Lei Ordinária 0002/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 23/09/2014
EMENTA
- O Prefeito Municipal de Brunópolis, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar a filiação do Município à Associação dos Munícipios do Meio Oeste Catarinense – AMMOC -, com sede na cidade de Joaçaba;
Art. 2º – Ficam assegurados ao Município membro todos os direitos da referida entidade, assim como as obrigações ao cumprimento das disposições estatutárias.
Art. 3º – O Município contribuirá com a Associação de conformidade com os percentuais fixados pela Assembléia, com base na receita arrecadada proveniente do FPM – Fundo de Participação dos Municípios ou outros critérios que vierem a ser estabelecidos.
Art. 4º – Os recursos necessários para cobertura das contribuições mensais serão previstas anualmente no orçamento municipal.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Prefeitura Municipal de Brunópolis, 09 de janeiro de 1997.
JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalRegistrada e Publicada a Presente Lei em 09 de janeiro de 1997
Volcir Canuto
Secret. Administração e Finanças
Integra da norma