Nº 26/2013 – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2013

EDITAL DE PREGÃO Nº 26/2013

 

Aquisição de produtos para cestas básicas.

 

O Município de Brunópolis, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis, SC, CEP 89634-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, através do seu Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Ademil Antonio da Rosa, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, no dia 19 de julho de 2013, às 09h00min, para a aquisição de produtos para cestas básicas. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Municipal n° 370, de 21 de fevereiro de 2006, que regulou a Lei Federal nº. 10.520, de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.

 

A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL dar-se-á a partir das 09h00mindo dia 19 de julho de 2013, em sessão pública, realizada na Sala do Departamento de Compras, situada no Paço Municipal, no endereço supracitado.

 

CAPITULO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

  • A presente licitação tem por objeto a aquisição de produtos para composição de cestas básicas para distribuição à famílias de baixa renda do Município, através do Programa de Alimentação Familiar, conforme Lei Municipal nº 742/2013, de 27 de junho de 2013, de forma parcelada e de acordo com a necessidade do Município, em conformidade com as especificações constantes do Anexo IV deste Edital.

 

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

  • Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:

      1. Em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;

      2. Constituídas sob a forma de consórcio, associação ou cooperação;

      3. Sem registro no País (estrangeiras que não funcionam no País).

 

  • Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

  • O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 09h00min do dia 19 de julho de 2013, a serem entregues no Setor de Compras desta Prefeitura, situado no endereço retro mencionado.

 

        1. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Brunópolis e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido, no Setor de Compras desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

  • No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, apresentará os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto nesse edital, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:

 

MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS – SC

PREGÃO Nº 30/2013

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS – SC

PREGÃO Nº 30/2013

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

  • Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:

 

    • O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de documento de constituição da empresa que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, OU ainda através da apresentação de procuração ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo I, juntamente com documento de identificação com foto.

 

    • Nesta fase, observando as disposições do art. 18, o representante da licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, o documento de constituição da empresa que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante.

 

  • A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.

 

  • Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.

 

CAPÍTULO IV – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

  • Por força da Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir propostos:

 

    • A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que queira exercer os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, no ato do credenciamento, cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de Enquadramento chancelada pela Junta Comercial da Jurisdição competente;

 

    • As licitantes que se enquadrem na condição de microempresa – ME e as empresas de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no art. 22;

 

    • Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo–se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento superiores) à melhor proposta classificada.

 

    • Para efeito do disposto no parágrafo acima, caracterizado o empate, proceder–se–á do seguinte modo:

      1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

      2. A nova proposta de preço mencionada no item anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);

      3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

      4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

      5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no § 3º, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

      6. O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

    • No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição;

      1. Nos termos do § 1º do artigo 43 da LC 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

      2. A não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

CAPÍTULO V – DA PROPOSTA COMERCIAL

  • O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:

      1. Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;

      2. Número deste Pregão;

      3. Número do item, descrição dos produtos nos termos do Anexo IV deste Edital, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo:

        Item

        Descrição

        Quant.

        Unid.

        Marca

        Preço Unit.

        Preço Total

                     
            1. Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.

        • Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.

              1. O valor discriminado no Anexo IV deve ser considerado pelos proponentes como preço máximo para elaboração da proposta de preço para este certame.

        • Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação.

        • Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.

        CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

        • O Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:

          • Habilitação jurídica, apresentar um dos seguintes comprovantes, conforme o caso:

            1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contendo todas as alterações ou consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

            2. Inscrição do ato constitutivo (contendo todas as alterações ou consolidado), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

            3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

            4. Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante do Anexo II.

          • Habilitação fiscal, apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da Licitante, expedidas pelos órgãos abaixo relacionados, dentro dos seus períodos de validade, quais sejam:

            1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal.

            2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.

            3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.

            4. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

            5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

            6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

        • As licitantes poderão substituir os documentos referidos no § 2º do art. 14, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Brunópolis, SC.

              1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Setor de Compras do Município de Brunópolis, SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.

        • Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no art. 14 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

        • Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.

              1. A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no preâmbulo deste Edital.

        • Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

              1. As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.

        • Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:

            1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

            2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

        • Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

        • A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no art. 14, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.

        CAPÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

        • Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo III, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.

        • Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

          • Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

          • Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos arts. 10 e 11 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexeqüível (inferior a 70% dos preços máximos estabelecidos no edital).

        • No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

          • Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

          • A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.

          • A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.

            1. Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados e assinados pelos seus representantes legais em documento que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.

            2. O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.

          • É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

          • Dos lances ofertados não caberá retratação.

          • A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

        • Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

        • O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

        • Em seguida, o Pregoeiro aplicará, se for o caso, o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 9º do Edital.

        • Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.

        • Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no Capítulo VI deste Edital.

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Nº 26/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 20/02/2014

  • Local : Sala do Departamento de Compras, situada no Paço Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Brunoópolis

  • Objeto : A presente licitação tem por objeto a aquisição de produtos para composição de cestas básicas para distribuição à famílias de baixa renda do Município.

Status da Licitação

  • 20/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada