Nº 21/2013 – Pregão

O
Município de Brunópolis, pessoa jurídica de direito público interno, situada à
Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis, SC, CEP 89634-000, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, através do seu Prefeito Municipal, Exmo.
Senhor Ademil Antonio da Rosa, TORNA
PÚBLICO
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, no dia 18 de
abril de 2013
, às 15h00min, para
a aquisição de tubos de concreto. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada
e julgada em conformidade com a Lei Municipal n° 370, de 21 de fevereiro de 2006,
que regulou a Lei Federal nº. 10.520, de 2002, com aplicação subsidiária da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais
legislações aplicáveis.

 

A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL dar-se-á a
partir das 15h00min do dia 18 de abril de 2013, em sessão
pública, realizada
na Sala do Departamento de Compras, situada no Paço Municipal, no
endereço supracitado.

 

CAPITULO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Art. 1º –             
A presente licitação tem
por objeto a aquisição de tubos de concretos, de
forma parcelada e de acordo com a necessidade do Município, em conformidade com
as especificações constantes do
Anexo IV deste
Edital.

 

Parágrafo único –      
Os tubos de concreto devem
ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras de Regulamentação – NBR.

 

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

Art. 2º –             
Não podem participar da
presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos
incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes
condições:

I –           
Em processo de falência,
concordata, dissolução ou liquidação;

II –         
Constituídas sob a forma de
consórcio, associação ou cooperação;

III –        
Sem registro no País
(estrangeiras que não funcionam no País).

 

Art. 3º –             
Podem participar da
presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos
requisitos estabelecidos neste Edital.

 

CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DOS
ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 4º –             
O recebimento dos envelopes
nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação, contendo, respectivamente,
as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados,
dar-se-á até às
15h00min
do dia 18 de abril de 2013
, a serem entregues no
Setor de Compras desta Prefeitura, situado no endereço retro mencionado.

 

Parágrafo único –      
A recepção dos envelopes
far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por
via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos
mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal
de Brunópolis e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá
para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para
protocolização dentro do prazo estabelecido, no Setor de Compras desta
Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação
fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

Art. 5º –             
No dia, hora e local
designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes
à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, apresentará os envelopes contendo
as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que
protocolizados de acordo com o disposto nesse edital, em envelopes distintos,
lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:

 


MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS
– SC

PREGÃO Nº 21/2013

ENVELOPE Nº 01 –
PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:
(RAZÃO SOCIAL)

MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS – SC

PREGÃO Nº 21/2013

ENVELOPE
Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE:
(RAZÃO SOCIAL)


 

Art. 6º –             
Em seguida, realizará o
credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na
comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais
atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:

 

§ 1º –    
O representante da empresa
licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários
poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, através da apresentação de documento de constituição da
empresa que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou
dirigente,
OU ainda através da apresentação de procuração ou
termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do
Anexo I, juntamente com documento de identificação com
foto.

 
§ 2º –    
Nesta fase, observando as
disposições do
art.
18
, o representante da licitante deverá
apresentar, obrigatoriamente, o documento de constituição da empresa que
permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como
para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação,
cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante.

 

Art. 7º –             
A não comprovação de que o
interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no
certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o
ocorrido.

 
Art. 8º –             
Não será permitida a
participação de empresas distintas através de um único representante.

 

CAPÍTULO IV – DAS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS

Art. 9º –             
Por força da Lei Complementar
nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que
tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a
seguir propostos:

 

§ 1º –   
A Microempresa – ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP que queira exercer os benefícios previstos na
Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, no ato do credenciamento, cópia
da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de
Enquadramento chancelada pela Junta Comercial da Jurisdição competente;

 

§ 2º –    
As licitantes que se
enquadrem na condição de microempresa – ME e as empresas de pequeno porte –
EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação
relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente
na declaração prevista no
art. 22;

 

§ 3º –    
Como critério de desempate,
será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas
de pequeno porte, entendendo–se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento superiores) à melhor proposta classificada.

 

§ 4º –    
Para efeito do disposto no
parágrafo acima, caracterizado o empate, proceder–se–á do seguinte modo:

I –           
A microempresa ou empresa
de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova
proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão;

II –         
A nova proposta de preço
mencionada no item anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da
detentora desta nova proposta (ME ou EPP);

III –        
Não ocorrendo a contratação
da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão
convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;

IV –       
No caso de equivalência de
valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

V –         
Na hipótese da não
contratação nos termos previstos no
§ 3º, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;

VI –       
O procedimento acima
somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

§ 5º –    
No momento da oportuna fase
de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma
microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no
respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os
documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição;

I –           
Nos termos do § 1º do
artigo 43 da LC 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.

