TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

Toda família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscrita no Cadastro Único ou que tenha algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito a descontos na conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

No processo de revisão do público da Tarifa Social, as companhias de eletricidade nos Estados enviaram, desde julho do ano passado, cartas aos consumidores que recebem o desconto e não cumprem as exigências para ter o desconto, como manter os dados atualizados no Cadastro Único. Nesse caso, os consumidores devem procurar a unidade responsável pelo cadastro em seu município. Os consumidores que não regularizarem sua situação terão o desconto cancelado a partir de maio deste ano.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


CAMILA ZILIOTO


Fone: (49) 35560020
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 08h 30min às 12h00min 13h30min às 16h30min
Presencialmente


PREFEITURA



SELMO HECK, 2405, CENTRO
89634-000

Passo a Passo

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TODA FAMÍLIA COM RENDA MENSAL DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO POR PESSOA INSCRITA NO CADASTRO ÚNICO OU QUE TENHA ALGUM INTEGRANTE QUE RECEBA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) TEM DIREITO A DESCONTOS NA CONTA DE LUZ, POR MEIO DO PROGRAMA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. PARA MANTER O DESCONTO É PRECISO MANTER OS DADOS DO CADASTRO ÚNICO ATUALIZADOS.NESSE CASO, OS CONSUMIDORES DEVEM PROCURAR A UNIDADE RESPONSÁVEL PELO CADASTRO EM SEU MUNICÍPIO.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CARTEIRA DE IDENTIDADEOriginal1
CPFOriginal1
CERTIDÃO DE NASCIMENTOOriginal1
CERTIDÃO DE CASAMENTOOriginal1
CARTEIRA DE TRABALHOOriginal1
TÍTULO DE ELEITOROriginal1
COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADOOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos