001/2017 – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2017 DE 17 DE JULHO DE 2017

 8.11. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Brunópolis. A admissão é de comPROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2017

DE 17 DE JULHO DE 2017

 

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  ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Armindo Leobet, nº. 441, Centro, CNPJ 01.613.853/0001-61, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Ademil Antônio da Rosa,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve abrir inscrições e estabelecer normas para a realização do Processo Seletivo para a contratação de servidores em caráter temporário e emergencial, para o quadro de pessoal no âmbito da Administração Municipal.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, localizada na Rua São João Batista, 347, Centro, Campos Novos – SC, CEP 89620-000, Fone/Fax: (49) 3541-0855 site www.amplasc.org.br e e-mail: amplasc@amplasc.org.br, entidade associativa sem fins lucrativos da qual o Município de Brunópolis – SC é membro integrante. Os serviços serão prestados conforme estipulado em Contrato Administrativo 040/2017, referente ao Processo Licitatório nº 22/2017, Dispensa de Licitação nº 004/2017.

 

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA DOS VENCIMENTOS E DO REGIME JURÍDICO.

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital, e dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.2. Os cargos objeto deste Processo Seletivo são os descritos na tabela do Anexo I:

1.3. A escolaridade exigida deverá ser comprovada no ato da posse no cargo.

1.4. O Processo Seletivo objeto deste Edital será constituído de prova teórica e prova prática, para os cargos assim definidos no Anexo I, e terão caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A escolaridade, vagas e condições de habilitação exigidas são as constantes na tabela do ANEXO I:

1.6. Os cargos a ser contratados se submeterão ao regime Estatutário e adotarão o sistema do regime geral da previdência social.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES.

 

2.1. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1.1. A participação do candidato no Processo Seletivo iniciar-se-á pela sua inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

2.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, eventuais alterações e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. É dever do candidato manter-se informado e atualizado de todas as comunicações e publicações inerentes ao certame.

2.1.3. O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo.

2.2. CONDIÇÕES PARA POSSE:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de ter nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 13 do Decreto 70.436 de 18/04/1972;

2.2.2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.3. Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais;

2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.5. Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo que venham a ser divulgados;

2.2.6. Ter a escolaridade exigida para o cargo público até o ato da posse, conforme dispõe o presente Edital.

2.2.7. No caso de o candidato já ser aposentado, será observado as disposições do § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 em que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

2.3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.3.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente através da rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.amplasc.org.br, clicando no banner “PROCESSOS SELETIVOS/CONCURSOS – Para realizar sua inscrição clique aqui”, que redireciona o candidato para o site http://amplasc.listaeditais.com.br. Preencher o formulário de cadastro solicitado, efetuar a inscrição para o cargo que desejar, imprimir o boleto e efetuar o pagamento até o prazo de vencimento.

2.3.2. A Prefeitura Municipal de Brunópolis designará um agente, na sede da prefeitura, para orientação dos candidatos sob eventuais dúvidas ou dificuldades quanto às inscrições. O candidato também poderá procurar ou contatar a AMPLASC, caso necessite auxílio para realizar sua inscrição.

2.3.3. A taxa de inscrição para o cargo público será de R$ 50,00 (cinquenta reais);

2.3.4. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa que deverá ser efetuado única e exclusivamente através do pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, até o vencimento do mesmo.

2.3.5. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou incompleta nos dados da inscrição; por falta de pagamento da taxa de inscrição; por pagamento da taxa após o vencimento do boleto; por realizar segunda inscrição, o que cancelará a primeira inscrição; por não comprovação de condições para isenção da taxa de inscrição ou comprovação de possuir necessidades especiais, ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

2.3.6. Somente será aceita inscrição conforme o estipulado no item 2.3.1.

2.3.7. O candidato é inteiramente responsável pela fidedignidade e correção das informações prestadas por qualquer meio e por elas responderá administrativa, civil e penalmente, responsabilizando-se ainda pelas informações prestadas por procurador por ele constituído.

2.3.8. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, permitido, entretanto, realizar nova inscrição, ato que cancela automaticamente a primeira inscrição. O candidato deverá comunicar o Município de Brunópolis a mudança de endereço realizada após a inscrição, que poderá ser feito por correspondência registrada ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Brunópolis.