II –         
A não regularização da
documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei n
o 8.666, de
21 de junho de 1993
, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.

 

CAPÍTULO V – DA PROPOSTA COMERCIAL

Art. 10 –            
O Envelope nº 01 – PROPOSTA
COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de
forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada
ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:

I –           
Razão social, endereço
completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da
proponente;

II –         
Número deste Pregão;
III –        
Número do item, descrição
dos produtos nos termos do
Anexo IV deste Edital, quantidade,
unidade de medida, marca, preço unitário e preço total por item, conforme
exemplificado abaixo:

Item

Descrição

Quant.

Unid.

Marca

Preço
Unit.

Preço
Total

 

 

 

 

 

 

 

IV –       
Local, data, assinatura e
identificação do representante legal da licitante.

 

Art. 11 –            
Os preços deverão ser
cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da
vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem
previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.

 
Parágrafo único –      
O valor discriminado no Anexo IV deve ser considerado pelos proponentes como preço
máximo para elaboração da proposta de preço para este certame.

 

Art. 12 –            
Nos preços finais deverão
estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas
administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente
Licitação.

 
Art. 13 –            
Fica estabelecido em 60
(sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir
da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.

 

CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

Art. 14 –            
O Envelope nº 02 –
DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:

 

§ 1º –       
Habilitação jurídica, apresentar um dos
seguintes comprovantes, conforme o caso:

I –        
Ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor (contendo todas as alterações ou consolidado),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.

II –      
Inscrição do ato
constitutivo (contendo todas as alterações ou consolidado), no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

III –     
Decreto de autorização, no
caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.

IV –    
Declaração da proponente
que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos” conforme modelo constante do
Anexo II.

 

§ 2º –       
Habilitação fiscal, apresentar prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou
domicílio da Licitante, expedidas pelos órgãos abaixo relacionados, dentro dos
seus períodos de validade, quais sejam:

I –        
Prova de regularidade para
com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria
da Receita Federal.

II –      
Prova de regularidade
fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida
pelo órgão competente.

III –     
Prova de regularidade
perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito
expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.

IV –    
Prova de regularidade com a
Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.

V –      
Prova de Regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

VI –    
Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

 

Art. 15 –            
As licitantes poderão
substituir os documentos referidos no
§ 2º do art. 14, pelo
Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Setor de Compras da
Prefeitura Municipal de Brunópolis, SC.

 

Parágrafo único –      
A condição de validade do Certificado de Registro
Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua
regularidade junto ao órgão cadastrador
. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a
Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos
licitantes junto ao Setor de Compras do Município de Brunópolis, SC,
inabilitando
aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a
documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena
vigência
.
 
Art. 16 –            
 Caso a licitante tenha optado por apresentar o
Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no
art. 14 e, nele constando qualquer certidão com prazo de
validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados
dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

 

Art. 17 –            
Quando as certidões
apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão
expedidor, será adotada a vigência de
90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se
enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não
apresentam prazo de validade.

 

Parágrafo único –      
A data que servirá de
referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela
disposta no preâmbulo deste Edital.

 

Art. 18 –            
 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da
imprensa oficial.

 

Parágrafo único –      
 As certidões e certificados exigidos como
condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído
diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à
verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no
respectivo site do órgão emissor.

 

Art. 19 –            
 Sob pena de inabilitação, todos os documentos
apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do
CNPJ, nas seguintes condições:

I –        
Se a licitante for a
matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

II –      
Se a licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

 
Art. 20 –            
Caso a obrigação venha a
ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão
ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas,
ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de
recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 
Art. 21 –            
A empresa poderá apresentar
os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no
art. 14, centralizados junto à matriz desde que apresente
documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento
expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a
matriz e para as filiais.

 

CAPÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

Art. 22 –            
Aberta a sessão, os
interessados ou seus representantes, apresentarão declaração
verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração
escrita, conforme modelo constante do
Anexo III,
deverá vir
anexada
por fora do envelope da proposta
),
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso
VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.

 

Art. 23 –            
 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo
as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do
presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas,
item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem
valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento),
relativamente à de menor preço.

