02/2016 – EDITAL PROCESSO SELETIVO 02/2016

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
M U N I C Í P I O D E B R U N Ó P O L I S
Prefeitura Municipal de Brunópolis – SC
Rua Armindo Leobet, 441
CEP 89634000 Telefone: (49) 3556 0020 Fax: (49) 35560018
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PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 002/2016 DE 30 DE MARÇO DE 2016
ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Armindo Leobet, nº. 441, centro, CNPJ 01.613.853/0001-61, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ADEMIL ANTÔNIO DA ROSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve abrir inscrições e estabelecer normas para a realização do Processo Seletivo para a contratação de servidores em caráter temporário e emergencial, para o quadro de pessoal no âmbito da Administração Municipal. O Processo Seletivo será regido por este Edital e as provas aplicadas pela Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, entidade associativa sem fins lucrativos da qual o Município de Brunópolis é membro, sediada na Rua São João Batista, 347, Centro, Campos Novos -SC, CEP 89620-000, Fone/Fax: (49) 3541- 0855, site www.amplasc.org.br e e-mail: amplasc@amplasc.org.br.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA DOS VENCIMENTOS E

DO REGIME JURÍDICO. 1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital, e dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo. 1.2. Os cargos objeto deste Processo Seletivo são os descritos na tabela do Anexo I: 1.3. A escolaridade exigida deverá ser comprovada no ato da posse no cargo. 1.4. O Processo Seletivo objeto deste Edital será constituído de prova teórica de caráter eliminatório e classificatório. 1.5. A escolaridade, vagas e condições de habilitação exigidas são as constantes na tabela do ANEXO I: 1.6. Os cargos a ser contratados se submeterão ao regime Estatutário e adotarão o sistema do regime geral da previdência social.

2. DAS INSCRIÇÕES. 2.1. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1.1. A participação do candidato no Processo Seletivo iniciar-se-á pela sua inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital. 2.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, eventuais alterações e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. É dever do candidato manter-se informado e atualizado de todas as comunicações e publicações inerentes ao certame. 2.1.3. O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo.

2.2. CONDIÇÕES PARA POSSE: 2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de ter nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 13 do Decreto 70.436 de 18/04/1972; 2.2.2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 2.2.3. Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais; 2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. 2.2.5. Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo que venham a ser divulgados; 2.2.6. Ter a escolaridade exigida para o cargo público até o ato da posse, conforme dispõe o presente Edital. 2.2.7. No caso de o candidato já ser aposentado, será observado as disposições do § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 em que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 2.3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 2.3.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente através da rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.amplasc.org.br, clicando no banner
“PROCESSOS SELETIVOS/CONCURSOS – Para realizar sua inscrição clique
aqui”, que redireciona o candidato para o site http://amplasc.listaeditais.com.br. Preencher o formulário de cadastro solicitado, efetuar a inscrição para o cargo que desejar e imprimir o boleto para pagamento, até o prazo de vencimento.

