Lei Ordinária 930/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/02/2019

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 930 de 27 de fevereiro de 2019.

    Cria cargo de provimento efetivo de farmacêutico.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 930 de 27 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

Cria cargo de provimento efetivo de farmacêutico.

       

 

     O Prefeito Municipal de Brunópolis, Ademil Antônio Da Rosa, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, FAZ saber a todos os habitantes do Município de Brunopolis que os Vereadores votaram e aprovaram e ELE sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo: denominação da categoria: Farmacêutico; nível 12:  quantidade:02.   

        

§ 1º As especificações do cargo de que trata este artigo estão definidas no Anexo Único desta Lei.

 

    

 § 2º Aplicam-se ao cargo criado por este artigo, no que couber, as normas previstas nas Leis Municipais LC n. 10 de 2003 e LC n. 020/2006, restando, contudo, alterada e corrigida pelo presente Projeto de Lei, a situação equivocadamente existente na LC n. 020/2006, no que diz respeito ao que na mesma consta, onde incluiu duas habilitações distintas, quais sejam, a de farmacêutico/bioquímico, a qual deixa de existir, passando apenas a figurar no âmbito da LC n. 020/2006 o cargo de  farmacêutico.

         

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

       

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE BRUNÓPOLIS, SC, em  27 de fevereiro de 2019.

 

 

 

ADEMIL ANTONIO DA ROSA
 Prefeito Municipal

 

 

MARIA GORETE DO NASCIMENTO KERN

Secretária de Administração e Planejamento

 

 

Publicada no DOM.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

Denominação do cargo: Farmacêutico

 

Classe: Atividade de nível superior

 

Padrão de vencimento: Nível  12. Atualmente,  R$ 3.724,01.

 

 

Atribuições e Deveres:  Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica; Coordenar e elaborar o planejamento anual de compras de forma a manter a regularidade no abastecimento de medicamentos; Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos; Receber e armazenar adequadamente os medicamentos; Promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo sua rastreabilidade; Elaborar, junto a outros profissionais, a relação de medicamentos essenciais utilizando critérios preconizados pelo Ministério da Saúde e OPAS/OMS, promovendo sua divulgação para os diversos profissionais de saúde; Definir os medicamentos a serem fracionados e manipulados e acompanhar sua produção; Elaborar, em conjunto com outros profissionais, informes técnicos, protocolos terapêuticos e materiais informativos sobre assistência farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação; Elaborar e acompanhar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das ações da assistência farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente; Acompanhar o processo de utilização de medicamentos, realizando estudos de utilização de medicamentos, elaborando propostas para melhor utilização; Elaborar, junto à equipe multiprofissional, protocolos e regulações relativas ao fornecimento de medicamentos aos usuários e à dispensação de medicamentos; Viabilizar e acompanhar a utilização de protocolos terapêuticos; Planejar e promover capacitações e treinamento de farmacêuticos e auxiliares da farmácia; Promover a captação e acompanhamento de estagiários e acadêmicos de Farmácia; Elaborar e implementar, em conjunto com outros profissionais, plano de ação para a farmácia, com acompanhamento e avaliações periódicas; Promover discussões com gestor e equipe de saúde sobre a assistência farmacêutica; Promover e intermediar, junto aos profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação; Fazer a interlocução entre as unidades e serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade, mantendo o fluxo de informações sobre medicamentos;  Participar da elaboração de propostas de ações que visem à gestão do risco em saúde; Acompanhar e monitorar as ações de assistência farmacêutica no município, definindo indicadores para sua avaliação; Realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de mudanças para sua melhoria. Identificar as necessidades da população em relação à informação em saúde;  Realizar ações de educação em saúde voltadas para a comunidade; Realizar contato com os prescritores com a finalidade de evitar aviamento de receitas que possam prejudicar a saúde do usuário; Implementar grupos operativos e educativos com objetivo de prevenir e promover a saúde, estimulando a adoção de hábitos saudáveis de vida; Realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade; Realizar atendimento individual focando a necessidade real de cada paciente em relação aos seus problemas de saúde, em todos os componentes da assistência farmacêutica: básico, estratégico e especializado; Participar da elaboração de planos terapêuticos para o usuário, buscando a corresponsabilização do paciente com o seu tratamento e com a sua condição de saúde; Realizar dispensação especializada, orientação e acompanhamento farmacoterapêutico na unidade de saúde visando à promoção da saúde e prevenção de Problemas Relacionados a Medicamentos (PRM), conforme necessidade e condições de execução; Realizar conciliação de medicamentos visando seu uso racional; Realizar gestão de caso junto a outros profissionais visando à adesão ao tratamento; Orientar os funcionários da farmácia quanto à dispensação de medicamentos; Orientar usuários quanto à obtenção de medicamentos de responsabilidade das três esferas governamentais; Desenvolver ações e intervenções para redução de erros de medicação; Participar das ações de saúde incluídas na gestão clínica do medicamento, abrangendo toda a rede de atenção à saúde; Promover ações de educação permanente para funcionários das farmácias locais, prescritores e equipe multiprofissional; Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde voltadas para o manejo das condições crônicas; Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde; Participar de campanhas e eventos relacionados à saúde na comunidade, com orientações em saúde; Participar dos fóruns de discussão de ciclos de vida; Promover ações que disciplinem a prescrição, dispensação e consumo visando ao Uso Racional de Medicamentos (URM); Promover, em conjunto com equipe multiprofissional e gestor, ações de melhorias do ambiente e humanização na unidade de saúde; Promover a incorporação da homeopatia nos diversos níveis de complexidade do sistema, principalmente na atenção básica, buscando a prevenção de doenças e a promoção da saúde; Participar da elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; elaborar relatórios de trabalho; participar de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que versem sobre matéria inerente à Administração; zelar pela higiene, limpeza, conservação e organização dos equipamentos e materiais e do ambiente de trabalho; executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com as necessidades do Município.

 

Condições de trabalho:

a) Carga horária semanal de 40 horas.

b) Uso de uniforme e sujeito ao trabalho em regime de plantões, externo, à noite, finais de semana e feriados.

 

 

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima: 18 anos completos.

b) Escolaridade: ensino superior completo em Farmácia;

c) Registro no respectivo Conselho Regional da profissão.

 

 

Lotação: em unidades de saúde do Município de Brunópolis e do distrito de Marombas, onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.