 

§ 1º –    
Não havendo pelo menos três
ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 
§ 2º –    
Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma
individual) que não atenderem os requisitos constantes dos
arts. 10 e 11 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta
de preço manifestamente inexeqüível (inferior a 70% dos preços máximos
estabelecidos no edital).

 

Art. 24 –            
No curso da Sessão, os
autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão
convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do
vencedor.

 

§ 1º –    
Caso duas ou mais propostas
iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da
ordem de oferta dos lances.

 
§ 2º –    
A oferta dos lances deverá
ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem
decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.

 
§ 3º –    
A oferta de lance deverá
recair sobre o preço unitário
do item do objeto desta licitação que
tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.

I –        
Os lances verbais ofertados
pelas licitantes também deverão ser registrados e assinados pelos seus
representantes legais em documento que constituirá parte integrante da ata
circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.

II –      
O Pregoeiro alertará e
definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados
pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a
mesma.

 

§ 4º –    
É vedada a oferta de lance
com vista ao empate.

 
§ 5º –    
Dos lances ofertados não
caberá retratação.

 
§ 6º –    
A desistência em apresentar
lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

Art. 25 –            
Caso os licitantes não
apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o
pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor.

 
Art. 26 –            
O encerramento da etapa
competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 
Art. 27 –            
Em seguida, o Pregoeiro
aplicará, se for o caso, o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 9º do
Edital.

 

Art. 28 –            
Encerrada a etapa
competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o
Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo
comparando-o com os valores consignados no respectivo
Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
 
Art. 29 –            
Sendo considerada aceitável
a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro
procederá à abertura de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do
atendimento das condições de habilitação fixadas no
Capítulo VI deste Edital.
 
Art. 30 –            
Constatada a conformidade
da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro
inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à
habilitação, exigíveis no
Capítulo VI deste Edital.
 
Art. 31 –            
Se a proposta ou o lance de
menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao Edital.

 

Parágrafo único –      
Ocorrendo a situação referida
no caput, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido
preço melhor.

 

Art. 32 –            
Observando-se o disposto no
art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender
a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas
acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.

 

Art. 33 –            
Caso todas as propostas
sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as
licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo
de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova
documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art.
48, § 3º, da Lei 8.666/93).

 

Art. 34 –            
Encerrado o julgamento das
propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a
seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de
recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão
do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de
recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram
intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.

 

§ 1º –    
A falta dessa manifestação,
imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da
licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

 
§ 2º –    
A ausência do licitante ou
sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como
renúncia ao direito de recorrer.

 

Art. 35 –            
Da Sessão Pública do Pregão
será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro
dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e
dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item
acima.

 

Parágrafo único –      
 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo
Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo
quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que
será devidamente consignado em ata.

 

Art. 36 –            
Caso haja necessidade de
adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 
Art. 37 –            
O Pregoeiro manterá em seu
poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não
restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de
10 (dez) dias após a
assinatura do(s) Contrato(s)
, devendo os seus
responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos
mesmos.

 

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

Art. 38 –            
No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s)
vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM,
desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.

 

Art. 39 –            
No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o
disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita,
obrigatoriamente, por sorteio, que será
realizado na própria Sessão.

 

Art. 40 –            
A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, POR ITEM, à(s) licitante(s)
cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).

 

Art. 41 –            
O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.

 

CAPÍTULO IX – DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE
ENTREGA DO OBJETO

Art. 42 –            
Os itens requisitados deverão ser entregues nesta cidade de Brunópolis,
SC, em local determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional relativo
a frete ou outros emolumentos, em até 3 (três) dias após a requisição.

 

Parágrafo único –      
Não poderão ser fixados outros prazos ou locais de
entrega do objeto do presente edital.

 

Art.
43 –            
O proponente devera arcar com a garantia dos produtos, com
reposição dos mesmos, se necessário, sem ônus à Municipalidade. Eventuais danos
e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados
comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos fornecidos, ensejarão
a responsabilização da Contratada.

 

§ 1º –     Os produtos deverão atender
aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com o
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, normas da ABNT e Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os aqueles considerados inadequados,
serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até
sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do
Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades
pelo atraso inicial.

 

§ 2º –     Entende-se por produto
inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das
especificações acima exigidas, deteriorações, com embalagens defeituosas e
perfuradas, e especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado; e

I –        
Para testar se os produtos
são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório,
sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação,
conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas
penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo
método de amostragem, ficando sujeito ainda a análise por laboratório oficial,
com as custas por conta da Contratada ou debitadas da remuneração da mesma,
caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise.

