Nº 23/2013 – Pregão

'Relação dos Itens do Processo Administrativo'
Item Material Descrição do Material Un.Med. Qtde do Item
(Período de 19/04/2013 a 19/04/2013)
Preço Unit. Máximo Preço Total
Página: 1/1
Processo Adm./ Ano: 23/2013
1 8779 TRANSPORTE ESCOLAR – LINHA Nº 08 Km 14.400,000 0,00
2 8838 TRANSPORTE ESCOLAR – LINHA Nº 9 Km 6.750,000 0,00
TOTAL DO PROCESSO ADM. ————–> 0,00
TOTAL ————–> 0,00

 

 

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2013

EDITAL DE PREGÃO Nº 22/2013

Serviços de Transporte Escolar

O Município de Brunópolis, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis, SC, CEP 89634-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, através do seu Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Ademil Antonio da Rosa, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, no dia 03 de maio de 2013, às 09h00min, para a contratação de serviços de transporte escolar. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Municipal n° 370, de 21 de fevereiro de 2006, que regulou a Lei Federal nº. 10.520, de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.

A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL dar-se-á a partir das 09h00min do dia 03 de maio de 2013, em sessão pública, realizada na Sala do Departamento de Compras, situada no Paço Municipal, no endereço supracitado.

CAPITULO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

  • A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2013, para os trajetos abaixo, conforme Anexo IV deste Edital:

      1. Linha 9: Percurso: transporte escolar no interior do Município, com percurso: Ramo Verde – Balsa – Aterrados – Marombas, e retorno pelo percurso inverso; Turno: noturno; Período: maio a dezembro (estimativa de 150 dias letivos); Quilometragem: aproximadamente 45 km por dia, totalizando 6.750 km/ano; Capacidade: capacidade do veículo mínima de 15 passageiros;

      1. Linha 8: Percurso: transporte escolar no interior do Município, com percurso: Rio do Pinto – Galegos – Escola Vicente Pires, e retorno pelo percurso inverso; Turno: matutino e/ou vespertino e/ou noturno; Período: maio a dezembro (estimativa de 150 dias letivos); Quilometragem: aproximadamente 96 km por dia, totalizando 14.400 km/ano; Capacidade: capacidade do veículo mínima de 12 passageiros;

        1. Os serviços serão prestados nos dias letivos e em dias não letivos em que haja eventos cívicos e/ou outros eventos extra-classe conforme seja determinado pela Secretaria Municipal de Educação. De acordo com art. 24, I da Lei n° 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e calendário da Secretaria Municipal de Educação, a estimativa é de que de maio a dezembro ocorram 150 dias letivos.

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

  • Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:

      1. Em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;

      2. Constituídas sob a forma de consórcio, associação ou cooperação;

      3. Sem registro no País (estrangeiras que não funcionam no País).

  • Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

  • O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 09h00min do dia 03 de maio de 2013, a serem entregues no Setor de Compras desta Prefeitura, situado no endereço retro mencionado.

        1. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Brunópolis e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido, no Setor de Compras desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

  • No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, apresentará os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto nesse edital, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:

MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS – SC

PREGÃO Nº 22/2013

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS – SC

PREGÃO Nº 22/2013

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

  • Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:

    • O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de documento de constituição da empresa que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, OU ainda através da apresentação de procuração ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo I, juntamente com documento de identificação com foto.

    • Nesta fase, observando as disposições do art. 18, o representante da licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, o documento de constituição da empresa que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante.

  • A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.

  • Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.

CAPÍTULO IV – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

  • Por força da Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir propostos:

    • A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que queira exercer os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, no ato do credenciamento, cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de Enquadramento chancelada pela Junta Comercial da Jurisdição competente;

    • As licitantes que se enquadrem na condição de microempresa – ME e as empresas de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no art. 22;

    • Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo–se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento superiores) à melhor proposta classificada.

    • Para efeito do disposto no parágrafo acima, caracterizado o empate, proceder–se–á do seguinte modo:

      1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

      2. A nova proposta de preço mencionada no item anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);

      3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

      4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

      5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no § 3º, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

      6. O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

    • No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição;

      1. Nos termos do § 1º do artigo 43 da LC 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

      2. A não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

CAPÍTULO V – DA PROPOSTA COMERCIAL

  • O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:

      1. Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;

      2. Número deste Pregão;

      3. Número do item, descrição dos serviços nos termos do Anexo IV deste Edital, quantidade, unidade de medida (km), preço unitário por Km e preço total por item, conforme exemplificado abaixo:

        Item

        Descrição

        Quant.

        Unid.

        Preço Unit.

        Preço Total

             

        Km

           
            1. Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.

        • Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.

              1. O valor discriminado no Anexo IV deve ser considerado pelos proponentes como preço máximo para elaboração da proposta de preço para este certame.

        • Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação.

        • Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.

        CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

        • O Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:

          • Habilitação jurídica, apresentar um dos seguintes comprovantes, conforme o caso:

            1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contendo todas as alterações ou consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

            2. Inscrição do ato constitutivo (contendo todas as alterações ou consolidado), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

            3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

            4. Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante do Anexo II.

          • Habilitação fiscal, apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da Licitante, expedidas pelos órgãos abaixo relacionados, dentro dos seus períodos de validade, quais sejam:

            1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal.

            2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.

            3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.

            4. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

            5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

            6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

          • Qualificação técnica, apresentar comprovantes relativo a:

            1. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que durante toda a execução de eventual contrato, manterá a frota a ser utilizada para a realização dos serviços em ótimo estado de conservação.

            2. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que durante toda a execução de eventual contrato, cumprirá o disposto no art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 1997), ou seja, o condutor do veículo destinado à condução de escolares atenderá os seguintes requisitos:

                  1. Idade superior a vinte e um anos;

                  2. Habilitado na categoria D;

                  3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

                  4. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

            1. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que, se vencedora do certame, manterá, durante a execução do eventual contrato, autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado, demonstrando que cumpre o disposto no art. 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 1997), ou seja, que os veículos destinados à condução coletiva de escolares possuem:

                  1. Registro como veículo de passageiros;

                  2. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

                  3. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

                  4. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

                  5. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

                  6. Cintos de segurança em número igual à lotação;

                  7. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

                  8. A fixação na parte interna do veículo, em local visível, a autorização a que se refere este inciso, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante;

          • As Pessoas Físicas que queiram participar do presente certame poderão substituir os documentos elencados nos §§1º e 2º pelos seguintes documentos:

            1. Documento de Identidade.

            2. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;”

        • As licitantes poderão substituir os documentos referidos no § 2º do art. 14, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Brunópolis, SC.

              1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Setor de Compras do Município de Brunópolis, SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.

        • Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no § 2º do art. 14 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

        • Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.

              1. A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no preâmbulo deste Edital.

        • Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

              1. As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.

        • Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:

            1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

            2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

        • Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

        • A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no art. 14, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.

        CAPÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

        • Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo III, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.

        • Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

          • Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

          • Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos arts. 10 e 11 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexeqüível (inferior a 70% dos preços máximos estabelecidos no edital).

        • No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

          • Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

          • A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.

          • A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.

            1. Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados e assinados pelos seus representantes legais em documento que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.

            2. O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.

          • É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

          • Dos lances ofertados não caberá retratação.

          • A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

        • Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

        • O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

        • Em seguida, o Pregoeiro aplicará, se for o caso, o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 9º do Edital.

        • Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.

        • Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no Capítulo VI deste Edital.

        • Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no Capítulo VI deste Edital.

        • Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

              1. Ocorrendo a situação referida no caput, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

        • Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.

        • Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).

        • Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

          • A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

          • A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

        • Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

              1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.

        • Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

        • O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.

        CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

        • No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.

        • No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.

        • A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).

        • O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.

        CAPÍTULO IX – DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO

        • Os proponentes não poderão fixar outros percursos e horários diferentes do objeto deste edital, e o Município, para atender interesse público, poderá a qualquer tempo:

            1. Alterar horário, quantidades de quilômetros e percurso, sempre mediante aviso prévio ao contratado de no mínimo 5 dias, com a respectiva assinatura de termo aditivo ao contrato.

