Decreto Executivo 011/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/02/2019

EMENTA

  • DECRETO MUNICIPAL N° 011/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

    Abre Crédito Adicional Suplementar.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo nos artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 923/2018…

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 011/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS/SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo nos artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 923/2018…

DECRETA:

 

Art. 1º –              Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.02SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO

Atividade: 2.012 – Manutenção do Departamento de Água

Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.03.0000 …………………………………………………….. R$    10.000,00

 

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR E DESPORTO

Atividade: 2.024 – Apoio ao Esporte Amador

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0064 …………………………………………………….. R$      2.307,73

 

Parágrafo único –       Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0064 – Transf. De Conv. – Estado/Outros, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º –              Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR E DESPORTO

Atividade: 2.024 – Apoio ao Esporte Amador

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0064 …………………………………………………….. R$             4,73

 

Parágrafo único –       Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar, correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 0064 – Transf. De Conv. – Estado/Outros, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º –              Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brunópolis (SC)

Gabinete do Prefeito Municipal de Brunópolis/SC, em 11 de fevereiro de 2019.

 

 

Ademil Antonio da Rosa,

Prefeito Municipal.