LEI Nº 1013, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/05/2022
EMENTA
- ALTERA § 2º DO ART. 1º DA LEI 965/2021.0
Integra da Norma
ALTERA § 2º DO ART. 1º DA LEI 965/2021.0
VOLCIR CANUTO, Prefeito Municipal de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição e na forma da Lei, FAZ saber a todos os habitantes do Município que os Vereadores votaram e aprovaram e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei 965/2021, o qual passa a ter a seguinte redação:
§ 2º – O valor mensal da bolsa dos estagiários será os contido na tabela abaixo, que serão repassados ao CIEE/SC, até o 5º dia do mês subseqüente, à vista da freqüência do Estagiário Bolsista.
ALUNOS
CARGA HORÁRIA
VALOR
2º Grau 4 horas 446,92
3º Grau 6 horas 670,38
Art. 2º. Demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brunópolis, 17 de maio de 2022.
VOLCIR CANUTO
Prefeito Municipal
ELAINE NOVACKI DOS SANTOS
Secretária de Administração Planejamento e Fazenda
Registrada e Publicada a Presente Lei no DOM e site Município.
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