PREFEITURA MUNICIPAL VAI REALIZAR DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTE DE AVEIA AOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO.

A Prefeitura Municipal através de Lei autorizada pelos Vereadores, está autorizada a adquirir a quantidade de até 4.800 (quatro mil e oitocentos) quilos de semente de aveia, selecionada, para a cobertura de solo e pastagem de inverno.
 
A distribuição será para até 30 (trinta) produtores de leite do Município, a título de incentivo especial, a quantia de até 160 kg (cento e sessenta) quilos de sementes por produtor rural.
 
Para ser beneficiário do programa o produtor de leite deverá comprovar que emitiu nota fiscal de leite “in natura” nos últimos 12 meses e que seu rebanho seja inferior a 50 animais, conforme Inventário obtido junto a CIDASC.
 
A semente de aveia somente será entregue ao próprio agricultor, que assinará termo de recebimento com o seguinte compromisso:
a) plantar a semente;
b) não vender, trocar ou ceder a qualquer título a semente recebida.
 
O agricultor que vender trocar, ou ceder a qualquer título a semente recebida, não será beneficiado no ano subsequente e a título de sanção penal e deverá restituir ao Município em dobro o valor da semente recebida.
 
A Prefeitura Municipal vai investir até R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais), para aquisição de sementes.
A semente será distribuída pela Secretaria Municipal de Agricultura após o produtor comprovar os requisitos.