Decreto Executivo 028/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/02/2021
EMENTA
- ADOTA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ÂMBITO NO MUNICIPIO DE BRUNÓPOLIS DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 028, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
ADOTA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ÂMBITO NO MUNICIPIO DE BRUNÓPOLIS DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLCIR CANUTO, Prefeito do Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o aumento de casos de COVID-19 no Município de Brunópolis relatados em reunião com a Comissão de Gerenciamento da COVID-19, Secretaria de Saúde e administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas que minimizem a disseminação do vírus COVID-19;
DECRETA
Art. 1º – Além das restrições já consolidadas nos decretos 023 e 027/2021, fica estabelecido novas restrições no âmbito no Município de Brunópolis pelo período de 15 (quinze) dias.
Art. 2º – Os templos e igrejas não poderão funcionar neste período, ou seja, sem execução de cultos e missas.
Art. 3º – Bares somente poderão funcionar até as 18hs.
Art 4º – As padarias poderão funcionar até as 20hs.
Art. 5º – Restaurantes e Lanchonetes poderão funcionar no sistema delivery e prato feito até as 20hs.
Art. 6º – Fica proibido aglomerações familiares festivas ou não, festas de aniversário, de casamento, ou outras congêneres.
Art. 7 – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Brunópolis/SC, 22 de fevereiro de 2021.
VOLCIR CANUTO
Prefeito Municipal
ELAINE NOVACKI DOS SANTOS
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Registrado e Publicado no DOM