II –      
Essas análises poderão ser
frequentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de
todo o lote adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste edital e
minuta de contrato.

 

§ 3º –     Na forma do Código de
Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos
produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:

I –        
No caso de insatisfação
quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis,
do seu recebimento, para sua devolução;

II –      
No caso de bens de consumo,
sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao
exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município
poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;

III –     
No caso de bens duráveis ou
permanentes, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em
relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento,
o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.

 

CAPÍTULO X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

Art.
44 –            
O Município efetuará o pagamento dos produtos fornecidos até
o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos produtos, após a apresentação
das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente
atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.

 

Art.
45 –            
Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na
ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do
artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993, sendo que a recomposição dos preços
contratados será executada nos termos dispostos na Cláusula Terceira da Minuta
de Contrato constante do Anexo V.

 

Art.
46 –            
A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da
presente licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s),
prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2013:

 

Órgão/Unid: 04.01 Secretaria de Transportes,
Obras e Urbanismo

Proj/At.: 2.017 Manutenção da Secretaria de
Obras

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações
Diretas

 

Art.
47 –            
Para pagamento das despesas decorrentes do objeto desta
licitação, serão utilizados recursos próprios e/ou vinculados.

 

CAPÍTULO XI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS

Art. 48 –            
Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o
recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da
licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

Parágrafo único –      
A impugnação será dirigida ao Setor de Compras desta
Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente
para apreciação e decisão.

 

Art. 49 –            
Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na
Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para
apresentação das razões de recurso.

 

Art. 50 –            
O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá
reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para
apreciação e decisão.

 

Art. 51 –            
As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública
acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem
as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

 

Art. 52 –            
A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso
de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

 

Art. 53 –            
Decididos os recursos, o Pregoeiro fará
a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).

 

CAPÍTULO XII – DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA

Art. 54 –            
Após a homologação do resultado,
será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar(em) o
pertinente contrato (minuta constante do Anexo
V
), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Capítulo XVI, deste
Edital.

 

Art. 55 –            
No ato de formalização do contrato,
deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro
funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou
esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.

 

Art. 56 –            
O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de
vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 57 –            
Caso o contrato, por qualquer motivo,
não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação,
será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua
proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido preço melhor.

 

CAPÍTULO XIII  – DA
RESCISÃO CONTRATUAL

Art. 58 –            
A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação
ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78
da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no
art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer
indenização.

 

Art. 59 –            
A rescisão contratual poderá ser:

I –        
determinada por ato unilateral da
Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da
Lei 8.666/93;

II –      
amigável, mediante autorização da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que
demonstrada conveniência para a Administração.

 

CAPÍTULO XIV – DAS PENALIDADES

Art. 60 –            
A recusa imotivada do adjudicatário em
assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á
à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a
partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o
contrato, nos termos do art. 55 do
presente instrumento convocatório.

 

Parágrafo único –      
Entende-se por valor total do contrato o
montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de
lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.

 

Art. 61 –            
A penalidade de multa, prevista no art. 61 deste edital, poderá ser
aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº
8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.

 

Art. 62 –            
A Administração poderá deixar de aplicar
as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas
apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43,
parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

 

Art.
63 –            
Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF,
ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

CAPÍTULO XV  – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64 –            
Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão
prestados diretamente no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Brunópolis,
SC, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através dos telefones 49-3556.0019/3556.0020,
no horário de expediente.

 

Art. 65 –            
Para agilizar os trabalhos, não
interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua
documentação endereço eletrônico
(e-mail)
, número de telefone e fax,
bem como o nome da pessoa indicada para
contatos
.

 

Art. 66 –            
O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as
Sessões Públicas deste Pregão.

 

Art.
67 –            
Informações verbais prestadas por integrantes da
Administração Municipal de Brunópolis, SC, não serão consideradas como motivos
para impugnações.

 

Art.
68 –            
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das
disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº
10.520, de 17 de julho de 2002,
e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações
pertinentes à matéria.

 

Art. 69 –            
No interesse da Administração, e sem que
caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

I –        
adiada a abertura da licitação;

II –      
alterados os termos do Edital,
obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

 

Art.
70 –            
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou
litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Campos
Novos, SC, excluído qualquer outro.

 

CAPÍTULO XVI  DOS ANEXOS DO EDITAL

Art.
71 –            
Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se
transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

I –           
Anexo I – Modelo de Termo
de Credenciamento;

II
         
Anexo II – Modelo de Declaração
de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente;

III
        
Anexo III – Modelo de Declaração
de atendimento ao inc. vii, do art. 4º, da lei nº 10.520/2002;

IV
       
Anexo IV – Relação de
itens do objeto desta licitação;

V –         
Anexo V – Minuta de Contrato;

 

Brunópolis, SC,
04 de abril de 2013.

 

 

 

Ademil Antonio
da Rosa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

De acordo com o art. 38,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, dou o presente como
aprovado.

 

 

 

João Rogério de Andrade

Assessor Jurídico

OAB/SC 14.028
PREGÃO Nº 21/2013

 

ANEXO I

 

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

 

 

Ao Município de Brunópolis, SC

 

 

 

 

Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________
e do CPF nº ________________, a
participar da licitação instaurada pelo Município de Brunópolis, SC, na
modalidade PREGÃO Nº 21/2013, na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ ,
bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame
.

 

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2013.

 

 

 

 

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)


PREGÃO Nº 21/2013

 

ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

 

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Ref.: PREGÃO Nº 21/2013

 

 

A empresa ______________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ________________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor,
a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

(Observação: em caso afirmativo,
assinalar a ressalva acima.
)

 

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2013.

 

 

 

 

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)


PREGÃO Nº 21/2013

 

ANEXO III
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO
VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)

 

(*) Este documento
deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser
substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.

 

 

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, a
empresa _________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº __________________,
DECLARA que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO
Nº 21/2013
, instaurado pelo Município de Brunópolis, SC.

 

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2013.

 

 

 

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)


PREGÃO Nº 21/2013

 

ANEXO IV

 

SUBSTITUIR

 

PELO

 

ANEXO

 

DE

 

ITENS


PREGÃO Nº 21/2013

 

ANEXO V

 
MINUTA – TERMO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO N
° ……../2013

 

 

Termo
de contrato de aquisição de tubos de concreto que fazem entre si o Município de
Brunópolis, SC e a empresa ……………………………., vencedora do
Pregão n° 21/2013 (processo licitatório n.º 22/2013)

 

 

CONTRATANTE:     O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, sito a Rua
Armindo Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis, SC, CEP 89634-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Ademil Antonio da Rosa.

 

CONTRATADA:       …………………………………………………., pessoa jurídica de
direito ……., inscrita no CNPJ sob n.º ………………….., com sede a
Rua …………., ………, …… da cidade de ……….. – .., neste ato
representada pelo seu ………….., Sr. ………………………, CPF n.º
…………………..

 

 
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.       
O CONTRATADO fornecerá tubos de
concreto, sendo que as quantidades
previstas e especificação correspondem ao que consta no Anexo I do presente
contrato,
tudo conforme processo licitatório n° 22/2013, o qual
constitui parte integrante do presente contrato.

 

1.2.       
Os tubos de concreto devem ser fabricados de acordo com as Normas
Brasileiras de Regulamentação – NBR.

 

1.3.       
A aquisição ocorrerá de forma parcelada durante o exercício de 2013, nas
quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO

2.1.       
Os itens requisitados deverão ser entregues nesta cidade de
Brunópolis, SC, em local determinado pelo Município, sem qualquer custo
adicional relativo a frete ou outros emolumentos, em até 3 (três) dias após a
requisição
.

 

2.2.       
Não poderão ser fixados outros prazos ou locais de entrega
do objeto do presente edital.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO

3.1.       
Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da
licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme consta
do Anexo I do presente contrato. De acordo com as quantidades previstas e o
valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde
a R$ ……. (…………………..).

 

3.2.       
As quantidades contratadas são estimativas, não cabendo á contratada
qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades eventualmente não
adquiridas pela contratante.

 

3.3.       
Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do contrato atualizado.

 

3.4.       
O Município efetuará o pagamento dos produtos fornecidos até o 10º dia útil
de cada mês subsequente à entrega dos produtos, após a apresentação das
respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente
atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.

 

3.5.       
O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque
nominal e cruzado, ou, no caso de pagamento com recursos de outras esferas de
governo, depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.

 

3.6.       
Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de
fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da
Lei n° 8.666, de 1993.

 

3.7.       
Qualquer alteração de alíquota, criação ou abolição de impostos,
tributos, contribuições sociais, e outros, que forem devidos em decorrência
direta ou indireta do presente instrumento, de modo a majorar ou diminuir ônus,
implicará na revisão dos preços, nos termos que vierem a ser definidos na
legislação vigente.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1.       
O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2013.

 

 
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1.       
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do
orçamento do Município de Brunópolis, SC, aprovado para o exercício de 2013,
através da seguinte classificação:

 

Órgão/Unid: 04.01 Secretaria de Transportes,
Obras e Urbanismo

Proj/At.: 2.017 Manutenção da Secretaria de
Obras

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações
Diretas

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA

6.1.       
A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização
do fornecimento dos produtos contratados, verificando se estão sendo cumpridos
os termos contratuais, bem como as questões de segurança na entrega do produto,
não excluindo-se da contratada a responsabilidade por qualquer irregularidade.

 

6.2.       
O proponente devera arcar com a garantia dos produtos, com reposição dos
mesmos, se necessário, sem ônus à Municipalidade. Eventuais danos e prejuízos
causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados
comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos fornecidos, ensejarão
a responsabilização da Contratada.

 

6.3.       
Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no
objeto, em conformidade com o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia,
normas da ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os
aqueles considerados inadequados, serão devolvidos e o pagamento da parcela
correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo
prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem
prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.

 

6.4.       
Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com
inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas, deteriorações, com
embalagens defeituosas e perfuradas, e especificações e marcas diferentes do
exigido e ofertado; e

a)           
Para testar se os produtos são adequados, além das verificações acima,
durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos
neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do
consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão
ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda a
análise por laboratório oficial, com as custas por conta da Contratada ou
debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do
produto em análise.

b)           
Essas análises poderão ser frequentes, desde que houver suspeita de
defeitos, acarretando a devolução de todo o lote adquirido, sem prejuízo nas
penalidades previstas neste edital e minuta de contrato.

 

6.5.       
Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as
regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou
reposição, conforme abaixo:

a)           
No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem
prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;

b)           
No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de
fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 30
(trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição
dentro do prazo estabelecido;

c)           
No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer
defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo
de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a
reposição no prazo devido.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS

7.1.A CONTRATADA deverá:

a)           
Dispor dos produtos, objeto do presente contrato, na sede do Município,
sempre que a contratante necessitar;

b)           
Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no
fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências
legais de segurança.

c)           
Dispor, de imediato, as quantidades integrais de combustível
especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor responsável;

d)           
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n°
8.6666, de 1993.

 

7.2.A contratada não poderá
sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.

 

7.3.O atraso injustificado na
execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia,
limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.

 

7.4.A multa que alude o item
7.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique outras sanções previstas no item 7.5.

 

7.5.Pela inexecução total ou
parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao contratado as seguintes sanções:

a)           
Advertência por escrito.

b)           
Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.

c)           
Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o
Município de Brunópolis, SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

d)           
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.

 

7.6.Os encargos fiscais,
trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato
ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei
Federal n° 8.666, de 1993.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1.       
A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua
rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº
8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da
referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização.

 

8.2.       
A rescisão contratual poderá ser:

a)           
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados
nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

b)           
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a
termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a
Administração;

 

 

CLÁUSULA
NONA – DA SUCESSÃO

9.1.O contrato obriga as partes
intervenientes e seus sucessores.

 

 

CLÁUSULA
DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS

10.1.      Ainda, por vontade comum
das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para
ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.

 

 

CLÁUSULA
DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO

11.1.      Para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da
Comarca de Campos Novos – SC.

 

 

CLÁUSULA
DÉCIMA-SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

12.1.      Celebram o presente
contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada
pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).

 

12.2.      Os casos omissos serão
resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas
disposições contidas no Código Civil Brasileiro.

 

E, por
estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor e forma na presença de 02 testemunhas.

 

Brunópolis, SC, … de …. de
2.013.

 

 

 

 

Ademil
Antonio da Rosa,                                          ………………………,

Prefeito
Municipal                                                     ……………………..

 

Testemunhas:

 

 

 

Nome:
………………………………                                  Nome: ………………………………..

CPF:
…………………….                                                CPF:
………………………

 

 

 

 

 

De acordo com o art. 38,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, dou o presente como
aprovado.

 

 

João Rogério de Andrade

Assessor Jurídico

OAB/SC 14.028

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Nº 21/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 18/04/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Brunópolis

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS

  • Objeto : Aquisição de tubos de concreto.

Status da Licitação

  • 04/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada