19/2013 – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2013
EDITAL DE PREGÃO Nº 19/2013
Contratação de seguros para a frota municipal.
O Município de Brunópolis, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Armindo
Leobet, nº 441, Centro, Brunópolis, SC, CEP 89634-000, inscrita no CNPJ sob o nº
01.613.853/0001-61, através do seu Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Ademil Antonio da Rosa,
TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma
PRESENCIAL, no dia 18 de abril de 2013, às 09h30min, para a contratação de seguros para a
frota municipal. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada
e julgada em conformidade com a Lei Municipal n° 370, de 21 de fevereiro de 2006, que regulou a
Lei Federal nº. 10.520, de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL dar-se-á a partir das 09h30min do
dia 18 de abril de 2013, em sessão pública, realizada na Sala do Departamento de Compras,
situada no Paço Municipal, no endereço supracitado.
CAPITULO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Art. 1º – A presente licitação tem por objeto a contratação de seguros para os veículos que
compõem a frota do Município, em conformidade com as especificações constantes do Anexo IV
deste Edital.
§ 1º – O seguro dos veículos deve ser seguro total, compreendendo ocorrências de incêndio,
colisão, furto, roubo, Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) por danos materiais e/ou corporais
e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) por morte ou invalidez permanente, Danos Morais
(DMO), Danos Médico Hospitalares (DMH) para veículos de passeio e para aqueles para os quais
o DETER exija, Operação Basculamento, cobertura para vidros, lanternas e faróis, e assistência
24 (vinte e quatro) horas de serviço de guincho. Para os veículos do transporte escolar e os
veículos da frota da secretaria de obras a cobertura será exclusiva contra terceiros, abrangendo
as coberturas especificadas acima
§ 2º – O valor assegurado para cada veículo será o valor de mercado, de acordo com a tabela da
FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, com fator de ajuste de 100%.
§ 3º – Os valores mínimos da RCF, APP, DMO e DMH são os indicados abaixo, individualmente
para cada veículo:
RCF – danos materiais – R$ 150.000,00;
RCF – danos corporais – R$ 300.000,00;
APP – por morte / por passageiro – R$ 38.000,00;
APP – por invalidez permanente / por passageiro – R$ 38.000,00;
DMO – danos morais – R$ 30.000,00;
DMH – danos médico-hospitalares (para veículos de passeio e para aqueles para os quais o
DETER exija) – R$ 10.000,00;
§ 4º – Nos casos em que couber, devem ser oferecidas outras coberturas mínimas conforme
exigido pelo DETER.
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§ 5º – A Bonificação da frota está relacionada no Anexo IV, por veículo.
§ 6º – Deve ser utilizada a franquia reduzida para composição do seguro, em todos os casos.
§ 7º – As condições gerais, particulares e especiais do seguro deverão constar da apólice que
será emitida pela Licitante Vencedora.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Art. 2º – Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas
seguintes condições:
I – Em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
II – Constituídas sob a forma de consórcio, associação ou cooperação;
III – Sem registro no País (estrangeiras que não funcionam no País).
Art. 3º – Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o
atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º – O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação,
contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos
interessados, dar-se-á até às 09h30min do dia 18 de abril de 2013, a serem entregues no Setor
de Compras desta Prefeitura, situado no endereço retro mencionado.
Parágrafo único – A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste
Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada
a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de
Brunópolis e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se
os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo
estabelecido, no Setor de Compras desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas
propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
Art. 5º – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais
pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, apresentará os envelopes
contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que
protocolizados de acordo com o disposto nesse edital, em envelopes distintos, lacrados, contendo
na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS – SC
PREGÃO Nº 19/2013
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS – SC
PREGÃO Nº 19/2013
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
Art. 6º – Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus
representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas
e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
§ 1º – O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência
dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais
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atos inerentes ao certame, através da apresentação de documento de constituição da empresa
que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, OU ainda através da
apresentação de procuração ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do
Anexo I, juntamente com documento de identificação com foto.
§ 2º – Nesta fase, observando as disposições do art. 18, o representante da licitante deverá
apresentar, obrigatoriamente, o documento de constituição da empresa que permita analisar a sua
condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os
necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido
ao licitante.
Art. 7º – A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes
específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em
ata, o ocorrido.
Art. 8º – Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único
representante.
CAPÍTULO IV – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Art. 9º – Por força da Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas
de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os
procedimentos a seguir propostos:
§ 1º – A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que queira exercer os
benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, no ato do
credenciamento, cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de
Enquadramento chancelada pela Junta Comercial da Jurisdição competente;
§ 2º – As licitantes que se enquadrem na condição de microempresa – ME e as empresas de
pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à
documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na
declaração prevista no art. 22;
§ 3º – Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo–se por empate aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento superiores) à melhor proposta classificada.
§ 4º – Para efeito do disposto no parágrafo acima, caracterizado o empate, proceder–se–á do
seguinte modo:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade
de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão;
II – A nova proposta de preço mencionada no item anterior deverá ser inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da
detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
III – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
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IV – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
V – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no § 3º, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
VI – O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 5º – No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta
seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no
respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos
pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição;
I – Nos termos do § 1º do artigo 43 da LC 123/06, havendo alguma restrição na comprovação
da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
II – A não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO V – DA PROPOSTA COMERCIAL
Art. 10 – O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta
propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras,
devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
I – Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou
Municipal da proponente;
II – Número deste Pregão;
III – Número e descrição dos itens nos termos do Anexo IV deste Edital, quantidade, unidade
de medida, marca (se for o caso), preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado
abaixo:
Item Descrição Quant. Unid. Marca Preço Unit. Preço Total
IV – Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
Art. 11 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas
decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem
previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
Parágrafo único – O valor discriminado no Anexo IV deve ser considerado pelos proponentes
como preço máximo para elaboração da proposta de preço para este certame.
Art. 12 – Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,
custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o
fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação.
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Art. 13 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual
será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Art. 14 – O Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de
habilitação:
§ 1º – Habilitação jurídica, apresentar os seguintes comprovantes, conforme o caso:
I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contendo todas as alterações ou
consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
II – Inscrição do ato constitutivo (contendo todas as alterações ou consolidado), no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
III – Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
IV – Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere
ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo
constante do Anexo II.
§ 2º – Habilitação fiscal, apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal da sede ou domicílio da Licitante, expedidas pelos órgãos abaixo
relacionados, dentro dos seus períodos de validade, quais sejam:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos
administrativos pela Secretaria da Receita Federal.
II – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante,
expedida pelo órgão competente.
III – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de
Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
IV – Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 3º – Habilitação técnica, comprovação de que a empresa proponente possui autorização
para operar no ramo de seguros, através de documento emitido pela Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP), o qual poderá, se for o caso, ser aferido pela Internet, no site
www.susep.gov.br.
Art. 15 – As licitantes poderão substituir os documentos referidos no § 2º do art. 14, pelo
Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal
de Brunópolis, SC.
Parágrafo único – A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado
pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador.
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Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações
averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Setor de Compras do Município de Brunópolis,
SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a
documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
Art. 16 – Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral
em substituição aos documentos elencados no art. 14 e, nele constando qualquer certidão com
prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro
de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
Art. 17 – Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo
competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos,
contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos
que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
Parágrafo único – A data que servirá de referência para verificação da validade dos
documentos de habilitação é aquela disposta no preâmbulo deste Edital.
Art. 18 – Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração,
ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Parágrafo único – As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão,
também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a
sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de
Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
Art. 19 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em
nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
I – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II – Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
Art. 20 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou
vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas,
ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Art. 21 – A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade
fiscal, citados no art. 14, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que
comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo,
ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
CAPÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
Art. 22 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração
verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo
constante do Anexo III, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº
10.520/2002), sendo consignado em ata.
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Art. 23 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais,
que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de
desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e
aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento),
relativamente à de menor preço.
§ 1º – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os
autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
§ 2º – Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma
individual) que não atenderem os requisitos constantes dos arts. 10 e 11 deste Edital, bem como,
quando constatada a oferta de preço manifestamente inexeqüível.
Art. 24 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos
itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e
sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do
vencedor.
§ 1º – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
§ 2º – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à
licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
§ 3º – A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que
tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
I – Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados e assinados
pelos seus representantes legais em documento que constituirá parte integrante da ata
circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
II – O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais
ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
§ 4º – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
§ 5º – Dos lances ofertados não caberá retratação.
§ 6º – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
Art. 25 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o
pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Art. 26 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro,
as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Art. 27 – Em seguida, o Pregoeiro aplicará, se for o caso, o disposto nos parágrafos 3º e 4º
do artigo 9º do Edital.
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Art. 28 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor
preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo
comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo,
motivadamente, a respeito.
Art. 29 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o
menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para
verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no Capítulo VI deste Edital.
Art. 30 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo
edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o
Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação,
exigíveis no Capítulo VI deste Edital.
Art. 31 – Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital.
Parágrafo único – Ocorrendo a situação referida no caput, o Pregoeiro poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor.
Art. 32 – Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o
pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas
surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
Art. 33 – Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances
verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de
8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas
das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
Art. 34 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o
vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção
de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3
(três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que
todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do
recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
§ 1º – A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de
recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
§ 2º – A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão
caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
Art. 35 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais
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apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação
e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
Parágrafo único – A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de
Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do
término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
Art. 36 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
Art. 37 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de
Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta
Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus
responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
Art. 38 – No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s)
que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações
constantes deste Edital.
Art. 39 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o
disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por
sorteio, que será realizado na própria Sessão.
Art. 40 – A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, POR
ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
Art. 41 – O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
CAPÍTULO IX – DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
Art. 42 – O seguro dos veículos deve ser seguro total, compreendendo ocorrências de
incêndio, colisão, furto, roubo, Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) por danos materiais e/ou
corporais e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) por morte ou invalidez permanente, Danos
Morais (DMO), Danos Médico Hospitalares (DMH) para veículos de passeio e para aqueles para
os quais o DETER exija, Operação Basculamento, cobertura para vidros, lanternas e faróis, e
assistência 24 (vinte e quatro) horas de serviço de guincho. Para os veículos do transporte escolar
e os veículos da frota da secretaria de obras a cobertura será exclusiva contra terceiros,
abrangendo as coberturas especificadas acima
Art. 43 – O valor assegurado para cada veículo será o valor de mercado, de acordo com a
tabela da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, com fator de ajuste de 100%.
Art. 44 – Os valores mínimos da RCF, APP, DMO e DMH são os indicados abaixo,
individualmente para cada veículo:
RCF – danos materiais – R$ 150.000,00;
RCF – danos corporais – R$ 300.000,00;
APP – por morte / por passageiro – R$ 38.000,00;
APP – por invalidez permanente / por passageiro – R$ 38.000,00;
DMO – danos morais – R$ 30.000,00;
fl. 10/23
DMH – danos médico-hospitalares (para veículos de passeio e para aqueles para os quais o
DETER exija) – R$ 10.000,00;
Parágrafo único – Nos casos em que couber, devem ser oferecidas outras coberturas mínimas
conforme exigido pelo DETER.
CAPÍTULO X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 45 – O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, em quatro parcelas,
sendo uma a 30 dias e as outras a 60, 90 e 120 dias, conforme calendário de pagamentos do
Município e mediante apresentação da Apólice de Seguros.
Art. 46 – Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que
justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993, sendo que
a recomposição dos preços contratados será executada nos termos dispostos na Cláusula
Terceira da Minuta de Contrato constante do Anexo V.
Art. 47 – A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação,
correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária
do Exercício de 2013:
Órgão/Unid: 03.01 Secretaria de Administração, Planej e Fazenda
Proj/At.: 2.002 Manutenção da Secretaria de Adm Planej e Fazenda
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 05.01 Secretaria da Educação, Cultura, Bem Estar e Desporto
Proj/At.: 2.008 Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0019 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0022 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0058 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0061 Aplicações Diretas
Proj/At.: 2.012 Manutenção da Secretaria de Educação Cultura e Desporto
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 09.01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/At.: 2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002 Aplicações Diretas
Proj/At.: 2.020 Atenção Básica a Saúde
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002 Aplicações Diretas
Art. 48 – Para pagamento das despesas decorrentes do objeto desta licitação, serão
utilizados recursos próprios e/ou vinculados.
CAPÍTULO XI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 49 – Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das
propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato
convocatório do Pregão.
Parágrafo único – A impugnação será dirigida ao Setor de Compras desta Prefeitura, que a
encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
fl. 11/23
Art. 50 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela
o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
Art. 51 – O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão,
ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
Art. 52 – As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo
de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do
término do prazo da recorrente.
Art. 53 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Art. 54 – Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s)
licitante(s) vencedora(s).
CAPÍTULO XII – DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
Art. 55 – Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e
convocada(s) para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta
constante do Anexo V), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Capítulo XVI, deste Edital.
Art. 56 – No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa
pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou
esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
Art. 57 – O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite legal de 60 meses na
forma do art. 57 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 58 – Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante
subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o
pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido preço melhor.
CAPÍTULO XIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Art. 59 – A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua
rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores
alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa
contratada direito a qualquer indenização.
Art. 60 – A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e
XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
II – amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
fl. 12/23
CAPÍTULO XIV – DAS PENALIDADES
Art. 61 – A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo
assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o
contrato, nos termos do art. 55 do presente instrumento convocatório.
Parágrafo único – Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais
oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham
sido adjudicados.
Art. 62 – A penalidade de multa, prevista no art. 61 deste edital, poderá ser aplicada,
cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, §
2º do mesmo diploma legal.
Art. 63 – A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula,
se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o
artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
Art. 64 – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros
sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de
Compras da Prefeitura Municipal de Brunópolis, SC, no endereço citado no preâmbulo deste
Edital, ou através dos telefones 49-3556.0019/3556.0020, no horário de expediente.
Art. 66 – Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as
licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone
e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
Art. 67 – O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste
Pregão.
Art. 68 – Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de
Brunópolis, SC, não serão consideradas como motivos para impugnações.
Art. 69 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas
Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o
caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e
legislações pertinentes à matéria.
Art. 70 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser:
fl. 13/23
I – adiada a abertura da licitação;
II – alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
Art. 71 – O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto
da presente licitação é o da Comarca de Campos Novos, SC, excluído qualquer outro.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS DO EDITAL
Art. 72 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo,
os seguintes anexos:
I – Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento;
II – Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à
criança e ao adolescente;
III – Anexo III – Modelo de Declaração de atendimento ao inc. vii, do art. 4º, da lei nº
10.520/2002;
IV – Anexo IV – Relação de itens do objeto desta licitação;
V – Anexo V – Minuta de Contrato;
Brunópolis, SC, 04 de abril de 2013.
Ademil Antonio da Rosa
Prefeito Municipal
De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com
suas alterações, dou o presente como aprovado.
João Rogério de Andrade
Assessor Jurídico
OAB/SC 14.028
fl. 14/23
PREGÃO Nº 19/2013
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Brunópolis, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da
Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da
licitação instaurada pelo Município de Brunópolis, SC, na modalidade PREGÃO Nº 19/2013, na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome
da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas
verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, ______ de ____________________ de 2013.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
fl. 15/23
PREGÃO Nº 19/2013
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 19/2013
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do
CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, ______ de ____________________ de 2013.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
fl. 16/23
PREGÃO Nº 19/2013
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº
10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA
COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro
no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no PREGÃO Nº 19/2013, instaurado pelo Município de Brunópolis, SC.
Local, ______ de ____________________ de 2013.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
fl. 17/23
PREGÃO Nº 19/2013
ANEXO IV
Nº VEÍCULO ANO/MODELO PLACAS BÔNUS TIPO DE
SEGURO
01
Kombi, Renavam 452821878, Chassi
9BWMF07XXCP01403 2012/2012
MJW 0491
0 TOTAL
02
Volare w-8 w escolar diesel 2p
Chassi 93PB11B3P3C009635
Renavam 801733480
2003/2003
MDL 3412
01 TERCEIROS
03
Volare V-6 escolar diesel 2P
Chassi 93PB37D2M6C017306
Renavam 872091694
2005/2005
MEP 2409
01 TERCEIROS
04
Volare A-8 escolar diesel 2P
Chassi 93PB05B302C007623
Renavam 786007648
2002/2002
MBR 4474
01 TERCEIROS
05
L-1620 03 eixos diesel 2P
Chassi 9BM384087VB111505
Renavam 668790423
1997/1997
CBS 2259
01 TERCEIROS
06
Gol 1.0 8V(g5/NF) total flex 4P
Chassi 9BWAA05W9BP026062
Renavam 230116450
2010/2011
MHW 0977
01 TOTAL
07
Kangoo Express 1.6 16V (hi flex)3P
chassi8A1FC1415CL964897
Renavam 453139922
2011/2012
MMD 2459
01 TOTAL
08
Gol 1.0 8V(G5/NF) Total flex A/G 4P
ch.9BWAA05W9CP016942
Renavam 336054351
2011/2012
MIM 0275
01 TOTAL
09
NXR 150 Bros-ks gasolina
Renavam 896729095
2006/2007
MAR 3508
0 TERCEIROS
10
NXR 150 Bros-ks-gasolina
Renavam 975394630
2008/2008
MEI 0585
0 TERCEIROS
11
Polo sedan 1.6 8V comfort total flex
A/G 4 P
Chassi BWDB09N7CP006745.
Renavam 343586819
2011/2012
MIR 0706
01 TOTAL
12
15.180TB diesel 2P
Chassi 953468230AR048712
Renavam 256154210
2010/2010
MHW 3388
01 TERCEIROS
13
L 1620 03 Eixos diesel 2P
Chassi 9BM6953013B334620
Renavam 803192657
2003/2003
MBH 9889
01 TERCEIROS
14
Cargo 2422 E 6X2 3E Diesel 2P
Chassi 9BFYCEHV7ABB60091
Renavam 232774269
2010/2010
MIG 1516
01 TERCEIROS
15
Cargo 1622 3E Diesel 2P
Chassi 9BFYTNFT22BB12369
Renavam 780766245
2001/2002
MDA 3832
01 TERCEIROS
16
F 350 Diesel 2P
Chassi 9BFJF3793BB086202
Renavam 308846575
2011/2011
MIF 1482
01 TOTAL
17
Gol City/Titan 1.0 MI Ger IV Total flex
A/G 4P Renavam 419586253
2011/2012
MLV 3599
01 TOTAL
fl. 18/23
Chassi 9BWAA05W3CP082399
18
Renault Master Minibus L3H2 2.5DCI
16V Executiva Diesel
Chassi 93YADC1L6DJ335995
2012/2013
MKC 3014
01 TOTAL
19
Kombi Lotação Renavam 478538103
Chassi 9BWMF07X4DP005546
2012
MJV 8875
0 TOTAL
20
Ônibus Iveco Cityclass 70 C17
Renavam 492217432
Chassi 93ZL68C01D8442723
2012
MKW 5446
0 TOTAL
21
Ônibus VW/15.190 EOD E WD 0
Renavam 454355211
Chassi 9532882W9CR226471
2012
MKD 3051
0 TERCEIROS
fl. 19/23
PREGÃO Nº 19/2013
ANEXO V
MINUTA – TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ……../2013
Termo de contrato para contratação de seguros de veículos
que fazem entre si o Município de Brunópolis, SC e a empresa
……………………………., vencedora do Pregão n° 19/2013
(processo licitatório n.º 20/2013)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, sito a Rua Armindo Leobet, nº 441, Centro,
Brunópolis, SC, CEP 89634-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor
Ademil Antonio da Rosa.
CONTRATADA: …………………………………………………., pessoa jurídica de direito ……., inscrita
no CNPJ sob n.º ………………….., com sede a Rua …………., ………, …… da cidade de ……….. – ..,
neste ato representada pelo seu ………….., Sr. ………………………, CPF n.º …………………..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO fornecerá seguros para ….. veículos da frota do Município, tudo
conforme processo licitatório n° 20/2013, o qual constitui parte integrante do presente contrato.
1.2. Os valores dos prêmios de seguro são os constantes do Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O seguro dos veículos deve ser seguro total, compreendendo ocorrências de incêndio,
colisão, furto, roubo, Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) por danos materiais e/ou corporais
e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) por morte ou invalidez permanente, Danos Morais
(DMO), Danos Médico Hospitalares (DMH) para veículos de passeio e para aqueles para os quais
o DETER exija, Operação Basculamento, cobertura para vidros, lanternas e faróis, e assistência
24 (vinte e quatro) horas de serviço de guincho. Para os veículos do transporte escolar e os
veículos da frota da secretaria de obras a cobertura será exclusiva contra terceiros, abrangendo
as coberturas especificadas acima
2.2. O valor assegurado para cada veículo será o valor de mercado, de acordo com a tabela da
FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, com fator de ajuste de 100%.
2.3. Os valores mínimos da RCF, APP, DMO e DMH são os indicados abaixo, individualmente
para cada veículo:
RCF – danos materiais – R$ 150.000,00;
RCF – danos corporais – R$ 300.000,00;
APP – por morte / por passageiro – R$ 38.000,00;
APP – por invalidez permanente / por passageiro – R$ 38.000,00;
DMO – danos morais – R$ 30.000,00;
fl. 20/23
DMH – danos médico-hospitalares (para veículos de passeio e para aqueles para os quais o
DETER exija) – R$ 10.000,00;
2.4. Nos casos em que couber, devem ser oferecidas outras coberturas mínimas conforme
exigido pelo DETER.
2.5. Deve ser utilizada a franquia reduzida para composição do seguro, em todos os casos.
2.6. As condições gerais, particulares e especiais do seguro deverão constar da apólice que
será emitida pela Licitante Vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme consta do Anexo I do presente
contrato. De acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de
gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ ……. (…………………..).
3.2. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado.
3.3. O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, em quatro parcelas, sendo
uma a 30 dias e as outras a 60, 90 e 120 dias, conforme calendário de pagamentos do Município
e mediante apresentação da Apólice de Seguros.
3.4. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e
cruzado, ou, no caso de pagamento com recursos de outras esferas de governo, depositado em
conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.5. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que
justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993.
3.6. Qualquer alteração de alíquota, criação ou abolição de impostos, tributos, contribuições
sociais, e outros, que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, de
modo a majorar ou diminuir ônus, implicará na revisão dos preços, nos termos que vierem a ser
definidos na legislação vigente.
3.7. No caso de prorrogação do contrato, conforme subcláusula 4.2, o valor do prêmio será
reajustado, após o período de 12 (doze) meses, em percentual não superior a variação do IGP-M
(Índice Geral de Preços – Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, e mediante a a celebração de
termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal de 60
meses na forma do art. 57, II da Lei 8.666, de 1993.
fl. 21/23
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento do
Município de Brunópolis, SC, aprovado para o exercício de 2013, através da seguinte
classificação:
Órgão/Unid: 03.01 Secretaria de Administração, Planej e Fazenda
Proj/At.: 2.002 Manutenção da Secretaria de Adm Planej e Fazenda
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 05.01 Secretaria da Educação, Cultura, Bem Estar e Desporto
Proj/At.: 2.008 Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0019 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0022 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0058 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0061 Aplicações Diretas
Proj/At.: 2.012 Manutenção da Secretaria de Educação Cultura e Desporto
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 09.01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/At.: 2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002 Aplicações Diretas
Proj/At.: 2.020 Atenção Básica a Saúde
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento
dos serviços contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não
excluindo-se da contratada a responsabilidade por qualquer irregularidade.
6.2. O proponente devera arcar com a garantia dos serviços, com repetição dos mesmos, se
necessário, sem ônus à Municipalidade. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou
a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos
serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
a) Dispor dos serviços, objeto do presente contrato, na sede do Município;
b) Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento,
principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
c) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão
automática.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de
0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
fl. 22/23
7.4. A multa que alude o item 7.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique outras sanções previstas no item 7.5.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
c) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de
Brunópolis, SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
observados os dispositivos legais.
7.6. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente
contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei
Federal n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa,
nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as
consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer
indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII
e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO
9.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS
10.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente
instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o
FORO da Comarca de Campos Novos – SC.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993
(atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
fl. 23/23
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta,
pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e
forma na presença de 02 testemunhas.
Brunópolis, SC, … de …. de 2.013.
Ademil Antonio da Rosa, ………………………,
Prefeito Municipal ……………………..
Testemunhas:
Nome: ……………………………… Nome: ………………………………..
CPF: ……………………. CPF: ………………………
De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com
suas alterações, dou o presente como aprovado.
João Rogério de Andrade
Assessor Jurídico
OAB/SC 14.028

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 19/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 18/04/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Brunópolis

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS

  • Objeto : Contratação de seguros para a frota municipal.

Status da Licitação

  • 04/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada