, conforme disposto no item 2.7.

 

9.5.2. Após a identificação, os candidatos receberão instruções quanto à prova prática e permanecerão à espera do instrutor que os encaminhará ao local de realização.

 

9.5.3. Ao ser chamado, o candidato deverá assinar a confirmação de presença; caso não se apresente na hora da chamada será considerado ausente e desclassificado.

 

9.6. O candidato que não comparecer na data, local e horário conforme disposto no item 9.5, chegar atrasado ou se ausentar sem autorização da Comissão Executora do Concurso Público antes de realizar a prova ou não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não poderá realizar a prova prática; será considerado desistente, estando automaticamente, desclassificado do certame.

 

9.7. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ter sido obtida ou renovada até a data de realização da prova prática, sendo que não serão aceitos protocolos ou certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro documento que não a CNH original, na forma do item 2.7.

 

9.8. O candidato ausente à prova prática estará sumariamente desclassificado do Concurso Público, pois não haverá realização de provas em data ou horário diverso do especificado nos itens 9.1 e 9.5, excetuados os casos excepcionais previstos nesse Edital.

 

9.9. A prova prática será aplicada nos seguintes termos:

 

9.9.1. Para o cargo de Motorista I constará de condução, operação e manobras utilizando-se um dos seguintes veículos:

a)    Chevrolet Spin, placas QIT-3820 – capacidade 07 passageiros;

b)    Ambulância Renault Master, placas OKF-2164 – capacidade 08 passageiros.

 

9.9.2. Para o cargo de Motorista II constará de condução, operação e manobras utilizando-se um dos seguintes veículos:

a)    Caminhão basculante MB Atron 2729, placas MMH-3262;

b)    Ônibus Volare, 2014/2015, placas QID-9993 – capacidade 26 passageiros.

 

9.9.3. Para o cargo de Operador de Máquinas I constará de condução, operação e manobras utilizando-se um dos seguintes equipamentos rodoviários:

a) Trator Agrícola Ford acoplado a distribuidor de adubo orgânico; ou

b) Trator Agrícola Massey Ferguson acoplado a distribuidor de adubo orgânico.

 

9.10. A avaliação será realizada pelo desempenho do candidato na execução das tarefas e atividades que executará conforme as normas técnicas e legais e/ou regulamentadoras da função e/ou profissão, levando-se em consideração o uso e aproveitamento dos materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, onde serão avaliados os seguintes quesitos:

a)    Apresentação do candidato: vestuário e calçado adequados;

b)    Escolha dos materiais, utensílios e insumos apropriados;

c)    Uso adequado e seguro do equipamento, utensílios e insumos pertinentes;

d)    Uso de equipamentos de proteção individual (EPI);

e)    Demonstração de conhecimento do ofício / profissão;

f)     Cumprir as regras de realização da tarefa;

g)    Executar a tarefa no prazo estipulado;

h)   Qualidade no desempenho da tarefa ante a técnica, habilidade, aptidão, produtividade e eficiência.

 

9.11. Os candidatos deverão efetuar manobras, condução e operação do veículo/ equipamento rodoviário, com o mesmo percurso e tarefas, compreendendo os seguintes procedimentos:

a)    Verificar a condição de operação e segurança do veículo/equipamento;

b)    Ligar e arrancar o veículo/equipamento;

c)    Manobrar e conduzir o veículo/equipamento por trajeto determinado pelo avaliador;

d)    Operar o veículo/equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados pelo instrutor/avaliador;

e)    Antes, durante ou após a realização da tarefa determinada, explicar ao avaliador como procederia no caso de pane ou situação de emergência;

f)     Cumprir as tarefas e procedimentos de condução e operação do veículo/ equipamento;

g)    Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, do avaliador e do veículo/equipamento com estrita observância às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

h)   Desligar o veículo/equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança;

i)     Parar e estacionar o veículo/equipamento.

 

9.12. A avaliação será realizada de acordo com o desempenho do candidato nos procedimentos que executará dentro das normas de operação do veículo/equipamento rodoviário e condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo/equipamento, onde serão avaliados os seguintes quesitos:

a)    Verificação das condições de operação e segurança (pneus, água, fluídos e bateria);

b)    Uso de equipamentos de proteção individual (EPI);

c)    Ligar e arrancar com segurança;

d)    Demonstração de conhecimento do ofício/profissão na operação e condução durante o trajeto e execução das tarefas determinadas (habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, guiar com direção defensiva);

e)    Realização das tarefas e procedimentos de operação do veículo/ equipamento;

f)     Observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

9.13. Para fins de composição da nota, o candidato iniciará a prova prática com dez (10) pontos, sendo-lhe subtraídos os pontos perdidos correspondentes às faltas cometidas durante a prova, ante o seu desempenho e perícia na condução e/ou operação do veículo/equipamento rodoviário.

 

9.13.1. A nota final da prova prática será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

 

NPP = 10 – Σ PP

Onde:

NPP = nota da prova prática

Σ PP = somatória dos pontos perdidos

 

9.13.2. Para cada falta cometida pelo candidato serão descontados pontos, na seguinte proporção:

a) falta grave: três (03) pontos;

b) falta média: dois (02) pontos;

c) falta leve: um (01) ponto.

 

9.14. Os veículos, máquinas e equipamentos serão fornecidos pelo Município de Brunópolis e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem no início de cada prova.

 

9.15. O veículo/equipamento que couber ao candidato para prestação da prova prática não será substituído ou trocado, salvo se por razão de segurança ou pane eletromecânica que não tenha sido provocada pelo examinado, sempre a critério do avaliador. Se necessária a troca do veículo/equipamento, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação obtida até o momento da interrupção.

 

9.16. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos poderão ser realizadas, concomitantemente, mais de uma prova prática.

 

9.17. Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do instrutor/avaliador durante a condução e operação dos veículos e equipamentos colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e sistema de operação.

 

9.18. Caso o candidato cometa qualquer ato, manobra ou operação que coloque em risco a sua segurança, do instrutor ou do veículo/equipamento rodoviário, a prova será interrompida, sendo o candidato sumariamente desclassificado do certame.

 

9.19. A demonstração pelo candidato de que não possui o necessário conhecimento para operar o veículo/equipamento, nos quais deverá prestar a prova prática, sem danificá-los ou colocar em risco os presentes à avaliação, instalações e ou equipamentos do local de prova, poderá implicar, a critério do avaliador, a imediata exclusão/desclassificação do candidato.

 

9.20. Os candidatos deverão estar trajados e calçados adequadamente de acordo com as atribuições e/ou funções do respectivo cargo.

 

9.21. Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e/ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza, fumar ou ingerir qualquer medicamento.

 

9.22. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da mesma a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do candidato subsequente.

 

9.23. Por razões de ordem técnica ou meteorológica poderá ser transferida a data, local e horário de realização da prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do Concurso Público e/ou por aviso fixado no mural e/ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

 

9.24. A ordem de prestação da prova prática será determinada pela Comissão Executora da SIGMA, de acordo com as necessidades técnicas que se apresentarem.

 

 

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

10.1. Serão considerados aprovados neste Concurso Público:

 

10.1.1. Os candidatos aos cargos com exigência de nível de Ensino Fundamental que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro vírgula zero) pontos.

 

10.1.2. Os candidatos aos cargos com exigência de nível de Ensino Superior que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero) pontos.

 

10.2. Para os cargos com exigência somente de prova escrita de conhecimentos, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, de conformidade com as grades dos itens 7.3 e 7.5.

 

10.3. Para o cargo com exigência de prova de títulos, a nota final será expressa de 0,00 (zero vírgula zero) a 12,00 (doze vírgula zero) pontos, com duas casas decimais, sem arredondamentos, calculada com base na seguinte fórmula:

 

NF = NPE + NPT

Onde:

NF = Nota final

NPE = Nota da prova escrita

NPT = Nota da prova de títulos

 

10.4. Para os cargos com exigência de prova prática, a nota final será calculada com base na seguinte fórmula:

 

NF = (NPE x 40) + (NPP x 60)

         100

Onde:

NF = Nota final

NPE = Nota da prova escrita

NPP = Nota da prova prática

 

10.5. A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, cujo relatório obedecerá a ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

 

10.6. Na hipótese de igualdade de pontos, ocorrendo empate na classificação final, o desempate será obtido através da aplicação dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) maior nota na prova de títulos, quando aplicável;

b) maior nota na prova prática, quando aplicável;

c) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

d) maior nota na prova de língua portuguesa;

e) maior nota na prova de matemática;

f) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g) maior idade, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e

h) sorteio público.

 

10.7. Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente na ordem acima, prevalecendo o critério da alínea “a” sobre o da alínea “b” e o deste sobre aquele da alínea “c”, sucessivamente.

 

10.8. Para efeito da aplicação das normas deste Edital, será considerada a idade do candidato aquela correspondente ao último dia das inscrições.

 

 

XI – DOS RECURSOS

 

11.1. Nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo II caberá recurso em desfavor dos seguintes atos do presente Concurso Público:

a)    Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição;

b)    Conteúdo das questões e gabarito preliminar da prova escrita;

c)    Resultado da prova escrita de conhecimentos;

d)    Resultado da prova de títulos;

e)    Resultado da prova prática;

f)     Classificação preliminar.

 

11.2. Os recursos somente serão admitidos se:

 

a)    interpostos pela internet, na opção correspondente ao Concurso Público do Município de Brunópolis, de modo digitado em campo próprio, na página onde serão publicados todos os atos pertinentes ao certame;

 

b)    interpostos até às dezoito (18) horas do segundo dia subsequente ao da publicação, no endereço eletrônico do certame, do ato do qual o candidato deseja recorrer, conforme cronograma do Anexo II;

 

c)    individuais e devidamente fundamentados;

 

d)    devidamente fundamentados com argumentação lógica, referencial teórico e consistentes, inclusive os pedidos de simples revisão de nota;

 

e)    tempestivos; os intempestivos ou fora das especificações estabelecidas neste Capítulo serão preliminarmente indeferidos e os inconsistentes não providos.

 

11.3. Não serão recebidos recursos interpostos na forma de arquivo anexo ou por qualquer outro meio ou de forma diversa ao estabelecido no item 11.2.

 

11.4. Caso não possua acesso à internet, o candidato deverá buscar informações junto ao Centro de Apoio ao Candidato, no endereço descrito no subitem 2.2.3.

 

11.5. No caso de anulação de questão(ões) por decisão da Comissão Executora do Concurso Público, estas serão consideradas respostas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para aqueles que já tiverem recebido a pontuação correspondente.

 

11.6. Se houver alteração de gabarito, a correção dos cartões-respostas será de acordo com esta.

 

11.7. Não serão acolhidas solicitações de revisão de nota de outros candidatos, isto é, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

 

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, assim como aqueles, cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

 

11.9. Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro material ex officio, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda, desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções, a nota mínima exigida para aprovação.

 

11.10. Os pareceres exarados pela banca examinadora são soberanos e irrecorríveis na esfera administrativa e ficarão disponíveis para consulta dos candidatos no site da SIGMA, na página do certame, a partir da publicação do relatório de homologação do resultado final. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

11.11. A SIGMA não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

 

 

 

XII – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

12.1. O resultado final do Concurso Público será homologado por ato da autoridade competente e publicado no órgão de publicação oficial, no portal do Município e no site da SIGMA Assessoria e Consultoria.

 

 

XIII – DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

13.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

13.2. As nomeações serão feitas consoante a legislação municipal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter seu endereço atualizado junto ao setor de recursos humanos do Município de Brunópolis.

 

13.3. Os candidatos nomeados no serviço público municipal terão prazo máximo de dez (10) dias, contados da data de publicação do ato convocatório para tomar posse, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, e cinco (05) dias para entrar em exercício, contados da data da posse.

 

13.4. Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou o exercício nos prazos legais, quando o candidato perderá automaticamente o direito à vaga, facultando ao Município convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

 

13.5. Os convocados que não queiram assumir deverão manifestar formalmente a desistência da vaga ou a postergação, optando pela última colocação na classificação final do respectivo cargo e para concorrer, observada sempre a ordem de classificação, a novo chamamento uma única vez.

 

13.6. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados ou comprovados quando da convocação para posse:

 

a)    Estar devidamente aprovado no certame e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

 

b)    Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

 

c)    Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

d)    Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, esta para candidatos do sexo masculino;

 

e)    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ante apresentação de atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou junta médica oficial ou ainda, por esta designada mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício das atribuições do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência;

 

f)     Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme disposições dos Anexos I e V na data da posse;

 

g)    Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e suas emendas, mediante apresentação de declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública;

 

h)   Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da convocação, ante assinatura de regular termo de declaração;

 

i)     Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão observar as disposições constantes do Capítulo III deste Edital;

 

j)      Declaração de bens e rendas, conforme Lei Federal nº 8.429/1992;

 

k)    Documentos pessoais estabelecidos no termo convocatório.

 

13.7. O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos elencados neste Capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Concurso Público.

 

 

XIV – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

14.1. Fica delegada competência à SIGMA Assessoria e Consultoria, responsável pelo planejamento, organização e realização do Concurso Público, para:

a)    Divulgar o certame;

b)    Deferir e indeferir inscrições;

c)    Elaborar, aplicar, corrigir, julgar e avaliar as provas previstas no Edital;

d)    Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e)    Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)     Providenciar a impressão dos cadernos de provas, bem como designar bancas para aplicação das mesmas;

g)    Prestar informações sobre o certame no período de sua realização.

 

 

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da fase/etapa correspondente, conforme cronograma do Anexo II.

 

15.2. Será eliminado do Concurso Público por ato da SIGMA o candidato que:

a)    Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

 

b)    For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

 

c)    For flagrado utilizando-se de qualquer meio de consulta ou tentando burlar a prova ou, ainda, que apresentar falsa identificação pessoal;

 

d)    Ausentar-se da sala de provas durante a sua realização sem autorização ou sem estar acompanhado por um fiscal;

 

e)    Ausentar-se definitivamente da sala de provas sem entregar o cartão-respostas ao fiscal ou entregá-lo sem apor sua assinatura no campo indicado, mesmo que preenchido.

 

15.3. O presente Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da data de publicação da homologação dos resultados, prorrogável por igual período a juízo da autoridade competente, de acordo com o art. 37, III, da Constituição Federal.

 

15.4. A aprovação não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer na vigência do certame, conforme a necessidade do serviço público e de acordo com o número de vagas estabelecido no Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade para o Município de Brunópolis.

 

15.5. As vagas criadas na vigência do certame serão providas de acordo com a classificação em cada cargo, facultado ao Município convocar os aprovados além das vagas previstas no Edital.

 

15.6. A nomeação dos candidatos dar-se-á na estrita ordem de classificação destes, sendo que a lotação do candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais em que se fizer necessário.

 

15.7. Os horários estabelecidos nesse Edital têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

 

15.8. O prazo de impugnação deste Edital é de cinco (05) dias contados da sua publicação.

 

15.9. Os casos não previstos neste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Especial do Concurso Público e pela SIGMA Assessoria e Consultoria.

 

15.10. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

15.11. O presente Edital será publicado no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), bem como em caráter meramente informativo na Internet, nos endereços eletrônicos www.brunopolis.sc.gov.br e http://sigma.concursos.srv.br, podendo ainda, a critério da Administração, ser publicado em jornal de circulação local, sob a forma de extrato.

 

 

 

Brunópolis/SC, em 13 de março de 2019.

           

 

 

 

 

 

 

ADEMIL ANTÔNIO DA ROSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO, HABILITAÇÃO, TIPOS DE PROVAS E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

Item

CARGOS

VAGAS

OU CR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PADRÃO DE

VENCIMENTO

INICIAL

(R$)

HABILITAÇÃO /

ESCOLARIDADE MÍNIMA

TIPOS DE PROVAS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$)

1

FARMACÊUTICO

01

40h

3.724,01

Ensino superior em Farmácia e registro no CRF

Escrita objetiva

100,00

2

MOTORISTA I

01

40h

1.297,68 + 35% de adicional

Ensino fundamental incompleto e CNH, no mínimo, Categoria “D”

Escrita / Prática

50,00

3

MOTORISTA II

01

40h

1.511,13

Ensino fundamental incompleto e CNH, no mínimo, Categoria “D”

Escrita / Prática

50,00

4

OPERADOR DE

MÁQUINAS I

01

40h

1.873,55

Ensino fundamental incompleto e CNH, no mínimo, Categoria “C”

Escrita / Prática

50,00

5

PROFESSOR LETRAS (LÍNGUA INGLESA)

01

40h

2.455,34 + 20% de regência de classe

Ensino superior licenciatura plena em Letras (Língua Inglesa)

Escrita / Títulos

100,00

6

VIGIA

01

40h

998,00 + 25% de adicional noturno

Ensino fundamental incompleto

Escrita Objetiva

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

DO CRONOGRAMA*

 

 

 

 

ITEM

FASES / ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

DATAS / PRAZOS

1

Publicação do Edital

13/03/2019

2

Período das inscrições (pela internet)

14/03/2019 a 12/04/2019

3

Prazo para requerimento de isenção de pagamento da taxa

de inscrição para candidatos doadores de sangue e medula

14/03/2019 a 05/04/2019

4

Publicação do relatório de julgamento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

10/04/2019

5

Publicação do relatório geral das inscrições deferidas

16/04/2019

6

Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas

(prazo limite para recebimento – 18 horas)

17 a 18/04/2019

7

Publicação do relatório geral de homologação das inscrições

24/04/2019

8

Datas prováveis das provas

27 e/ou 28/04/2019

9

Publicação do gabarito preliminar

27 ou 28/04/2019

10

Prazo para recursos relativos ao gabarito preliminar

(prazo limite para recebimento – 18 horas)

29 a 30/04/2019

11

Publicação do gabarito oficial definitivo

02/05/2019

12

Publicação do relatório da classificação preliminar

02/05/2019

13

Prazo para recursos relativos à classificação preliminar: (provas escritas, de títulos e práticas)

(prazo limite para recebimento – 18 horas)

03 a 06/05/2019

14

Publicação da homologação do resultado final

08/05/2019

 

 

 

 

 

 

* O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão da Comissão Executora, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes no endereço eletrônico http://sigma.concursos.srv.br.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS

 

  1. 1.     Para os cargos de nível Fundamental:

 

1.1. Língua Portuguesa: Alfabeto. Fonética: Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos. Sílaba e divisão silábica. Ortografia. Acentuação Gráfica. Morfologia: Classes gramaticais: Substantivo: Classificação dos substantivos: próprio e comum. Coletivos. Flexão. Gênero (masculino e feminino). Número (singular e plural) e Grau (diminutivo e aumentativo). Adjetivo: Adjetivos pátrios. Flexão. Número, Grau e Gênero. Sinônimos e Antônimos. Homônimos, Parônimos e Topônimos. Tipos de Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. Concordância Verbal e Nominal. Formas comuns de tratamento.

1.2. Matemática: Tabuada dos números. Números naturais: operações e problemas. Unidades e sistemas de medidas de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Adição, subtração, multiplicação, divisão. Conjuntos. Noções de razões, frações, proporções e porcentagem. Juros Simples e Compostos. Descontos Simples e Compostos. Regras de Três Simples e Composta. Algarismos romanos. Resolução de problemas. Cálculo de áreas. Raciocínio lógico.

1.3. Conhecimentos gerais: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, culturais e atualidades a nível estadual, nacional, internacional e do Município de Brunópolis/SC. Assuntos de interesse geral e atualidades.

 

 

  1. 2.     Para os cargos de níveis Médio e Superior:

 

2.1. Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras: classificação, flexões, emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, substantivo, preposição e conjunção). Estrutura e formação das palavras (radicais, prefixos, sufixos, desinências). Pontuação. Sinônimos e Antônimos. Homônimos e Topônimos. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal e verbal) e de colocação (pronominal). Linguagem figurada. Conotação e denotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Frase, oração e período. Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios. Período simples e composto: a coordenação e a subordinação. Orações coordenadas e subordinadas: assindéticas, sindéticas, substantivas, adjetivas, adverbiais e reduzidas.

2.2. Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Razão e Proporção. Teoria dos Conjuntos. Regra de Três Simples e Composta. Potenciação e radiciação. Exponenciação. Porcentagem. Juros Simples e Composto. Descontos Simples e Composto. Operações com frações. Expressões algébricas e aritméticas. Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º Graus. Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas. Relações e funções. Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas. Progressões (aritméticas e geométricas). Probabilidade. Análise Combinatória. Matrizes e Determinantes. Sistema de Equações Lineares. Binômios de Newton. Polinômios. Produtos notáveis. Relação entre grandezas. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Geometria analítica. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano. Relação entre ponto, reta e circunferência. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Matemática financeira.

2.3. Conhecimentos gerais: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, culturais e atualidades a nível estadual, nacional, internacional e do Município de Brunópolis/SC. Assuntos de interesse geral e atualidades.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO POR CARGO

 

 

1. FARMACÊUTICO: Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/antimicrobianos/ antiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam – Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e suas atualizações. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Boas práticas de dispensação de medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de distribuição e estoque de medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Terapia antineoplásica (quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Farmacologia Clínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Legislação pertinente ao exercício profissional farmacêutico em unidades hospitalares. Atualidades relativas à profissão.

 

2. MOTORISTA I: Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações/atualizações – seus anexos e regulamentações. Atualidades sobre a legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Condução de veículos/equipamentos rodoviários da espécie. Manobras. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo/equipamento rodoviário. Noções de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Noções de Primeiros Socorros. Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Atualidades relativas à profissão.

 

3. MOTORISTA II: Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações/atualizações – seus anexos e regulamentações. Atualidades sobre a legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Condução de veículos/equipamentos rodoviários da espécie. Manobras. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo/equipamento rodoviário. Noções de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Noções de Primeiros Socorros. Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Atualidades relativas à profissão.

 

4. OPERADOR DE MÁQUINAS I: Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações/atualizações – seus anexos e regulamentações. Atualidades sobre a legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Condução de veículos/equipamentos rodoviários da espécie. Manobras. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo/equipamento rodoviário. Noções de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Noções de Primeiros Socorros. Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Atualidades relativas à profissão.

 

5. PROFESSOR DE LETRAS (LÍNGUA INGLESA): Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s) para Língua Inglesa. GRAMÁTICA: Fonética e fonologia. Ortografia. Morfologia. Sintaxe. Vocabulário. Compreensão e produção de gêneros textuais diversos. PRÁTICA PEDAGÓGICA DO ENSINO DA LÍNGUA INGLESA: Abordagem comunicativa. Abordagem lexical. Abordagem reflexiva. Interculturalidade e interdisciplinaridade no ensino de inglês. Competências para ensinar e aprender língua inglesa. Avaliação do processo ensino-aprendizagem e de seus atores. Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do aluno. Conceito de letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como letramento, comunicação oral como letramento, prática escrita como letramento. Interpretação de Texto. Concepções de linguagem. A língua como forma de interação. Gêneros textuais orais e escritos e ensino. Oralidade, escrita e ensino. Fala, leitura, escrita e ensino. Leitura e produção textual. O uso da Língua Estrangeira na Escola. Concepção de Conteúdos. Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira. O Ensino de Língua para a Comunicação. Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês. Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira. A linguagem Oral do Inglês. Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa. Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. Planejamento, registro e avaliação. Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude. Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção.

 

6. VIGIA: Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância. Técnicas de fiscalização de áreas de acesso a edificações. Regras de Segurança. Noções gerais sobre rondas de inspeção, vigilância e fiscalização. Técnicas de vigilância ostensiva. Técnicas de controle de entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho. Sistemas de vigilância eletrônica. Equipamentos de Proteção. Conhecimentos sobre funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas. Segurança do trabalho: noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Atitudes diante de incêndios e uso de equipamentos de prevenção. Conhecimentos gerais sobre a profissão. Noções de Primeiros Socorros. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para com o público interno e externo e colegas de trabalho. Zelo pelo patrimônio público. Ética e cidadania. Atualidades relativas à função.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOS

 

 

1. FARMACÊUTICO:

Atribuições e Deveres: Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica; Coordenar e elaborar o planejamento anual de compras de forma a manter a regularidade no abastecimento de medicamentos; Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos; Receber e armazenar adequadamente os medicamentos; Promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo sua rastreabilidade; Elaborar, junto a outros profissionais, a relação de medicamentos essenciais utilizando critérios preconizados pelo Ministério da Saúde e OPAS/OMS, promovendo sua divulgação para os diversos profissionais de saúde; Elaborar, em conjunto com outros profissionais, informes técnicos, protocolos terapêuticos e materiais informativos sobre assistência farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação; Elaborar e acompanhar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das ações da assistência farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente; Acompanhar o processo de utilização de medicamentos, realizando estudos de utilização de medicamentos, elaborando propostas para melhor utilização; Elaborar, junto à equipe multiprofissional, protocolos e regulações relativas ao fornecimento de medicamentos aos usuários e à dispensação de medicamentos; Viabilizar e acompanhar a utilização de protocolos terapêuticos; Planejar e promover capacitações e treinamento de farmacêuticos e auxiliares da farmácia; Promover a captação e acompanhamento de estagiários e acadêmicos de Farmácia; Elaborar e implementar, em conjunto com outros profissionais, plano de ação para a farmácia, com acompanhamento e avaliações periódicas; Promover discussões com gestor e equipe de saúde sobre a assistência farmacêutica; Promover e intermediar, junto aos profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação; Fazer a interlocução entre as unidades e serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade, mantendo o fluxo de informações sobre medicamentos;  Participar da elaboração de propostas de ações que visem à gestão do risco em saúde; Acompanhar e monitorar as ações de assistência farmacêutica no município, definindo indicadores para sua avaliação; Realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de mudanças para sua melhoria. Identificar as necessidades da população em relação à informação em saúde;  Realizar ações de educação em saúde voltadas para a comunidade; Realizar contato com os prescritores com a finalidade de evitar aviamento de receitas que possam prejudicar a saúde do usuário; Implementar grupos operativos e educativos com objetivo de prevenir e promover a saúde, estimulando a adoção de hábitos saudáveis de vida; Realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade; Realizar atendimento individual focando a necessidade real de cada paciente em relação aos seus problemas de saúde, em todos os componentes da assistência farmacêutica: básico, estratégico e especializado; Participar da elaboração de planos terapêuticos para o usuário, buscando a corresponsabilização do paciente com o seu tratamento e com a sua condição de saúde; Realizar dispensação especializada, orientação e acompanhamento farmacoterapêutico na unidade de saúde visando à promoção da saúde e prevenção de Problemas Relacionados a Medicamentos (PRM), conforme necessidade e condições de execução; Realizar conciliação de medicamentos visando seu uso racional; Realizar gestão de caso junto a outros profissionais visando à adesão ao tratamento; Orientar os funcionários da farmácia quanto à dispensação de medicamentos; Orientar usuários quanto à obtenção de medicamentos de responsabilidade das três esferas governamentais; Desenvolver ações e intervenções para redução de erros de medicação; Participar das ações de saúde incluídas na gestão clínica do medicamento, abrangendo toda a rede de atenção à saúde; Promover ações de educação permanente para funcionários das farmácias locais, prescritores e equipe multiprofissional; Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde voltadas para o manejo das condições crônicas; Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde; Participar de campanhas e eventos relacionados à saúde na comunidade, com orientações em saúde; Participar dos fóruns de discussão de ciclos de vida; Promover ações que disciplinem a prescrição, dispensação e consumo visando ao Uso Racional de Medicamentos (URM); Promover, em conjunto com equipe multiprofissional e gestor, ações de melhorias do ambiente e humanização na unidade de saúde; Promover a incorporação da homeopatia nos diversos níveis de complexidade do sistema, principalmente na atenção básica, buscando a prevenção de doenças e a promoção da saúde; Participar da elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com as necessidades do Município.

 

2. MOTORISTA I:Veículos leves e vans.

Atividade de execução específica, de naturezas operacionais, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas.

 

3. MOTORISTA II: Caminhão e Transporte Escolar.

Atividade de execução específica, de naturezas operacionais, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas.

 

4. OPERADOR DE MÁQUINAS I:

Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

 

5. PROFESSOR LETRAS (LÍNGUA INGLESA)

Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno no campo específico do aprendizado de língua estrangeira; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados, cooperar com os Serviços de Orientação Educação e Supervisão Escolar, promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino, participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras, promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; seguir as diretrizes do ensino emanados do órgão superior competente; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

6. VIGIA

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância e outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO / DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS/SC

Edital de Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2019

 

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, do CPF nº_________________ residente e domiciliado à Rua _________________________________________, nº_____, Bairro____________________, Cidade _________________________, Estado ____, CEP _______________, inscrito para o Concurso Público originado pelo Edital nº 01/2019 do Município de Brunópolis/SC, inscrição sob o número ___________ para o cargo de _____________________________________ requer:

 

01)  (     ) Condição Especial para Deficiente Físico Realizar a Prova:

 

Deficiência:________________________________________ CID n°: _________

 

Nome do Médico: __________________________________ CRM: ___________

 

02) (     ) Condição Especial para Realização da Prova de Conhecimentos:

 

a) Prova com tamanho da fonte ampliada: (    ) 14   /   (    ) 16   /   (    ) 20

 

b) (     ) Amamentação:

Nome do Acompanhante: ___________________________________________

 

Nº de Identidade do acompanhante: ___________________________________

 

c) (     ) Outra Necessidade:

Especificar: _________________________________________________________________

 

Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi.

 

Termos em que pede Deferimento.

 

Brunópolis/SC, ____ de ____________de 2019.

 

____________________________

Assinatura Candidato

 

 

 

 

ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA A PROVA DE TÍTULOS

 

 

Para uso da Banca

 

NPT:

 

 

 

AO MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS/SC

À Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos

Edital de Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2019

 

 

 

 

 

CANDIDATO:__________________________________INSCRIÇÃO Nº:__________

 

 

CARGO: _____________________________________         Data: ____/____/_____

 

 

 

 

Para preenchimento pelo Candidato

Para uso da Banca

Certificado de Curso de Pós-Graduação

Histórico do Título apresentado

Pontuação*

Avaliação

Revisão da NPT

Doutorado

 

 

 

 

 

Mestrado

 

 

 

 

 

Especialização

 

 

 

 

 

 

* Preencher, em duas vias, de conformidade com a grade de pontuação do item 8.3 e entregar conforme exigências estabelecidas no Capítulo VIII (Da Prova de Títulos) do Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________          ________________________________

Assinatura do candidato                   Assinatura do responsável pelo recebimento

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2019

  • Data Concurso: 12/03/2019

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
12/03/2019 Abre inscrições e estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva e para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal do

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
27/03/2019 EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ORIGINADO PELO EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019
09/12/2021 - Edital Rerratificatório do Edital nº 01.2019 - Concurso Público de Provas e Títulos Brunópolis-SC
27/03/2019 EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
09/12/2021 - Edital 01.2019 - Concurso Público de Provas e Títulos Brunópolis-SC - CONSOLIDADO
27/03/2019 EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
09/12/2021 - Edital 01.2019 - Concurso Público de Provas e Títulos Brunópolis-SC
16/04/2019 EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO ORIGINADO PELO EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019
09/12/2021 - Edital de Deferimento das Inscrições - 16.04
24/04/2019 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO ORIGINADO PELO EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019
09/12/2021 - Edital de Homologação das Inscrições Concurso Público de Provas e Títulos Brunópolis-SC
29/04/2019 EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ORIGINADO PELO EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019
09/12/2021 - edital retificação 02
08/05/2019 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS BRUNÓPOLIS/SC EDITAL Nº 01/2019 RELATÓRIO GERAL DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
09/12/2021 - Relatório Geral da Classificação Preliminar Concurso Público de Provas e Títulos Brunópolis-SC
14/05/2019 RELATÓRIO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA AS NOTAS DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS E DA PROVA PRÁTICA
09/12/2021 - Relatório de julgamento de recursos contra a Classificação Preliminar Concurso Público Brunópolis-SC
14/05/2019 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO ORIGINADO PELO EDITAL Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2019
09/12/2021 - Edital de Homologação do Resultado Final Concurso Público de Provas e Títulos Brunópolis-SC
17/06/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO 002/2019 DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal, de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 020 /2006, REALIZA CHAMAMENTO de candidatos classificados no Concurso Público, conforme Edital n.º 01/2019, de acordo com os CARGOS e cargas horárias abaixo especificadas:
09/12/2021 - EDITAL DE CHAMAMENTO
17/06/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2019 DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal, de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 020 /2006, REALIZA CHAMAMENTO de candidatos classificados no Concurso Público, conforme Edital n.º 01/2019, de acordo com os CARGOS e cargas horárias abaixo especificadas:
09/12/2021 - EDITAL CHAMAMENTO 012019CP 001 2019 (2)
26/06/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO 003/2019 DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal, de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 020 /2006, REALIZA CHAMAMENTO de candidatos classificados no Concurso Público, conforme Edital n.º 01/2019, de acordo com os CARGOS e cargas horárias abaixo especificadas:
09/12/2021 - EDITAL CHAMAMENTO 032019CP 001 2019
26/06/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO 004/2019 DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal, de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 020 /2006, REALIZA CHAMAMENTO de candidatos classificados no Concurso Público, conforme Edital n.º 01/2019, de acordo com os CARGOS e cargas horárias abaixo especificadas:
09/12/2021 - EDITAL CHAMAMENTO 042019CP 001 2019
26/06/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO 005/2019 DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal, de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 020 /2006, REALIZA CHAMAMENTO de candidatos classificados no Concurso Público, conforme Edital n.º 01/2019, de acordo com os CARGOS e cargas horárias abaixo especificadas:
09/12/2021 - EDITAL CHAMAMENTO 052019CP 001 2019
16/07/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO 006 /2019 DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal, de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 020 /2006, REALIZA CHAMAMENTO de candidatos classificados no Concurso Público, conforme Edital n.º 01/2019, de acordo com os CARGOS e cargas horárias abaixo especificadas:
09/12/2021 - EDITAL CHAMAMENTO 062019CP 001 2019osni
03/10/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO 007 /2019 DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2019 ADEMIL ANTONIO DA ROSA, Prefeito Municipal, de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 020 /2006, REALIZA CHAMAMENTO de candidatos classificados no Concurso Público, conforme Edital n.º 01/2019, de acordo com os CARGOS e cargas horárias abaixo especificadas:
09/12/2021 - EDITAL CHAMAMENTO 072019CP 001 2019gessica

Histórico