2.3.9. A taxa de inscrição gerada por boleto vinculado e paga pelo candidato não será restituída, compensada, transferida ou aproveitada para nova inscrição, mesmo que o candidato desista expressamente ou realize nova inscrição, exceto em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Prefeitura Municipal de Brunópolis ou por decisão judicial transitada em julgado.

2.3.10. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, e não será, sob qualquer hipótese, restituída, compensada, transferida ou aproveitada a taxa de inscrição anteriormente paga.

2.3.11. O candidato é única e inteiramente responsável pelos dados cadastrais informados no ato da inscrição, mesmo que realizada por procurador. Cabe ao candidato ou procurador conferir seus dados antes de concluir a inscrição, momento em que aceita expressamente as condições do edital.

2.3.12. A inveridicidade de declaração apresentada na inscrição ou em qualquer documento apresentado ao Município de Brunópolis, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Certame, mesmo que após a homologação do respectivo Processo Seletivo.

2.3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, obrigatoriamente, indicar as condições especiais que necessita no prazo de inscrição junto ao Município de Brunópolis, devidamente fundamentado com atestado médico com indicação da CID, sob pena de perda do direito. A comissão do Processo Seletivo avaliará a necessidade e julgará o pedido, deferindo ou indeferindo.

2.4 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1. O candidato doador de sangue, interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá digitalizar e enviar por meio eletrônico pelo sistema de inscrição, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3 (três) doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao dia do término das inscrições.

2.4.2. Os Doadores de medula óssea interessados na isenção de pagamento da inscrição, deverão digitalizar e enviar por meio eletrônico pelo sistema de inscrição, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento como doador de Medula Óssea (cartão REDOME ou equivalente).

2.4.3. Os candidatos que forem membros da família de baixa renda, cuja renda per

capita seja inferior a meio salário mínimo, nos termos do Decreto n. 6.135 de 2007, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007), aqueles que recebam o Bolsa Família, ou pessoas hipossuficientes, interessados na isenção de pagamento da inscrição, deverão digitalizar e enviar por meio eletrônico pelo sistema de inscrição, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

2.4.4. Os candidatos que desejam ser beneficiados com isenção da taxa de inscrição, deverão digitalizar e enviar por meio eletrônico pelo sistema de inscrição até o prazo final das inscrições, as devidas comprovações documentais exigidas, para fins de homologação da inscrição, sem a qual, a inscrição será indeferida.

2.4.5. A não comprovação das condições de isenção no prazo e forma estipulados tornará a inscrição do candidato inapta, exceto se este opte pelo pagamento da referida taxa de inscrição, desde que dentro do prazo e nas condições gerais do edital.

 

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Local, é assegurado às pessoas portadores de necessidades especiais, consideradas aquelas constantes no Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, na proporção mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004. A existência de uma vaga apenas para o cargo a ser provido impede a destinação de vaga a exclusiva a portador de necessidades especiais, vez que o percentual de reserva seria maior que os 20% permitidos pela Lei nº 8.112/1990.

3.2. O candidato portador de necessidade especial, que no ato da inscrição não declarar ou não comprovar ser portador de necessidades especiais, perderá o direito de concorrer nesta condição, e também das condições especiais para realização das provas.

3.3. Os portadores de necessidades especiais, se aprovados, poderão a critério da Prefeitura Municipal de Brunópolis ser submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Processo Seletivo deverão comparecer à perícia médica marcada pela Prefeitura Municipal de Brunópolis, a qual emitirá laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da doença.

3.5. Caso o resultado da perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou que a deficiência apresentada não se enquadre nos casos dispostos nos decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, o candidato não será admitido, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer em iguais condições aos demais candidatos.

3.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação deste Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

3.7. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo por meio de requerimento escrito dirigido ao Município de Brunópolis, acompanhado de atestado médico específico com CID, impreterivelmente até o término do prazo da inscrição, indicando claramente os recursos especiais necessários para a realização das provas. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, após análise da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo.

3.8. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidade especial na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo, não sendo, sob qualquer hipótese admitida.

3.9. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou função.

3.10. No ato da inscrição ou até a data do encerramento desta, o candidato que alegar ser portador de necessidades especiais deverá comprovar tal condição mediante atestado médico com indicação da CID, devendo o profissional que o emitir anotar todas as determinações decorrentes de lei.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela Administração Municipal de Brunópolis. A relação das inscrições homologadas estará disponível nos portais eletrônicos da AMPLASC, www.amplasc.org.br e da Prefeitura Municipal de Brunópolis, www.brunopolis.sc.gov.br, ou pelo link http://amplasc.listaeditais.com.br.

4.2. O candidato cujo nome não constar na relação preliminar de inscritos poderá interpor recurso online, conforme prazos constantes do cronograma, por meio do sistema de inscrição.

 

5. DAS PROVAS

5.1. A prova escrita para todos os cargos públicos será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes no conteúdo programático orientador Anexo do presente edital.

5.1.1. A prova escrita para os cargos públicos constituirá de:

a) Questões de Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões valendo 0,40 cada;

b) Questões de Conhecimentos Específicos: 20 (vinte e cinco) questões, valendo 0,40 cada.

5.1.2. A prova será realizada na Escolar Municipal Padre Bruno Paris, sita a rua Jacira Becker, s/n, Distrito Industrial, Brunópolis-SC.

5.1.3. A prova escrita será realizada no dia 26 de agosto de 2017, e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 09:00 horas e término às 12:00 horas.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova até o horário estipulado. Caso descumpra o estipulado, será o candidato sumariamente eliminado do Processo Seletivo.

5.3. Caso no dia de realização das provas o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento original de identificação com foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova. Não será aceito cópia de documento original de identificação com foto, ainda que autenticada.

5.3.1. A não apresentação de documento original de identificação com foto impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará a sua eliminação automática do Processo Seletivo.

5.3.2. O candidato declara expressamente que concorda em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do certame.

5.4. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova informações referentes ao conteúdo da prova.

5.5. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, aparelhos celular, pagers, palms e qualquer outro equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Não será permitido no local de prova alimentos, bebidas (sendo permitido apenas água envasada em recipiente transparente), bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato).

5.6. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser desligados antes do candidato acessar a prova e guardados, conforme orientação dos fiscais.

5.7. Caso algum candidato se negue a desligar o aparelho celular, será eliminado da prova e do processo, lavrando-se em ata de sala a ocorrência do fato.

5.8. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 5.5., 5.6. e 5.7. do presente edital, bem como o uso de qualquer dos equipamentos descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar a prova, até o momento em que o candidato entregar a sua prova escrita, implicará na atribuição de nota 0 (zero) e na eliminação automática do Processo Seletivo, mesmo que a prova seja entregue/realizada.

5.9. Não haverá, em qualquer hipótese segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.10. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) da prova escrita que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) Mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Espaço(s) não assinalado(s) no gabarito de respostas;

d) O gabarito de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo.

e) Se no gabarito houver alguma forma de identificação do candidato, como por exemplo, nome, apelido, símbolo, sinal, etc., permitida somente a identificação pelo número fornecido pelos fiscais da prova.

5.11. As letras correspondentes às respostas assinaladas nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) no cartão respostas com o tipo de marcação determinados no caderno de provas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.12. A prova escrita objetiva será corrigida exclusivamente com base na marcação feita pelo candidato no cartão de respostas, independente do assinalado no caderno de provas.

5.13. O candidato, ao concluir a sua prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala o caderno de prova e o cartão de respostas totalmente preenchido, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala no período de realização da prova, se autorizado e acompanhado por pelo menos um fiscal.

5.15.1. Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e retirar-se do local simultaneamente.

5.16. A Prova Escrita – PE será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

5.17. A Nota Final-NF será a nota da Prova Escrita-PE, representada pela equação abaixo:

NF=PE

5.18. O candidato poderá obter cópia do caderno de provas a partir do primeiro dia útil após a realização das provas escritas, bastando solicitá-lo à AMPLASC.

5.19. O caderno de provas original permanecerá arquivado para futuras consultas ou requisições de quem de direito, e não será entregue ao candidato.

5.20. O gabarito provisório das provas será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.amplasc.org.br a partir das 19:00 horas do dia da realização da prova.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente da nota final obtida.

6.2. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso (possuir idade igual ou superior a 60 anos completos), nos termos do art. 1º, da mencionada Lei.

a) candidato mais velho, considerado ano, mês e dia de nascimento, para candidatos com mais de 60 anos de idade;

b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

c) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;

d) tiver idade mais elevada.

e) Sorteio público.

6.3. Para o desempate dos candidatos não amparados pelo Estatuto do Idoso (candidatos com menos de 60 anos de idade), será considerado, sucessivamente, o seguinte critério:

a) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;

c) tiver idade mais elevada.

d) Sorteio público.

6.4. O candidato que obtiver nota final inferior a 5 (cinco) será considerado desclassificado.

6.5. Ao Prefeito Municipal de Brunópolis compete a homologação do resultado final do Processo Seletivo com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

 

7. DO RESULTADO

7.1. O Resultado do Processo Seletivo e todas as suas etapas serão divulgados por meio dos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br no portal dos concursos e processos seletivos e www.brunopolis.sc.gov.br e/ou no Mural da Prefeitura Municipal de Brunópolis, e, ainda, se for o caso, em outros meios de publicação.

 

8. DA NOMEAÇÃO

8.1. As vagas serão preenchidas observando-se a ordem de classificação.

8.2. O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência, pessoalmente ou por meio de edital de chamada pública.

8.3. O candidato que não se apresentar até a data, local e horário estabelecido conforme convocação será reclassificado para o último lugar da lista, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, mediante comprovação através de perícia médica, situação em que o candidato será alocado à vaga imediatamente subsequente à sua classificação. No caso de impossibilidade de assumir a vaga, o candidato ou seu representante legal deverá protocolar em no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, requerimento junto ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brunópolis.

8.4. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.

8.5. Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pela Administração Municipal de Brunópolis observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme estabelecido na legislação vigente.

8.6. O laudo médico solicitado para a posse no cargo público deverá ser expedido por médico indicado pela Administração Municipal de Brunópolis.

8.7. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

8.8. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

8.9. O resultado do exame médico será expresso com indicação de “apto ou inapto”, para o exercício da atribuição do cargo.

8.10. A indicação de condição “inapto” será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no Processo Seletivpetência da Administração Municipal, dentro das necessidades e conveniência administrativas e dentro do período de validade do Processo Seletivo, que será de 2 (dois) anos, observada a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas ofertadas.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

a) quanto às inscrições indeferidas;

b) quanto ao gabarito/questões da prova;

c) quanto a soma da pontuação.

9.1.1. O prazo decadencial para se impetrar os recursos são os constantes no cronograma do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos que desejarem interpor recurso, nos prazos estabelecidos neste edital, deverão fazê-lo exclusivamente por meio eletrônico no endereço http://amplasc.listaeditais.com.br, acessando a “ÁREA DO CANDIDATO” mesmo local onde o candidato realizou a inscrição on-line. O candidato será direcionado para o endereço http://amplasc.areadocandidato.com.br/login, informará seu CPF e sua Senha, redigirá seu recurso e enviará pelo próprio aplicativo.

9.2.1. A decisão exarada poderá ser consultada no mesmo local do protocolo dos recursos, na “ÁREA DO CANDIDATO”.

9.2.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser enviado eletronicamente conforme estabelecido no item 9.2;

b) ser preenchido e enviado conforme orientação do sistema;

c) possuir obrigatoriamente os itens abaixo:

I- Descrição dos fatos, descrevendo o fato ocorrido que levou o candidato à interpor recurso.

II– Fundamentação, apontando claramente, com argumentação lógica e consistente no corpo da descrição (não descrever em arquivo como anexo) o motivo pelo qual pretende: deferimento da inscrição; anulação/correção do gabarito; ou, recontagem da pontuação.

III– Pedido, descrevendo clara e objetivamente o pedido (deferimento da inscrição; anulação de questão; correção do gabarito; recontagem de pontos; etc.)

d) ser tempestivo, ou seja, protocolado/enviado nos prazos do edital.

9.3. ATENÇÃO: Os recursos que não possuírem claramente a I- Descrição dos fatos; II- Fundamentação; e, III– Pedido, de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.4. A banca examinadora e a comissão do Processo Seletivo, conforme for o caso, deferirão ou indeferirão o recurso.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telefone, e-mail, fac-símile, por meio postal, ou outros meios, que não o especificado acima, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

9.6. No caso de erro de publicação na indicação da resposta de uma questão no gabarito, ou erro na formulação da questão, o gabarito poderá ser corrigido e republicado, bem como poderá ser anulada a questão, de ofício.

9.7. Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos que tiverem se submetido à prova cuja questão for anulada.

 

10. DA COMPETÊNCIA.

10.1. Delega-se competência à AMPLASC para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir a prova escrita;

b) apreciar os recursos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

e) atuar em conformidade com as disposições deste edital;

f) definir regras e procedimentos gerais para aplicação das provas.

10.2. Compete à Administração Municipal de Brunópolis:

a) Ceder o local de realização das provas.

b) Efetuar a Publicação na Imprensa Oficial de todos os atos e editais necessários.

c) Manter serviço de apoio aos candidatos para realização de inscrições, com local e funcionário, auxiliando os que enfrentem dificuldades de realizar a inscrição on-line.

d) Receber os pedidos de isenção, protocolando os documentos comprobatórios.

10.3. Compete à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo:

a) Fiscalizar a execução de todas as etapas do Processo Seletivo;

b) Prestar informações, dentro de sua competência;

c) Prestar auxílio à executora, naquilo que for solicitado.

d) Receber e julgar requerimentos de isenção de taxa de inscrição.

 

11. DO FORO JUDICIAL

11.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Campos Novos – Estado de Santa Catarina.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este Processo Seletivo será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal de Brunópolis.

12.2. Será aceito pedido de reclassificação para o último lugar entre os aprovados, na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado.

12.3. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata e automática no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Brunópolis. A nomeação e a posse serão realizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal de Brunópolis.

12.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a cumprir determinações dos fiscais do Processo Seletivo ou descumprir as regras contidas neste Edital.

f) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

12.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

12.6. O Edital na sua íntegra será publicado nos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br e www.brunopolis.sc.gov.br.

12.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

12.7.1. Não é permitida a permanência nos locais de prova de acompanhantes dos candidatos, mesmo que filhos menores e/ou seus cuidadores, a não ser lactantes.

12.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo e pela AMPLASC.

Brunópolis – SC, 17 de julho de 2017.

 

 

Ademil Antônio da Rosa

Prefeito Municipal


CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATA

Período de Recebimento das Inscrições

17 de julho de 2017 até às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2017.

Divulgação Preliminar das Inscrições

15 de agosto de 2017

Recurso quanto ao Deferimento/Indeferimento das Inscrições

16 de agosto de 2017 a

17 de agosto de 2017

Resposta aos Recursos quanto ao Deferimento/Indeferimento das Inscrições

18 de agosto de 2017

Homologação das Inscrições

22 de agosto de 2017

Prova Escrita

26 de agosto de 2017

das 09h00 às 12h00

Divulgação do Gabarito Provisório

26 de agosto de 2017

às 19:00 horas

Recursos quanto ao gabarito/questões

27 de agosto de 2017

à 29 de agosto de 2017

Resposta aos recursos quanto ao gabarito/questões

01 de setembro de 2017

Divulgação do Resultado Provisório

(por nº identificação)

01 de setembro de 2017

Identificação Pública – Abertura cartões de identificação na Câmara de Vereadores

04 de setembro de 2017

Divulgação do Resultado Provisório

(por nomes)

04 de setembro de 2017,

às 19:00 horas

Recurso quanto contagem da pontuação

04 de setembro de 2017 à

05 de setembro de 2017

Resposta aos recursos quanto contagem da pontuação

06 de setembro de 2017

Resultado Final

06 de setembro de 2017, às 19h00.


ANEXO I

 

CARGOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Prova

Vencimento

Escolaridade / Formação

Farmacêutico

01

40 h.

Teórica

3.598,08

Curso Superior em Farmácia e registro no órgão de classe

 


 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ORIENTADOR MÍNIMO

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; adequação semântica; aposto e vocativo; regência nominal e verbal: estudo de preposições, pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos preposições, conjunções, interjeições, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios, pronomes e determinadas flexões; concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios; concordância verbal: sujeito, flexão e articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações coordenadas e subordinadas; objeto direto e indireto; fonologia, divisão silábica;  orações coordenadas; apêndice; aposto e vocativo; termos essenciais e integrantes da oração. Todo Conteúdo Curricular do MEC relativo à disciplina e grau de ensino (Currículo Básico).

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

FARMACÊUTICO:

Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito – drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica – droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento – medicamento e medicamento-alimento. Análise Farmacêutica. Cálculo de equilvalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxirredução, precipitação e complexação. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas – preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Lei nº 9.787, de 1999. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, ambas do Ministério da Saúde. Conteúdo Programático do Curso de Farmácia (Currículo Básico).

 

 

 


 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

FARMACÊUTICO

Atuação na Farmácia Municipal.

Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e do produto acabado, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos, além de outras atividades correlatas.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: 001/2017

  • Data Concurso: 26/08/2017

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
26/08/2017 ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNIC

Histórico