TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
Toda família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscrita no Cadastro Único ou que tenha algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito a descontos na conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
No processo de revisão do público da Tarifa Social, as companhias de eletricidade nos Estados enviaram, desde julho do ano passado, cartas aos consumidores que recebem o desconto e não cumprem as exigências para ter o desconto, como manter os dados atualizados no Cadastro Único. Nesse caso, os consumidores devem procurar a unidade responsável pelo cadastro em seu município. Os consumidores que não regularizarem sua situação terão o desconto cancelado a partir de maio deste ano.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
CAMILA ZILIOTO
Fone: (49) 35560020
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA 08h 30min às 12h00min 13h30min às 16h30min
Presencialmente
PREFEITURA
SELMO HECK, 2405, CENTRO
89634-000
Passo a Passo
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TODA FAMÍLIA COM RENDA MENSAL DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO POR PESSOA INSCRITA NO CADASTRO ÚNICO OU QUE TENHA ALGUM INTEGRANTE QUE RECEBA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) TEM DIREITO A DESCONTOS NA CONTA DE LUZ, POR MEIO DO PROGRAMA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. PARA MANTER O DESCONTO É PRECISO MANTER OS DADOS DO CADASTRO ÚNICO ATUALIZADOS.NESSE CASO, OS CONSUMIDORES DEVEM PROCURAR A UNIDADE RESPONSÁVEL PELO CADASTRO EM SEU MUNICÍPIO.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CARTEIRA DE IDENTIDADE | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
CERTIDÃO DE NASCIMENTO | Original | 1 |
CERTIDÃO DE CASAMENTO | Original | 1 |
CARTEIRA DE TRABALHO | Original | 1 |
TÍTULO DE ELEITOR | Original | 1 |
COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos