Lei Complementar 063/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/12/2018

EMENTA

  • ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.063, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILSO STEDILE, Prefeito do Município Em Exercício de Brunópolis-SC, no uso das atribuições de seu cargo e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – O artigo 185 do Código Tributário Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

Art.185 – O lançamento e a arrecadação do imposto far-se-á de uma só vez, até  30 de junho do exercício correspondente, ou em até 06 (seis) parcelas mensais, iniciando-se o prazo de pagamento da primeira parcela no ultimo dia útil do mês subsequente.

Art.2º –  (Suprimido)

Art.3º – Fica criado o §1º no art.185, o qual terá a seguinte redação:

§1º – A base de calculo do IPTU deverá ser atualizada de um exercício para outro aplicando-se o INPC verificado no período de sua incidência, relativamente aos últimos 12 (doze) meses.

Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar com as alterações supra.

 

Brunópolis, SC, 30 de novembro de 2018.

 

NILSO STEDILE

Prefeito do Município Em Exercício

 

 

 

MARIA GORETE DO NASCIMENTO KERN

Secretária de Administração Planejamento e Fazenda

 

 

Registre-se, publique-se.