2.3.2. A Prefeitura Municipal de Brunópolis designará um agente, na sede da prefeitura, para orientação dos candidatos sob eventuais dúvidas ou dificuldades quanto às inscrições. O candidato também poderá procurar ou contatar a AMPLASC, caso necessite auxílio para realizar sua inscrição. 2.3.3. A taxa de inscrição para os cargos públicos será de R$ 100,00 (cem reais). 2.3.4. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa que deverá ser efetuado única e exclusivamente através do pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, até o vencimento do mesmo. 2.3.5. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou incompleta nos dados da inscrição; por falta de pagamento da taxa de inscrição; por pagamento da taxa após o vencimento; por realizar segunda inscrição, o que cancelará a primeira inscrição; por não comprovação de condições para isenção da taxa de inscrição ou comprovação de possuir necessidades especiais, ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade. 2.3.6. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, ou por qualquer outro meio, senão o estipulado no item 2.3.1. 2.3.7. O candidato é inteiramente responsável pela fidedignidade e correção das informações prestadas por qualquer meio e por elas responderá administrativa, civil e penalmente, responsabilizando-se ainda pelas informações prestadas por procurador por ele constituído. 2.3.8. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, permitido, entretanto, realizar nova inscrição, ato que cancela automaticamente a primeira inscrição. O candidato deverá comunicar o Município de Brunópolis a mudança de endereço realizada após a inscrição, que poderá ser feito por correspondência registrada ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Brunópolis. 2.3.9. A taxa de inscrição gerada por boleto vinculado e paga pelo candidato não será restituída, compensada, transferida ou aproveitada para nova inscrição, mesmo que o candidato desista expressamente ou realize nova inscrição, exceto em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Prefeitura Municipal de Brunópolis ou por decisão judicial transitada em julgado. 2.3.10. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, e não será, sob qualquer hipótese, restituída, compensada, transferida ou aproveitada a taxa de inscrição anteriormente paga. 2.3.11. O candidato é única e inteiramente responsável pelos dados cadastrais informados no ato da inscrição, mesmo que realizada por procurador. Cabe ao candidato ou procurador conferir seus dados antes de concluir a inscrição, momento em que aceita expressamente as condições do edital. 2.3.12. A inveridicidade de declaração apresentada na inscrição ou em qualquer documento apresentado ao Município de Brunópolis, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Certame, mesmo que após a homologação do respectivo Processo Seletivo. 2.3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, obrigatoriamente, indicar as condições especiais que necessita no prazo de inscrição junto ao Município de Brunópolis, devidamente fundamentado com atestado médico com indicação da CID, sob pena de perda do direito. A comissão do Processo Seletivo avaliará a necessidade e julgará o pedido, deferindo ou indeferindo. 2.4 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.4.1. A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual n. 10.567/1997 (doador de sangue) ou amparado pelas Leis n. 5.268/2002 e n. 5.397/04 (e Doadores de medula óssea), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar a Prefeitura Municipal de Brunópolis os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3 (três) doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição, ou então, documento específico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a  doação, bem como comprovante de ser integrante de banco de doadores de Medula Óssea. 2.4.2. O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007) e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135 de 2007, interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar ao Município de Brunópolis, requerimento escrito neste sentido, juntando os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação. 2.4.3. Os candidatos que no ato da inscrição requereram isenção da taxa de inscrição, deverão protocolar junto ao Município de Brunópolis as devidas comprovações documentais exigidas, para fins de homologação da inscrição, até a data do término das inscrições, sem a qual, a inscrição será indeferida. 2.4.4. A não comprovação documental das condições de isenção tornará a inscrição do candidato inapta, exceto se este opte pelo pagamento da referida taxa de inscrição, desde que dentro do prazo e nas condições gerais do edital.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. 3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Local, é assegurado às pessoas portadores de necessidades especiais, consideradas aquelas constantes no Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, na proporção mínima de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 3.2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de necessidade especial, em sendo aprovado no Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observado a ordem de classificação. O candidato portador de necessidade especial, que no ato da inscrição não declarar ou não comprovar ser portador de necessidades especiais, perderá o direito de concorrer nesta condição, e também das condições especiais para realização das provas. 3.3. Os portadores de necessidades especiais, quando da escolha da vaga, poderão a critério da Prefeitura Municipal de Brunópolis, ser submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Processo Seletivo deverão comparecer à perícia médica marcada pela Prefeitura Municipal de Brunópolis, a qual emitirá laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da doença. 3.5. Caso o resultado da perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou que a deficiência apresentada não se enquadre nos casos dispostos nos decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, o candidato não será admitido, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer em iguais condições aos demais candidatos. 3.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação deste Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas. 3.7. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo por meio de requerimento escrito dirigido ao Município de Brunópolis, acompanhado de atestado médico específico, impreterivelmente até o término do prazo da inscrição, indicando claramente os recursos especiais necessários para a realização das provas. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, após análise da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo. 3.8. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidade especial na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo, não sendo, sob qualquer hipótese admitida. 3.9. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou função. 3.10. No ato da inscrição ou até a data do encerramento desta, o candidato que alegar ser portador de necessidades especiais deverá comprovar tal condição mediante atestado médico com indicação da CID, devendo o profissional que o emitir anotar todas as determinações decorrentes de lei.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela Administração Municipal de Brunópolis. A relação das inscrições homologadas estará disponível nos portais eletrônicos da AMPLASC, www.amplasc.org.br e da Prefeitura Municipal de Brunópolis, www.brunopolis.sc.gov.br, ou pelo link http://amplasc.listaeditais.com.br. 4.2. O candidato cujo nome não constar na relação preliminar de inscritos poderá interpor recurso online, conforme prazos constantes do cronograma, por meio do sistema de inscrição.

5. DA PROVA 5.1. DA PROVA ESCRITA 5.1.1. A prova escrita para todos os cargos públicos será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes no conteúdo programático orientador Anexo do presente edital. 5.1.2. A prova escrita para os cargos públicos constituirá de: a) Questões de Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões valendo 0,20 cada; b) Questões de Conhecimentos Específicos: 20 (vinte e cinco) questões, valendo 0,40 cada. 5.1.3. A prova será realizada na Escolar Municipal Padre Bruno Paris, sita a rua Jacira Becker, s/n, Distrito Industrial, Brunópolis-SC. 5.1.4. A prova escrita será realizada no dia 30 de abril de 2016, e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 14:00 horas e término às 17:00 horas. 5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova até o horário estipulado. Caso descumpra o estipulado, será o candidato sumariamente eliminado do Processo Seletivo. 5.3. Caso no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento original de identificação com foto, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova. Não será aceito cópia de documento original de identificação com foto, ainda que autenticada. 5.3.1. A não apresentação de documento original de identificação com foto impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará a sua eliminação automática do Processo Seletivo. 5.3.2. O candidato declara expressamente que concorda em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do certame. 5.4. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova informações referentes ao conteúdo da prova. 5.5. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, aparelhos celular, pagers, palms e qualquer outro equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Não será permitido no local de prova alimentos, bebidas (sendo permitido apenas água envasada em recipiente transparente), bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato). 5.6. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser desligados antes do candidato acessar a prova e guardados, conforme orientação dos fiscais. 5.7. Caso algum candidato se negue a desligar o aparelho celular, será eliminado da prova e do processo, lavrando-se em ata de sala a ocorrência do fato. 5.8. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 5.5 e 5.6 do presente edital, bem como o uso de qualquer dos equipamentos descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar a prova, até o momento em que o candidato entregar a sua prova escrita, implicará na atribuição de nota 0 (zero) e na eliminação automática do Processo Seletivo, mesmo que a prova seja entregue/realizada.

5.9. Não haverá, em qualquer hipótese segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos. 5.10. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) da prova escrita que contenha(m): a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis); b) Mais de uma opção de resposta assinalada; c) Espaço(s) não assinalado(s) no gabarito de respostas; d) O gabarito de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo. e) Se no gabarito houver alguma forma de identificação do candidato, como por exemplo, nome, apelido, símbolo, sinal, etc., permitida somente a identificação pelo número fornecido pelos fiscais da prova. 5.11. As letras correspondentes às respostas assinaladas nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) no cartão respostas com o tipo de marcação determinados no caderno de provas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 5.12. A prova escrita objetiva será corrigida exclusivamente com base na marcação feita pelo candidato no cartão de respostas, independente do assinalado no caderno de provas. 5.13. O candidato, ao concluir a sua prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala o caderno de prova e o cartão de respostas totalmente preenchido, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início. 5.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala no período de realização da prova, se autorizado e acompanhado por pelo menos um fiscal.
5.15.1. Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e retirar-se do local simultaneamente. 5.16. A Prova Escrita – PE será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento. 5.17. A Nota Final – NF será a Nota da Prova Escrita, representada pela equação: NF= NPE 5.18. O candidato poderá obter cópia do caderno de provas a partir do primeiro dia útil após a realização das provas escritas, bastando solicitá-lo à AMPLASC. 5.19. O caderno de provas original permanecerá arquivado para futuras consultas ou requisições de quem de direito, e não será entregue ao candidato. 5.20. O gabarito provisório das provas será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.amplasc.org.br a partir das 19:00 horas do dia da realização da prova.

6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente da nota final obtida. 6.2. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso (possuir idade igual ou superior a 60 anos completos), nos termos do art. 1º, da mencionada Lei. a) candidato mais velho, considerado ano, mês e dia de nascimento, para candidatos com mais de 60 anos de idade; b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico; c) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa; d) tiver idade mais elevada. e) Sorteio público. 6.3. Para o desempate dos candidatos não amparados pelo Estatuto do Idoso (candidatos com menos de 60 anos de idade), será considerado, sucessivamente, o seguinte critério: a) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico; b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa; c) tiver idade mais elevada. d) Sorteio público. 6.4. O candidato que obtiver nota final inferior a 5 (cinco) será considerado desclassificado. 6.5. Ao Prefeito Municipal de Brunópolis compete a homologação do resultado final do Processo Seletivo com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

7. DO RESULTADO 7.1. O Resultado do Processo Seletivo e todas as suas etapas serão divulgados por meio dos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br no portal dos concursos e processos seletivos e www.brunopolis.sc.gov.br e/ou no Mural da Prefeitura Municipal de Brunópolis, e, ainda, se for o caso, em outros meios de publicação.
8. DA NOMEAÇÃO 8.1. As vagas serão preenchidas observando-se a ordem de classificação.
8.2. O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência, pessoalmente ou por meio de edital de chamada pública. 8.3. O candidato que não se apresentar até a data, local e horário estabelecido conforme convocação será reclassificado para o último lugar da lista, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, mediante comprovação através de perícia médica, situação em que o candidato será alocado à vaga imediatamente subsequente à sua classificação. No caso de impossibilidade de assumir a vaga, o candidato ou seu representante legal deverá protocolar em no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, requerimento junto ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brunópolis. 8.4. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente. 8.5. Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pela Administração Municipal de Brunópolis observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme estabelecido na legislação vigente. 8.6. O laudo médico solicitado para a posse no cargo público deverá ser expedido por médico indicado pela Administração Municipal de Brunópolis. 8.7. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado. 8.8. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação. 8.9. O resultado do exame médico será expresso com indicação de “apto ou inapto”, para o exercício da atribuição do cargo.
8.10. A indicação de condição “inapto” será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo. 8.11. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Brunópolis. A admissão é de competência da Administração Municipal, dentro das necessidades e conveniência administrativas e dentro do período de validade do Processo Seletivo, que será de 1 (um) ano, observadas a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas ofertadas.

9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso: a) quanto às inscrições indeferidas; b) quanto ao gabarito/questões da prova; c) quanto a soma da pontuação. 9.1.1. O prazo decadencial para se impetrar os recursos são os constantes no cronograma do Processo Seletivo. 9.2. Os candidatos que desejarem interpor recurso, nos prazos estabelecidos neste edital, deverão fazê-lo exclusivamente por meio eletrônico no endereço
http://amplasc.listaeditais.com.br, acessando a “ÁREA DO CANDIDATO” mesmo local onde o candidato realizou a inscrição on-line. O candidato será direcionado para o endereço http://amplasc.areadocandidato.com.br/login, informará seu CPF e sua Senha, redigirá seu recurso e enviará pelo próprio aplicativo. 9.2.1. A decisão exarada poderá ser consultada no mesmo local do protocolo dos recursos, na “ÁREA DO CANDIDATO”. 9.2.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser enviado eletronicamente conforme estabelecido no item 10.2; b) ser preenchido e enviado conforme orientação do sistema; c) possuir obrigatoriamente os itens abaixo:
I- Descrição dos fatos, descrevendo o fato ocorrido que levou o candidato à interpor recurso.
IIFundamentação, apontando claramente, com argumentação lógica e consistente no corpo da descrição (não descrever em arquivo como anexo) o motivo pelo qual pretende: deferimento da inscrição; anulação/correção do gabarito; ou, recontagem da pontuação.
IIIPedido, descrevendo clara e objetivamente o pedido (deferimento da inscrição; anulação de questão; correção do gabarito; recontagem de pontos; etc.) d) ser tempestivo, ou seja, protocolado/enviado nos prazos do edital.
9.3. ATENÇÃO: Os recursos que não possuírem claramente a I- Descrição dos
fatos; II- Fundamentação; e, IIIPedido, de acordo com o disposto nos subitens
acima serão liminarmente indeferidos. 9.4. A banca examinadora e a comissão do Processo Seletivo, conforme for o caso, deferirão ou indeferirão o recurso. 9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telefone, e-mail, fac-símile, por meio postal, ou outros meios, que não o especificado acima, sendo que os intempestivos serão desconsiderados. 9.6. No caso de erro de publicação na indicação da resposta de uma questão no gabarito, ou erro na formulação da questão, o gabarito poderá ser corrigido e republicado, bem como poderá ser anulada a questão, de ofício. 9.7. Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos que tiverem se submetido à prova cuja questão for anulada.

10. DA COMPETÊNCIA. 10.1. Delega-se competência à AMPLASC para: a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir a prova escrita; b) apreciar os recursos previstos neste Edital; c) emitir relatórios; d) prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência; e) atuar em conformidade com as disposições deste edital; f) definir regras e procedimentos gerais para aplicação das provas. 10.2. Compete à Administração Municipal de Brunópolis: a) Ceder o local de realização das provas. b) Efetuar a Publicação na Imprensa Oficial de todos os atos e editais necessários. c) Manter serviço de apoio aos candidatos para realização de inscrições, com local e funcionário, auxiliando os que enfrentem dificuldades de realizar a inscrição on-line. d) Receber os pedidos de isenção, protocolando os documentos comprobatórios. 10.3. Compete à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo: a) Fiscalizar a execução de todas as etapas do Processo Seletivo; b) Prestar informações, dentro de sua competência; c) Prestar auxílio à executora, naquilo que for solicitado. d) Receber e julgar requerimentos de isenção de taxa de inscrição.

11. DO FORO JUDICIAL 11.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Campos Novos – Estado de Santa Catarina.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Este Processo Seletivo será válido por 1 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal de Brunópolis. 12.2. Será aceito pedido de reclassificação para o último lugar entre os aprovados, na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado. 12.3. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata e automática no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Brunópolis. A nomeação e a posse serão realizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal de Brunópolis. 12.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas; b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal; d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização sem estar acompanhado de um fiscal; e) negar-se a cumprir determinações dos fiscais do Processo Seletivo ou descumprir as regras contidas neste Edital. f) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; 12.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 12.6. O Edital na sua íntegra será publicado nos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br e www.brunopolis.sc.gov.br. 12.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 12.7.1. Não é permitida a permanência nos locais de prova de acompanhantes dos candidatos, mesmo que filhos menores e/ou seus cuidadores, a não ser lactantes. 12.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo e pela AMPLASC. Brunópolis – SC, 30 de março de 2016. Ademil Antônio da Rosa Prefeito Municipal

CRONOGRAMA ETAPAS DATA Início do recebimento das inscrições 30/03/2016 Início do recebimento de comprovantes de isenção da taxa de inscrição e necessidades especiais – Protocolo Físico na Prefeitura de Brunópolis. 30/03/2016 Término do recebimento das inscrições 19/04/2016 até às 16:00 Término do recebimento de comprovantes de isenção da taxa de inscrição e necessidades especiais – Protocolo Físico na Prefeitura de Brunópolis. 19/04/2016 até às 16:00 Término do prazo para pagamento do boleto 19/04/2016 Divulgação preliminar dos inscritos 20/04/2016 Início do recebimento de recursos inscrições indeferidas – online 20/04/2016 Término do recebimento de recursos das inscrições indeferidas 25/04/2016 até às 18:00 Resposta recursos das inscrições indeferidas 27/04/2016 Homologação das inscrições 27/04/2016 Prova teórica 30/04/2016 das 14:00 às 17:00 Divulgação do gabarito preliminar – Internet 30/04/2016 Início do recebimento de recursos das questões da prova e gabarito – online 30/04/2016 Término do recebimento dos recursos das questões da prova e gabarito – online 02/05/2016 Resposta aos recursos das questões e gabarito 06/05/2016 Divulgação do resultado preliminar por código de identificação 06/05/2016 Identificação Pública dos nomes candidatos 10/05/2016 à partir das 15:00 Divulgação do resultado preliminar por nomes – online 11/05/2016 Inicio do recebimento dos recursos do resultado preliminar de classificação e contagem dos pontos – online 11/05/2016 Término do recebimento dos recursos do resultado preliminar de classificação e contagem dos pontos 12/05/2016 Resposta aos recursos do resultado preliminar de classificação e contagem dos pontos 13/05/2016 Divulgação da classificação final após recursos. 13/05/2016

ANEXO I
CARGOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VAGAS, TAXA DE INSCRIÇÃO,
VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE EXIGIDA
Nº Cargo
Carga
horária
semanal *
Vagas Valor da
inscrição Vencimento ** Escolaridade
01 Farmacêutico Até 40 h 01 R$ 100,00 R$ 3.131,17 Curso Superior
em Farmácia
02 Fisioterapeuta Até 40 h 01 R$ 100,00 R$ 3.131,17
Curso Superior
em
Fisioterapia * – A carga horária a ser contratada poderá ser de 10 horas, 20 horas, 30 horas ou 40 horas semanais, a critério da Administração, com remuneração proporcional à carga horária contratada. ** – Valor correspondente a 40 horas semanais.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ORIENTADOR MÍNIMO
LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
FARMACÊUTICO Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito – drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica – droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento – medicamento e medicamento-alimento. Análise Farmacêutica. Cálculo de equilvalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxirredução, precipitação e complexação. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas – preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, ambas do Ministério da Saúde. Conteúdo Programático do Curso de Farmácia (Currículo Básico).
FISIOTERAPEUTA Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora e respiratória, manipulações, fisioterapia motora e respiratória em UTI. Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos- assistidos, passivos, isométricos. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia. Fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade. Fisioterapia reumatológica. Indicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares. Consequências das lesões neurológicas. Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 02/2016

  • Data Concurso: 30/04/2016

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
30/03/2016 Abre inscrições para o Processo Seletivo

Histórico