Decreto Executivo 062/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/10/2017

EMENTA

  • REGULAMENTA PARCELAMENTO DATAS E ABRANGÊNCIAS DO IPTU EXERCÍCIO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 62 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

REGULAMENTA PARCELAMENTO DATAS E ABRANGÊNCIAS DO IPTU EXERCÍCIO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRUNÓPOLIS-SC, no uso de suas atribuições legais, em especial a permissão contida no artigo 185 da LC n.007/1988, bem como no art.4º da Lei n.812/2014, DECRETA:

Art. 1º – O Imposto Predial e Territorial Urbano, nos termos do art.172 da LC n.007/1988 (CTN), cujo lançamento se dá no exercício de 2017, incidente sobre as zonas urbanas será aplicado e cobrado nas datas e formas a seguir elencadas:

I)                    Pagamento à vista com 10%(dez por cento) sobre o valor do imposto deverá ser quitado até a data de 20 de dezembro de 2017.

II)                  Pagamento parcelado em até 6 (seis), vezes com vencimento em 19 de janeiro de 2018; 19 de fevereiro de 2018; 21 de março de 2018; 20 de abril de 2018; 21 de maio de 2018; 20 de junho de 2018.

 

Art.2º. No caso de impontualidade ou não pagamento incidirão em cada caso as normas previstas no Código Tributário Municipal.

 

Art.3º. Revogada as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brunópolis-SC, em 19 de outubro de 2017.

 

 

ADEMIL ANTONIO DA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MARIA GORETE DO NASCIMENTO KERN

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.

 

Registrado e Publicado no DOM.