            2. Suspender ou alterar os respectivos contratos em decorrência da aquisição de veículo próprio ou mesmo de mudanças na política educacional.

        • Durante a execução do contrato, e sempre antes de cada substituição de veículo ou condutor, o contratado deve apresentar a documentação pertinente, conforme consta na Cláusula Segunda da Minuta de Contrato, Anexo V.

        • Cada linha deverá ser executada com um veículo específico, o qual não poderá ser utilizado para executar outra linha no mesmo turno.

        • O contratado não poderá:

            1. Transportar pessoas que não sejam alunos ou professores da rede municipal de ensino;

            2. Sublocar os serviços para outras empresas.

        CAPÍTULO X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

        • O Município efetuará o pagamento dos serviços fornecidos até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos serviços, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.

              1. O reajuste de preços somente ocorrerá na hipótese do parágrafo único do art. 60, desde que decorridos 12 meses da data limite para a apresentação das propostas, com base no IGPM da Fundação Getúlio Vargas.

        • Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na forma do parágrafo único do artigo anterior, e exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993, sendo que a recomposição dos preços contratados será executada nos termos dispostos na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato constante do Anexo V.

        • A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2013:

        Órgão/Unid: 05.01 Secretaria da Educação, Cultura, Bem Estar e Desporto

        Proj/At.: 2.008 Transporte Escolar

        3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 Aplicações Diretas

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0019 Aplicações Diretas

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0022 Aplicações Diretas

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0058 Aplicações Diretas

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0061 Aplicações Diretas

        • Para pagamento das despesas decorrentes do objeto desta licitação, serão utilizados recursos próprios e/ou vinculados.

        CAPÍTULO XI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

        • Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.

              1. A impugnação será dirigida ao Setor de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.

        • Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.

        • O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.

        • As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

        • A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

        • Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).

        CAPÍTULO XII – DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA

        • Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo V), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVI, deste Edital.

        • No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora:

            1. Indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.

            2. Apresentar cópia do Certificado de Propriedade do Veículo em nome do proponente ou de algum de seus sócios, OU cópia de contrato de comodato em nome do proponente ou de algum de seus sócios, devidamente registrado no DETRAN.

        • O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2013.

              1. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal de 60 meses na forma do art. 57, II da Lei 8.666, de 1993.

        • Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

        CAPÍTULO XIII  – DA RESCISÃO CONTRATUAL

        • A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.

        • A rescisão contratual poderá ser:

            1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

            2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.

        CAPÍTULO XIV – DAS PENALIDADES

        • A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do art. 55 do presente instrumento convocatório.

              1. Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.

        • A penalidade de multa, prevista no art. 61 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.

        • A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

        • Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

        CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        • Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Brunópolis, SC, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através dos telefones 49-3556.0019/3556.0020, no horário de expediente.

        • Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.

        • O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.

        • Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Brunópolis, SC, não serão consideradas como motivos para impugnações.

        • Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.

        • No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

            1. adiada a abertura da licitação;

            2. alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

        • O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Campos Novos, SC, excluído qualquer outro.

        CAPÍTULO XVI DOS ANEXOS DO EDITAL

        • Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

            1. Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento;

            2. Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente;

            3. Anexo III – Modelo de Declaração de atendimento ao inc. vii, do art. 4º, da lei nº 10.520/2002;

            4. Anexo IV – Relação de itens do objeto desta licitação;

            5. Anexo V – Minuta de Contrato;

        Brunópolis, SC, 17 de abril de 2013.

        Ademil Antonio da Rosa

        Prefeito Municipal

        De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, dou o presente como aprovado.

        João Rogério de Andrade

        Assessor Jurídico

        OAB/SC 14.028 PREGÃO Nº 22/2013

        ANEXO I

        MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

        Razão Social:

        Endereço:

        Cidade/Estado:

        CNPJ:

        Ao Município de Brunópolis, SC

        Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Brunópolis, SC, na modalidade PREGÃO Nº 22/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

        Local, ______ de ____________________ de 2013.

        (nome e assinatura do responsável legal)

        (número da carteira de identidade e órgão emissor)

        PREGÃO Nº 22/2013

        ANEXO II

        MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

        Razão Social:

        Endereço:

        Cidade/Estado:

        CNPJ:

        DECLARAÇÃO

        Ref.: PREGÃO Nº 22/2013

        A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

        Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

        (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

        Local, ______ de ____________________ de 2013.

        (nome e assinatura do responsável legal)

        (número da carteira de identidade e órgão emissor)

        PREGÃO Nº 22/2013

        ANEXO III

        MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)

        (*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.

        Razão Social:

        Endereço:

        Cidade/Estado:

        CNPJ:

        DECLARAÇÃO

        Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 22/2013, instaurado pelo Município de Brunópolis, SC.

        Local, ______ de ____________________ de 2013.

        (nome e assinatura do responsável legal)

        (número da carteira de identidade e órgão emissor)

        PREGÃO Nº 22/2013

        ANEXO IV

        SUBSTITUIR

        PELO

        ANEXO

        DE

        ITENS

        PREGÃO Nº 22/2013

        ANEXO V

        MINUTA – TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ……../2013

        Termo de contrato para prestação de serviços de transporte escolar que fazem entre si o Município de Brunópolis, SC e a empresa ……………………………., vencedora do Pregão n° 22/2013 (processo licitatório n.º 23/2013)

        CONTRATANTE:     O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, sito a Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis, SC, CEP 89634-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Ademil Antonio da Rosa.

        CONTRATADA:     …………………………………………………., pessoa jurídica de direito ……., inscrita no CNPJ sob n.º ………………….., com sede a Rua …………., ………, …… da cidade de ……….. – .., neste ato representada pelo seu ………….., Sr. ………………………, CPF n.º …………………..

        CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

          1. O CONTRATADO prestará serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2013 do Município de Brunópolis, tudo conforme processo licitatório n° 23/2013, o qual constitui parte integrante do presente contrato, na seguinte linha:

        Linha …..: Percurso: transporte escolar no interior do município, em trajeto não pavimentado, na localidade de ……………………………..; Turno: ……………; Período: julho a dezembro; Quilometragem: aproximadamente ….. km por dia, totalizando …………….. km/ano; Capacidade: capacidade do veículo mínima de …. passageiros;

        CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO

          1. Todos os veículos de todas as linhas devem estar em ótimo estado de conservação, durante toda a execução do contrato.

          1. Os serviços serão prestados nos dias letivos e em dias não letivos em que haja eventos cívicos e/ou outros eventos extra-classe conforme seja determinado pela Secretaria Municipal de Educação. De acordo com art. 24, I da Lei n° 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e calendário da Secretaria Municipal de Educação, a estimativa é de que de maio a dezembro ocorram 150 dias letivos.

          1. Os Contratados não poderão fixar outros percursos e horários diferentes daqueles pactuados neste termo de contrato, e o município, para atender interesse público, poderá a qualquer tempo:

            1. Alterar horário, quantidades de quilômetros e percurso, sempre mediante aviso prévio ao contratado de no mínimo 5 dias, com a respectiva assinatura de termo aditivo ao contrato.

            2. Suspender ou alterar os respectivos contratos em decorrência da aquisição de veículo próprio ou mesmo de mudanças na política educacional.

          1. O contratado fica obrigado a manter em dia, durante toda a vigência do presente contrato, os documentos relativos: (adequar conforme linhas contratadas)

            1. Aos veículos utilizados para cada linha constante do objeto deste termo:

              1. Autorização (nos termos dos artigos 136 e 137 do Código Nacional de Trânsito – Lei n° 9.503, de 1997) emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado (Departamento de Transporte e Terminais – DETER), a qual deve ser afixada na parte interna do veículo, contendo indicação sobre:

                • Registro como veículo de passageiros;

                • Inspeção dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a ser renovada semestralmente;

                • Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

                • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

                • Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

                • Cintos de segurança em número igual à lotação;

                • Lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

                • Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

              1. Pagamento do seguro obrigatório do veículo;

            1. Aos condutores dos veículos, em atendimento ao art. 138 do Código Nacional de Trânsito (Lei n° 9.503, de 1997):

              1. Carteira Nacional de Habilitação, que comprove o condutor ter idade superior a vinte e um anos e ser habilitado na categoria “D”;

              2. Declaração emitida pelo DETRAN – SC comprovando que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

              3. Certificado comprovando que o condutor foi aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

          1. Durante a execução do contrato, e sempre antes de cada substituição de veículo ou condutor, o contratado deve providenciar a documentação pertinente, conforme consta nos itens anteriores deste termo de contrato.

          1. Cada linha deverá ser executada com um veículo específico, o qual não poderá ser utilizado para executar outra linha no mesmo turno.

          1. Sob pena de rescisão do termo de contrato, a empresa contratada não poderá:

            1. Transportar pessoas que não sejam alunos ou professores da rede municipal de ensino;

            2. Sublocar os serviços para outras empresas.

        CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

          1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme consta do Anexo I do presente contrato. De acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ ……. (…………………..).

          1. As quantidades contratadas são estimativas, não cabendo á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades eventualmente não adquiridas pela contratante.

          1. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado.

          1. O Município efetuará o pagamento dos serviços fornecidos até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos serviços, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.

          1. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado, ou, no caso de pagamento com recursos de outras esferas de governo, depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.

          1. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993.

          1. Qualquer alteração de alíquota, criação ou abolição de impostos, tributos, contribuições sociais, e outros, que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, de modo a majorar ou diminuir ônus, implicará na revisão dos preços, nos termos que vierem a ser definidos na legislação vigente.

        CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

          1. O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013.

          1. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal de 60 meses na forma do art. 57, II da Lei 8.666, de 1993.

        CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

          1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento do Município de Brunópolis, SC, aprovado para o exercício de 2013, através da seguinte classificação:

        Órgão/Unid: 05.01 Secretaria da Educação, Cultura, Bem Estar e Desporto

        Proj/At.: 2.008 Transporte Escolar

        3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 Aplicações Diretas

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0019 Aplicações Diretas

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0022 Aplicações Diretas

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0058 Aplicações Diretas

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0061 Aplicações Diretas

        CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA

          1. O CONTRATADO devera arcar com a garantia dos serviços, com reposição dos veículos, se os mesmos apresentarem quebras ou defeitos, sem ônus a municipalidade e atraso para o início das aulas, com flexibilidade de no máximo 1h00min.

          1. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização na prestação dos serviços de transporte escolar, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança, não excluindo a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.

        CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

          1. A CONTRATADA deverá:

            1. Dispor dos serviços, objeto do presente contrato, na sede do Município, sempre que a contratante necessitar;

            2. Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.

            3. Dispor, de imediato, as quantidades integrais de combustível especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor responsável;

            4. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.

          1. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.

         

          1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.

          1. A multa que alude o item 7.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 7.5.

         

          1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

            1. Advertência por escrito.

            2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.

            3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Brunópolis, SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

            4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.

         

          1. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.

        CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

          1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização.

          1. A rescisão contratual poderá ser:

            1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

            2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;

        CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO

          1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.

        CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS

          1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.

        CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO

          1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Campos Novos – SC.

        CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

          1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).

          1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.

        E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas.

        Brunópolis, SC, … de …. de 2.013.

        Ademil Antonio da Rosa,                ………………………,

        Prefeito Municipal                    ……………………..

        Testemunhas:

        Nome: ………………………………            Nome:    ………………………………..

        CPF: …………………….                    CPF: ………………………

        De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, dou o presente como aprovado.

        João Rogério de Andrade

        Assessor Jurídico

        OAB/SC 14.028

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Nº 23/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 03/05/2013

  • Local : Sala do Departamento de Compras, situada no Paço Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS

  • Objeto : Contratação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2013

Status da Licitação

  • 04/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada